Tudo de Filosofia do Direito
Controle de convencionalidade no sistema interamericano
O princípio pro homine tem o condão de fazer prevalecer, nos casos de discrepância entre uma norma que institua maiores garantias e amplos direitos cotejada com outra menos avançada na temática, a norma mais benéfica ao ser humano, independente das regras hierárquicas assentadas em cada país.
Teoria Crítica do Direito: breves linhas
Somente com uma base fundamentalmente alicerçada no direito crítico, capaz de alterar as desigualdades e a mitigação das classes menos assistidas, com uma multidisciplinariedade com a esfera política, é possível intensificar a assistência e priorizar a dignidade da pessoa humano, que muitas vezes são garantidas, porém, não saem da letra fria do papel.
O sentido como expressão do Direito: abordagem sociolingüística do delito
O Direito depende muito da atribuição de sentidos dadas pelas instâncias oficiais, e está muito além de suas normas. É construído e constituído de acordo com as interpretações práticas e o sentido/significado dado pelos seus operadores aos comportamentos postos, tidos desviantes ou não.
Genocídio: reflexões
Genocídio é um crime grave porque não ofende apenas a vida, mas uma categoria de pessoas. É importante verificar que o genocídio não exige que o atentado atinja mais de uma pessoa. O que interessa é o dolo, ou seja, a vontade de atingir determinado grupo racial, étnico, religioso etc.
Habermas, democracia, legitimidade e teoria discursiva do direito
O pensamento habermasiano identificou um grave problema estrutural e procedimental na tomada de decisões, pois não era levado em conta o ser humano e sua diversidade, mas a conformidade científica.
Material humano criopreservado e filiação tecnológica
Das várias influências que a formação familiar vem sofrendo nos últimos tempos, a intervenção tecnológica demonstra ser a mais forte e a mais efetiva de todas.
Direito e fundamentação da moral em Kant
Mesmo reivindicando o senso comum na base da fundamentação da metafísica dos costumes, para Kant a moralidade deve estar completamente a priori, destituída de qualquer elemento empírico na sua fundamentação, ou qualquer elemento histórico, antropológico ou físico.
A unidade do ordenamento jurídico segundo Bobbio
A validade e a fundamentação do ordenamento normativo estão ligadas à sua integração numa sistemática hierárquico-piramidal, com a norma fundamental no vértice, como foi idealizada por Kelsen, caracterizando o conceito de unidade do ordenamento jurídico defendido por Bobbio.
Neoconstitucionalismo: apontamentos teóricos
O mote do neoconstitucionalismo é a garantia, preservação e a promoção dos direitos fundamentais à luz do princípio democrático, que impede que minorias sofram iniquidades em nome da lei.
Legitimidade do Direito: entre Kelsen e Habermas
A legitimidade não brota espontaneamente da legalidade e sim de um processo democrático, que deve ser pautado em normas, que produzirão leis, as quais deverão ser garantidas pelo princípio da legalidade. Habermas atribui ao domínio jurídico o espaço que Kelsen excluía; não o nega, pois, mas o completa.
Substancialismo, formalismo e argumentação jurídica
A teoria da argumentação jurídica e, quiçá, sua normatização, se revelam como instrumentos necessários para a redução das arbitrariedades provenientes das decisões judiciais.
Crise do Direito e o caso do cavalo mordedor
O praticante do Direito deve enfrentar as questões contemporâneas dentro de categorias jurídicas mais atualizadas, que sejam mais próximas dos problemas atuais, em substituição às categorias do pensamento liberal-individualista do século XVIII.
Cientificidade do direito, ponderação de princípios, argumentação jurídica e Karl Popper
Independentemente da concepção a que se dê preferência como uma teoria da argumentação jurídica, não se pode considerar que a mesma seja dotada de seriedade se não estabelecer para o interlocutor a refutação dos argumentos contrários à hipótese que pretende defender.
Lógica jurídica, argumentação e racionalidade
O papel da Lógica Jurídica consiste não só em garantir a possibilidade de que as conclusões silogísticas, quando cabíveis, sejam corretas, mas também, e fundamentalmente, em possibilitar que as escolhas das premissas sejam feitas de forma racional e justificada, garantindo que o Direito possa efetivamente ser qualificado como Ciência e possibilitando que se exerça um controle mais apropriado das decisões jurídicas.
Comportamento corrupto e pensamento moral
A contundente mensagem que se deve enviar àqueles que estão governando é a de que não é insignificante ou “sem sentido” o que está sucedendo: que a indiferença e a falta de uma adequada, constante e comprometida atuação estatal não é (e não deve ser) a regra.
Teoria do Direito e princípios segundo Ronald Dworkin
Ao fazer a retrospectiva das abordagens das teorias inglesa e americana do direito, Dworkin demonstra que a análise moral dos conceitos jurídicos e dos princípios é complementar às normas escritas na solução dos casos.
Teoria Pura do Direito de Kelsen: crítica contemporânea
A função essencial da ciência jurídica é servir à sociedade, como meio de regular situações e pacificar conflitos. Não pode ser classificada como puramente descritiva, pois, ao mesmo tempo que descreve a realidade, a contrói e renova constantemente.
Aborto e direitos humanos: Código Penal e Constituições
Analisa-se o crime de aborto com base nos direitos humanos, tendo em vista que procurar e promover a Justiça é responsabilidade individual e coletiva, para a tutela indisponível dos direitos humanos na preservação da vida.
Proteção internacional de direitos humanos e política externa brasileira
A assinatura de tratados, a participação em conferências e a propositura de novas concepções acerca dos direitos humanos são os principais fatos usados para identificar os aspectos gerais, as nuances e as inflexões da política externa brasileira, que tem apresentado características colaborativas.
A lei moderna e a crise paradigmática no Direito
Quando se afirma que a judicialização da política é uma anomalia paradigmática, significa uma transgressão do postulado do Estado de direito oitocentista e dos seus corolários, como a lei moderna e o princípio da separação de poderes.