Tudo de Direito Internacional do Trabalho
A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a sua influência no Direito Nacional e Internacional
Considerações sobre a Convenção 138, da OIT.
Liberdade Sindical
Um breve estudo, com base nas determinações da OIT, sobre o tema Liberdade Sindical.
O Brasil e a Convenção 87 da OIT
Ponderações acerca da polêmica que ronda a não ratificação do Convênio de nº 87.
Fundamentos filosóficos do combate ao trabalho forçado em Kant e Arendt
O trabalho visa a explorar a construção teórica do conceito de dignidade humana através da análise do trabalho dos filósofos Immanuel Kant e Hannah Arendt, expondo a influência de seus pensamentos no dever constitucional de proteção do trabalhador.
Limites à dispensa coletiva de trabalhadores e atuação do Ministério Público do Trabalho
A dispensa massiva consiste em “ato/fato coletivo”, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, devendo, pois, ser examinada à luz das normas-princípios próprios deste ramo.
Os principais aspectos da escravidão contemporânea no Brasil e como a mesma tem sido combatida
A monografia trata da escravidão contemporânea sob o prisma do Direto penal, trabalhista e Constitucional, além de abordar a cooperação entre os poderes executivo, legislativo e judiciário, como este tem decidido os casos que lhe são postos e implicações.
Tratados internacionais e sua incorporação no ordenamento jurídico
O artigo discorre sobre a incorporação das Convenções Internacionais no nosso ordenamento jurídico
Limites e possibilidades da Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho
Estabelece a melhor hermenêutica da Convenção nº 169 da OIT, que cuida das relações laborais de povos tradicionais, bem como das relações que têm com as terras que ocupam, suas riquezas e possibilidades.
Carta rogatória e o cumprimento de atos estrangeiros no Brasil
Carta Rogatória é um instrumento jurídico internacional pelo qual um País requer o cumprimento de um ato judicial ao órgão jurisdicional de outro País, para que este coopere na prática de determinado ato processual.
Ministério Público do Trabalho: organizações e principais funções institucionais
O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre o Ministério Público de forma geral (disposições gerais) e após concentra-se no Ministério Público do Trabalho, o qual será analisado de forma mais especificada, trazendo ao bojo a Lei, doutrina e juris
Tripulantes de navios turísticos: contrato internacional ou CLT?
Trabalhadores brasileiros, contratados (ou mesmo pré-contratados) no solo nacional e que aqui tenham laborado, ainda que de forma parcial, devem ser protegidos pela lei brasileira, ou seja, é aplicável a CLT. Hoje, com a informatização, os tripulantes estão começando a saber que têm direitos constitucionalmente garantidos que, mesmo num contrato parcialmente cumprido no Brasil, devem ser protegidos.
As relações de trabalho no âmbito do MERCOSUL: Uma análise das reformas na Legislação trabalhista no Brasil e na Argentina durante a década de 1990
Este estudo apresenta uma análise das reformas trabalhistas ocorridas em países latino-americanos durante a década de 1990.
Aplicação da Convenção nº 169 da OIT às comunidades quilombolas
Às comunidades quilombolas, enquanto populações tradicionais autodeterminadas em função de sua identidade étnica, costumes, cultura e relação com os territórios ocupados, deve-se aplicar os ditames da Convenção nº 169 da OIT.
Descolonização da saúde dos índios: a Constituição e a Convenção 169 da OIT
Os indígenas possuem seus próprios saberes e práticas em saúde, geralmente desprezados pela medicina ocidental. Este artigo trata da natureza colonial desse preconceito e dos avanços da CF/88 e da Convenção 169 da OIT na descolonização destes saberes.
Agências de emprego e violação ao princípio da não mercantilização do trabalho
A atividade de recrutamento realizada por agências de emprego, quando custeada pelo trabalhador, constitui grave violação ao princípio da não mercantilização do trabalho, além de indevido gravame ao trabalhador que assume o encargo financeiro por serviço prestado em benefício do empregador.