Tudo de Improbidade administrativa
Má-fé: característica imprescindível da improbidade administrativa
Examina-se a necessidade de demonstração da má-fé do administrador público como elemento essencial à caracterização do ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.
Improbidade administrativa. Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Vencimentos.
A proibição da Lei de Improbidade Administrativa de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios não se aplica à percepção mensal de vencimentos (salários).
Lei de improbidade administrativa: 20 anos
A falha legislativa de não descrever com precisão e clareza o núcleo do tipo do ato ímprobo possibilitou muitas distorções na aplicação da Lei n.º 8.429/92, com o manejo de inúmeras ações natimortas.
Improbidade administrativa culposa
Dentre as inúmeras questões polêmicas que decorrem da Lei nº. 8.429/92, destaca-se a possibilidade da modalidade culposa de improbidade ou, em outros termos, a (im)prescindibilidade do elemento subjetivo dolo para a formação do tipo dos atos de improbidade administrativa.
Foro privilegiado para perda de mandato ou direitos políticos: inconstitucionalidade de Emenda Constitucional do Espírito Santo
Disposição constante da Constituição do Estado do Espírito Santo, decorrente da Emenda Constitucional Estadual n.º 85/2012, é materialmente inconstitucional, por ofender o princípio da igualdade.
Ação ressarcitória de danos ao erário por improbidade: imprescritibilidade e legitimidade da Defensoria
Deve prevalecer a imprescritibilidade das ações ressarcitórias por danos causados ao erário em virtude da prática de improbidade administrativa, tendo em vista a maior reprovabilidade das condutas ímprobas e da necessidade de recomposição e preservação da integridade do patrimônio e da moralidade públicos.
Controle por Tribunais de Contas: irregularidades insanadas, competência para atos de gestão e inelegibilidades
O legislador conferiu competência ao Tribunal de Contas para interagir em todos os procedimentos de fiscalização de contas públicas, diferenciando apenas a intensidade ou extensão com que isso se dará, variando da realização de atos de fiscalização em alguns casos, até a possibilidade de apreciação ou mesmo julgamento em outros.
Elemento subjetivo do tipo: requisito da petição de improbidade adminstrativa
A petição inicial de improbidade sem descrição do aspecto volitivo do réu, não tendo narrado o animus de agir de forma desonesta, parcial ou desleal, limitando-se a apontar a conduta irregular, deve ser considerada inepta.
Demissão do serviço público e Lei da Ficha Limpa
Há hipóteses em que a demissão do serviço público não se origina de atos de improbidade ou imoralidade administrativas, estando fora do espírito da lei que atribui inelegibilidade.
Prescrição da ação de improbidade: a necessidade de prosseguir o processo para ressarcimento do erário
A celeridade e o interesse público exigem conversão da ação de improbidade em ação de ressarcimento ao erário, ainda mais porque os procedimentos destas ações são iguais após o recebimento da petição inicial.
Administração do patrimônio público imobiliário
Abordam-se os temas doação de bens públicos, uso privativo de imóvel público e suas modalidades (autorização, permissão, concessão, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, comodato e locação), vedações em ano eleitoral e improbidade administrativa.
Equívocos do Ministério Público nas ações coletivas
Propostas as ações (ACP ou AIA), o judiciário se restrige a examinar apenas a legitimidade de parte do Parquet, mas passa ao largo do exame da via adequada. Em nome da inexistente fungibilidade e do poder geral de cautela, impulsionam o feito, ao completo silêncio da parte contrária.
Governo eletrônico nos municípios, transparência e corrupção
O direito de acesso à informação pública e os mecanismos de promoção da transparência são instrumentos para o desenvolvimento das instituições e da participação cidadã, indispensáveis à prevenção e o combate à corrupção.
Improbidade administrativa: elemento subjetivo
Seja qual for a razão adotada, a responsabilização por ato de improbidade administrativa é subjetiva. Logo, demanda-se um juízo sobre o elemento subjetivo do agente, sem o qual não se pode imputar-lhe a prática de ato de improbidade administrativa.
Destaques sobre a improbidade administrativa
Analisa-se a constitucionalidade formal da Lei 8.429/92 e sua compatibilidade entre os preceitos da Lei 7.347/85, abordando, ainda, o juízo de admissibilidade da petição inicial, o possível alcance da lei a particulares e os atos jurídicos passíveis de sanção.
Fraude em licitação para transporte escolar
Trata-se de ação de improbidade por fraude em licitação, objetivando o contrato de transporte escolar da rede municipal, sem real concorrência entre as empresas, que contavam com a influência de integrante do Poder Legislativo para garantir a contratação, mesmo sem qualidade e segurança no serviço.