Tudo de Eleições 2012
Eleições 2016 em Osasco-SP: resultado e análise
Este texto foi publicado originalmente em duas partes no GGN. Mantive a estrutura e o conteúdo do mesmo ao publicá-lo aqui.
COMO VOTA O ELEITOR CUIABANO? EVIDÊNCIAS DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
O objetivo deste trabalho é analisar e explicar os fatores que foram relevantes na decisão de voto dos eleitores cuiabanos na eleição para prefeito em 2012.
Novos prefeitos: dever de apurar improbidade dos antecessores
Cabe aos prefeitos eleitos identificar possíveis atos ilícitos de seus antecessores, visando a responsabilização pelos supostos danos suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos, o que revelará a intenção de suas seriedades no trato da coisa pública e na defesa do patrimônio público.
Fraudes em pesquisas eleitorais
Apresento alguns aspectos que demonstram a fraude em pesquisas que passam pelo registro da Justiça Eleitoral.
Condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade
As causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do registro da candidatura, salvo quanto a causas supervenientes que não dependam exclusivamente da vontade do candidato, partido ou coligação, ou seja, de causas externas a voluntariedade dos atores.
Código Eleitoral e conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva
Esta será a primeira eleição disputada sob a Lei nº 12.403/2012, que trata das prisões e medidas cautelares diversas. Considerando o artigo 236 do Código Eleitoral, o Juiz poderá converter o flagrante em prisão preventiva ou ele será abrigado a adotar uma medida cautelar diversa?
Autonomia partidária, comissões provisórias e convenções para escolha de pré-candidatos
O Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP contém um pequeno lapso. Devido à liberdade que têm de controlar suas questões internas, os partidos podem alterar como bem entenderem suas informações. A Justiça Eleitoral não verifica sua veracidade; apenas confere se foram realizadas por quem tinha permissão. Se a alteração é ilegal, pouco importa.
Coligação nas eleições proporcionais
Ao mesmo tempo em que a coligação amplia o número de partidos com representação parlamentar e reduz o índice de votos desperdiçados e da desproporcionalidade entre votos e cadeiras, amplia a transferência de votos intracoligação, seja entre candidatos, seja entre partidos, o que ocorre sem que o eleitor possa ter controle sobre o voto.
Certidão cível é requisito para registro de candidatura?
Não houve exigência expressa de certidão cível para registro de candidatos pela Lei da Ficha Limpa, pela das Eleições ou pela Resolução 23.373/TSE. A exigência é posicionamento mais restritivo e, ordinário, a norma restritiva não pode ser ampliada ao alvedrio do intérprete.
Pedido de registro da candidatura: aspectos práticos para o Promotor de Justiça e o Juiz Eleitoral
Os partidos políticos e as coligações devem solicitar ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012.