Tudo de Importunação sexual
Importunação sexual é um crime sexual que passou a ser previsto no Código Penal pela Lei 13.718/18. A introdução desse tipo penal teve como objetivo coibir e punir atos que antes poderiam passar despercebidos ou não serem punidos adequadamente.Lei 13.718/18: a importunação sexual agora é crime!
Por muito tempo os aplicadores da lei sofreram com a inexistência de um comando legal incriminador que promovesse uma subsunção típica razoável para esses atos. Agora, o legislador corrigiu o abismo punitivo, criando um novo tipo penal.
Impressões sobre o crime de importunação sexual (Lei 13.718/18)
Explanam-se os novos crimes agora previstos nos artigos 215-A e 218-C do Código Penal e a alteração da natureza da ação penal nos crimes contra a liberdade sexual.
Inovações dos crimes sexuais no enfrentamento à criminalidade (Lei n. 13.718/2018)
A Lei nº. 13.718/2018 tipificou os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabeleceu causas de aumento de pena para esses crimes e definiu como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Importunação sexual deixou de ser contravenção e virou crime
A novíssima Lei 13.718/2018 criou um sucessor para a antiquada infração penal da importunação ofensiva ao pudor, mais rigoroso e com a missão de atender a atual demanda social de combate mais efetivo ao assédio e abuso sexual.
Lei 13.718 que tipifica a importunação sexual é novatio legis in mellius?
Tomemos como exemplo a seguinte situação: B pratica ato libidinoso com a menor de 14 (catorze) anos Y. Qual o delito praticado por B à luz do Código Penal? Vejamos as hipóteses possíveis: a) Importunação sexual: “Art. 215-A. Praticar contra alguém e...
Crime de importunação sexual: alento para mulheres no Código Penal
O presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli, sancionou nesta semana o projeto de lei que cria o crime de importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.
Lei 13.718/2018: novidades nos crimes contra a dignidade sexual
Em 24 de setembro de 2018, o ministro do STF JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, na condição de presidente interino, sancionou a Lei no. 13.718, de 24 de setembro de 2018, que trouxe interessantes modificações no tocante aos crimes contra a...
Importunação sexual: o que é isso?
Foi sancionada no dia 24 de Setembro de 2018, a chamada Lei de importunação sexual que tipifica a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro, e ainda torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual