Tudo de Educação
Direito à educação, ações afirmativas e política de cotas
Discute-se a importância das ações afirmativas, enquanto políticas reparadoras tomadas para mitigar os efeitos surgidos de um passado caracterizado por discriminações, e que visam um designo público crucial para o plano democrático, que é o de promover a diversidade e pluralidade social.
Laicidade, liberdade religiosa e questões polêmicas
Abordamos a liberdade religiosa (crença, culto e organização religiosa), seus desdobramentos (direito ao ateísmo, prestação de assistência religiosa nos estabelecimentos de internação coletiva, proibição de o Estado interferir na religião, escusa de consciência por motivos religiosos, ensino religioso nas escolas públicas, imunidade tributária e casamento religioso com efeitos civis) e algumas polêmicas como uso de símbolos religiosos em locais públicos e consagração de municípios a Jesus Cristo.
Piso nacional do magistério: movimentos sociais, Direito e Política
A luta histórica pela implementação do piso nacional dos profissionais do magistério transcendeu o escopo de mera reivindicação de classe tradicionalmente defendida pelos sindicatos, para integrar o conjunto de propostas formuladas pelos movimentos sociais.
Ensino religioso no Brasil após a Constituição
O modelo de ensino religioso estabelecido na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação assumiu um caráter pluralista, não confessional, enfatizando os aspectos antropológicos das religiões e teoricamente desvinculado da igreja católica.
Ensino religioso no ensino público fundamental
Verificada a constitucionalidade do ensino religioso em escolas públicas de ensino fundamental, torna-se necessário fixar padrões que evitem que esse tipo de ensino, instituído com vistas à formação integral das crianças e adolescentes e mantido com recursos públicos, seja utilizado com o propósito inapropriado de proselitismo, catequese ou fundamentalismo.
Educação brasileira: retorno curricular à Grécia Antiga
Analisando-se a história da educação, com foco na Grécia Antiga, verifica-se a preocupação dos educadores daquele país com a formação integral do cidadão, enquanto homem livre, através da educação física e intelectual.
O racismo das cotas raciais
A decisão dos gestores sobre a adoção ou não das cotas raciais pelas universidades, agora com sua constitucionalidade amparada pelo recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, deve considerar, no entanto, que segregar para beneficiar é estimular essa divisão entre raças.
Agentes comunitários de cidadania e direitos humanos: avaliação, certificação e profissionalização
A criação de um sistema nacional de certificação profissional é uma necessidade para aqueles que não tiveram oportunidades de progresso na educação formal e que gostariam de ter reconhecidas as competências adquiridas em sua prática social e política.
Educação: garantia do padrão de qualidade
A garantia do padrão de qualidade é preceito constitucional, de eficácia plena e que deve ser observado por todos os sistemas de ensino, cabendo ao ente federativo fiscalizar sua observância pelas instituições educacionais que integram o seu sistema, sejam elas públicas ou privadas.
Igualdade, discriminação positiva, cotas e ADPF 186
Aborda-se o princípio da igualdade e a decisão proferida pelo STF na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, que considerou constitucional a criação de cotas para acesso ao ensino superior na Universidade de Brasília.
Cotas universitárias: negros, índios, estudantes de escolas públicas e, sobretudo, pobres
A acertada decisão do STF que declarou a constitucionalidade do sistema de cotas raciais nas universidades tangenciou outro tema de equivalente relevância social: a facilitação do acesso ao ensino superior para todos os pobres.
Educação a distância: aspectos trabalhistas
Na educação a distância, a figura do tutor, apesar de ser o elo entre a instituição de ensino e os alunos, é pouco valorizada, devido ao desconhecimento da importância do mesmo no processo do aprendizado.
Direito à educação: fundamentalidade
O direito à educação é um dos direitos fundamentais sociais mais notáveis, sendo que sua implementação é imprescindível para a promoção do bem-estar social e da melhoria da qualidade de vida de todos.
Fundações de apoio e universidades públicas
O texto destaca que o marco jurídico legal e as normas universitárias aplicadas à fundação de apoio ainda são imprecisas, gerando confusão e desconfiança. Para a ciência, tecnologia e inovação avançarem no país, será necessária uma revisão das normas de direito público aplicadas a estas instituições.
Ações afirmativas: três razões simples para defendê-las
O STF colocou na pauta de hoje o julgamento dois processos emblemáticos, que tratam do sistema de cotas raciais na UnB e na UFRGS. Apresentam-se três simples opiniões, de um não-afro-descendente, sobre a questão.
Direito à educação e liberdade de expressão: mútua implicação
Considerando que a liberdade sem direitos sociais é a liberdade do mais forte, a liberdade de expressão sem educação significa a negação da expressão, exercício de ser dominado.
Universidade e qualificação de populações indígenas: acesso à cidadania e ao desenvolvimento
A igualdade jurídica deve operar em favor dos nativos no sentido de propiciar-lhes, pela educação, a possibilidade de uma vida digna, com acesso irrestrito às oportunidades oriundas do exercício da cidadania.
Matrícula no ensino fundamental: criança com aniversário no 2º semestre
No Estado de São Paulo, voltou a ser editada norma dividindo as crianças do ensino fundamental em dois grupos, conforme o semestre de nascimento. As do 2º semestre, embora tenham desenvolvimento mental adequado, têm que retornar à série anterior, o que pode causar danos psicólogicos graves, a par da desmotivação de rever matéria sem reprovação. A autora interpõe mandado de segurança, contando-se o prazo a partir da data de início das matrículas.
A lei do piso e a jornada do professor
A disposição acerca da jornada de trabalho na lei nacional que impõe o piso salarial dos professores deve ser interpretada como mero parâmetro do pagamento, não como ingerência da lei federal em matéria da competência dos municípios.