Tudo de Fontes do Direito
Common Law: história e características
O fato de a common law não representar, de início, um conjunto de normas de direito material, mas de rigorosas regras de processo, foi determinante para a imposição histórica da jurisprudência como a principal fonte do direito inglês.
Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional
Ousamos defender a inaplicabilidade do artigo 19 em virtude de sua inconstitucionalidade, já que impossível o diálogo de fontes em matéria de responsabilidade civil com as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Noções básicas de direito mulçumano
Não se pode entender um determinado ordenamento jurídico sem lobrigar quais são as suas fontes, ou seja, qual é o seu nascedouro, sua origem precípua. Assim, o artigo apresenta uma referência elementar aos interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre o direito muçulmano.
Fontes formais do processo administrativo e judicial
O estudo do instituto das fontes do direito possui o viés de proporcionar aos jurisdicionados maior segurança jurídica, uma vez que poderão conferir a validade das normas de processo dentro do ordenamento jurídico e assim, estarem certos de estarem jungidos ao devido processo legal.
Perda de influência do direito eclesiástico no direito brasileiro
Ao longo do século XIX, a organização do Estado e de suas instituições implicou, sempre que possível, a separação entre os negócios espirituais, afetos à ordem eclesiástica, e os seculares, afetos ao Poder Público.
Dos métodos de integração normativa e a superação parcial do art. 4° da LINDB
Hoje é indiscutível a força normativa dos princípios e da jurisprudência, ao lado da lei. Os princípios deixam de ser considerados meios de integração normativa, ficando apenas os costumes e a analogia.
Direito cognitivo entre Habermas e Luhmann
Propõe o presente estudo filosófico e sociológico investigar o direito enquanto fenômeno epistemológico complexo, diverso das propostas positivistas de uma ciência pura, axiologicamente neutra, de lógica cartesiana.
O contrato de locação imobiliário residencial urbano sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos imobiliários de locação urbanos diante da lei específica do inquilinato? Podem os dois diplomas legais coexistirem para uma melhor distribuição do direito?
Responsabilidade do possuidor de má-fé: inaplicabilidade ao devedor trabalhista
É consolidado o entendimento de que é inaplicável ao Direito do Trabalho a regra do art. 1.216 do Código Civil, que imputa responsabilidade ao possuidor de má-fé pelos frutos auferidos.
Direito, globalização e pós-modernidade
O Direito da sociedade globalizada é confuso e complexo. Há a permanência das formas de produção normativas tradicionais, mas também surgem tipos de produção normativa pós-modernas.
Pequena introdução ao estudo do Direito
Trata-se de uma pequena introdução ao mundo jurídico, apresentando, em uma linguagem simples e clara, dentre os diversos temas que o estudante do Curso de Direito enfrentará desde o seu primeiro período, aqueles mais recorrentes.
O sistema do Common Law
É impossível se referir a Common Law como uma categoria estática ou um grupo unificado, pois cada país criou seu sistema, e observa-se grande divergência com relação à importância das fontes, ao caráter vinculativo dos precedentes e os procedimentos.
Positivismo Jurídico de Bobbio
Ao organizar e desenvolver as propostas juspositivistas anteriores, Bobbio acabou por apontar dificuldades teóricas e práticas que não podem ser superadas satisfatoriamente sob o pano de fundo do Paradigma por ele mesmo adotado. Assim, percebe-se uma crise do Positivismo Jurídico e, consequentemente, a necessidade da construção de um novo Paradigma.
A unidade do ordenamento jurídico segundo Bobbio
A validade e a fundamentação do ordenamento normativo estão ligadas à sua integração numa sistemática hierárquico-piramidal, com a norma fundamental no vértice, como foi idealizada por Kelsen, caracterizando o conceito de unidade do ordenamento jurídico defendido por Bobbio.