Tudo de Drogas no processo penal
Crime organizado: São Paulo sob ataque
Engana-se a sociedade com altos índices de prisões de pequenos traficantes espalhados pelas vielas da periferia, enquanto não há uma efetiva investigação sobre quem financia, importa e distribui a droga no Estado de São Paulo.
Polícia e tráfico de drogas
O combate militarizado ao tráfico, de forma isolada, certamente será medida ineficiente na luta contra as drogas. Seu efeito, ao contrário, somente aumentará o custo da operação do tráfico, o que aumentará ainda mais sua lucratividade e fomentará a corrupção.
Internação de adolescentes por tráfico de drogas
Não se pode permitir que adolescentes, ao cometerem infrações gravíssimas – ainda que sem literal violência ou grave ameaça a pessoas -, não possam ter na internação um freio que sirva de resgate da criminalidade precoce, mesmo diante da completa inaptidão de outra medida socioeducativa.
Súmula 492 do STJ: esperança para o ECA
O STJ publicou a Súmula nº 492, que busca coibir prática de aplicar ao adolescente em conflito com a lei a medida socioeducativa mais severa em razão de ato infracional que seria alvo de medida mais branda, quando aplicável.
Insignificância no porte de drogas em quartéis
A conduta de portar drogas dentro de um aquartelamento não ofende apenas a saúde do próprio militar, mas também os maiores bens jurídicos formadores das instituições Militares: a hierarquia e a disciplina.
Uso de drogas ilícitas: consequências penais
As formas de processar, julgar e impor sanções aos usuários de drogas são empreendidas de maneira singular, respeitando o caráter ressocializador e preventivo característico do diploma antidrogas.
Tráfico de drogas: STF declara a inconstitucionalidade da vedação de liberdade provisória
Em 10 de maio de 2012, o Plenário do STF decidiu ser inconstitucional a vedação à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei de Drogas, visto que incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal.
Prisão ex lege: inconstitucionalidade
A prisão ex lege é aquela modalidade de prisão imposta para determinados crimes por força de lei, a qual veda a concessão de liberdade. O STF tem afastado sistematicamente as hipóteses desse tipo de prisão.
Tráfico de drogas, pena alternativa e a Resolução nº 5/2012 do Senado
Com a nova resolução, não há mais dúvida: reduzida a pena privativa de liberdade a quatro anos de reclusão ou menos, a conversão penal é possível, desde que, no caso concreto, sejam favoráveis as circunstâncias legais e judiciais relacionadas ao crime e ao delinquente.
Descarcerização: atrofia legal paternalista em benefício da delinquência
Nossa legislação permite que a pena privativa de liberdade aplicada ao traficante tido como “bonzinho”, possa ser substituída por pena restritiva de direitos. Com essa posição, nossas escolas e nossas creches agora poderão receber esses traficantes para prestação de serviços comunitários.
Pena alternativa no tráfico de drogas e Resolução nº 5/2012 do Senado
A resolução 5/12 do Senado, publicada em 16.02.2012, que suspendeu a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", contida no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, representa medida salutar para o equacionamento da questão penitenciária, reafirma direitos humanos consagrados na Constituição Federal e reforça a dimensão e a efetividade do princípio constitucional da individualização das penas no país.
Conforme STF e Senado Federal cabem penas restritivas de direitos (substitutivas) no tráfico de drogas
O Senado editou resolução para suspender a eficácia de dispositivo da Lei de Drogas e retirar a validade da a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, considerada inconstitucional pelo Plenário do STF.
Resposta à acusação e absolvição sumária: aplicação na Lei de Drogas
No trâmite da Lei nº 11.343/2006, deve ser assegurada a oportunidade de o acusado apresentar defesa preliminar (após a sua notificação); em seguida, não sendo o caso de rejeição da denúncia, resposta à acusação (após a sua citação), chegando-se à etapa em que juiz verificará se é o caso de absolvição sumária do acusado.
Tráfico de drogas. A diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 é retroativa (voto muito lúcido do Min. Ayres Britto)
O Ministro Ayres Britto, que tinha posição contrária, acaba de reformular seu entendimento para admitir a retroatividade do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 aos fatos ocorridos no tempo da Lei 6.368/76. Muito lúcido o seu voto.
Aplicação do rito ordinário do CPP aos crimes da Lei de Drogas
O rito ordinário, previsto no Código de Processo Penal, deverá ser aplicado em detrimento do previsto na legislação especifica sobre drogas, porque permite a absolvição sumária do réu de forma mais célere, além de admitir a colheita da prova antes da oitiva do réu.
Lei do Abate e Justiça Militar
Os conceitos de espírito emulatório, abuso de poder de excesso de poder e a validade da lei nº 12.432, de 2011, sem adaptação no CPPM, poderão ser objeto de estudo e análise pela doutrina jusmilitar, pelo Colendo STM e pelo Excelso STF, ao ventilar questões como o direito à vida, competência do Tribunal do Júri, pena de morte (artigo 5º da Constituição Cidadã).
Ação controlada na investigação criminal: norma X fato
Quando a Autoridade Policial ou seus agentes, em qualquer caso, independentemente de previsão legal, vislumbrar situação de fato que aconselhe o retraimento inicial em relação a uma abordagem para depois atuar com maior eficácia, deve assim agir, sob pena de atuar de forma pouco inteligente e hábil.
Penas alternativas para traficantes
No dia 1º de setembro de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por apertada maioria (6 votos a 4), decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) que veda a aplicação de penas restritivas...
Aplicabilidade das causas de redução de pena da Lei nº 11.343/06 ao tráfico de entorpecentes sob a Lei nº 6.368/76
Analisam-se as inovações da Lei nº 11.343/06, principalmente quando da aplicação do § 4º do art. 33 aos casos anteriores à sua vigência.