Tudo de Direito Tributário
Direito Tributário é o segmento do direito financeiro responsável por definir como serão cobrados os tributos dos cidadãos, assim como outras de suas obrigações, gerando receita para o Estado.Sanções políticas impeditivas ao comércio internacional
A ausência de um efetivo programa nacional de desenvolvimento da indústria brasileira, preparando-a para a globalização, para ser competitiva junto ao mercado internacional, adequando políticas de comércio exterior e de desenvolvimento setorial, faz com que sejam adotadas medidas não tarifárias impedindo a importação, o livre comércio internacional e o crescimento do país.
Aumento de IPI para regular o comércio exterior
O Executivo Federal irá elevar em 35%, a partir de setembro deste ano, as alíquotas do IPI incidentes sobre os microondas, aparelhos de ar-condicionado e motos para proteger a Zona Franca de Manaus.
Destinação de custas judiciais a entidades de fins privados
O Poder Judiciário ainda insiste na prática de destinar percentuais que, embora não fixos, são destinados diretamente a associações de classe e/ou com finalidades privadas, o que é vedado constitucionalmente, sem mencionar a jurisprudência consolidada pelo STF.
IPTU e ITR: molde normativo específico e critério material
A tributação isolada da posse e do domínio útil através do IPTU e do ITR é atípica e carente de requisitos exigidos pelos moldes normativos específicos destes impostos.
Progressividade fiscal do IPTU e justiça tributária
Os tribunais brasileiros percorreram largo caminho contra a progressividade fiscal do IPTU. Hoje, o STF, que antes só admitia progressividade no tempo ou extrafiscal, dá sinais de que a matéria será revista, porquanto a emenda 29/00 tornou expressa a possibilidade de instituição do IPTU progressivo fiscal.
Obrigatoriedade de instituição de impostos e vedação de transferências voluntárias
Com a exigência de instituição de todos os impostos pelos entes federados, sob pena de irresponsabilidade na gestão fiscal e vedação de transferências voluntárias, a lei interfere na autonomia tributária. O próprio ente federativo é quem deve decidir se institui ou não o tributo, de acordo com a conveniência.
TIT firma entendimento sobre documentos inidôneos e créditos de ICMS
Em relação às operações com circulação de mercadorias, a Fazenda Pública intensificou a fiscalização da emissão de documentos fiscais inidôneos, efetuando autuações nas pessoas dos adquirentes das mercadorias. isso porque os documentos emitidos são utilizados no creditamento do ICMS na operação subsequente, ou seja, o adquirente compra a mercadoria, recebe a nota fiscal com recolhimento de ICMS e na revenda da mesma poderá utilizar esse ICMS recolhido como crédito.
Cerceamento de defesa nos processos administrativos fiscais da Bahia
Enquanto o Poder Judiciário e a Administração pública não desenvolverem um método que venha a substituir, sem perda, todas as vantagens da carga de processos à análise de autos e à confecção de peças de atuação processual, não podem cercear este recurso, sob pena de ofensa às garantias da ampla defesa e do devido processo legal.
Ilegalidade da incidência de ITBI sobre meação ou quinhão
É ilegal a exigência de ITBI sobre meações e quinhões, a não ser na hipótese em que a atribuição de imóveis a um meeiro ou herdeiro ultrapasse em valor aquele que seria o valor total da meação ou do quinhão, determinado na partilha, e condicionado a que o valor ultrapassado tenha sido reposto em dinheiro pelo beneficiado.
Não confisco como direito fundamental
O direito fundamenta à tributação não confiscatória pode, integral e individualmente, servir de limite à reforma constitucional e, por corolário lógico, está imune de modificações que impliquem em retrocesso.
Razoável duração do processo tributário: intimação pessoal e prazos impróprios
Uma vez que o descumprimento dos prazos impróprios não gera consequências processuais às partes ou ao processo, privilegia-se a arrecadação tributária ao princípio da razoável duração do processo.
Sistemas informatizados e controle da arrecadação municipal
Iniciativas como a implantação da nota fiscal eletrônica de serviços, o sistema público de escrituração eletrônica (SPED), o cadastro nacional sincronizado, do recadastramento da planta de valores do município, além de diversos outros mecanismos já disponíveis, fazem com que o gerenciamento de informações para o controle da arrecadação municipal seja cada vez mais ágil.
Imunidade e isenção tributária como mecanismo de regulação setorial
A extrafiscalidade da norma tributária fornece a explicação ao fato de que, praticamente, todos os problemas que convergem para a área do tributo podem ser estudados do o ângulo oposto: o da isenção e da imunidade.
Compensação de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL
É preciso corrigir imediatamente os valores relativos ao IRRF e IRPF, que estão altamente defasados, em consequência do congelamento das tabelas por seis anos no governo FHC e três anos no Governo Lula.
Execução fiscal: novas questões e possíveis soluções
Este trabalho lida com alguns problemas enfrentados no cumprimento das execuções fiscais, em especial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, com o objetivo de propor soluções aos atores processuais que trabalham com o assunto.
Erro na metragem de imóvel: nulidade no lançamento do IPTU
Com a nulidade do lançamento tributário, nulas são as certidões de divida ativa posteriores, bem como as execuções fiscais ajuizadas, o parcelamento e a ação de regresso porventura ajuizada.
Licitação da União e regularidade fiscal perante estados e municípios
Nas licitações realizadas por órgãos federais, deve-se exigir, daquele que pretende cumprir o objeto licitado, como critério de habilitação no certame, a regularidade fiscal apenas perante a Fazenda Nacional.
Ações acidentárias e ações regressivas pelo INSS
Apurados o prejuízo em razão de um acidente do trabalho, o implemento de uma prestação social acidentária e a culpa do empregador, será ajuizada a medida reparatória contra aquele que majorou indevidamente o risco social, causando prejuízo não apenas para o trabalhador, mas para toda a coletividade.