Tudo de Indulto 2017 (Decreto nº 9.246)
Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017. Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.O STF deixou de avançar
O Supremo Tribuna Federal, ao não declarar inconstitucional o indulto natalino dado pelo Presidente Michel Temer, deixou de progredir no combate à corrupção político-empresarial, valendo-se de mecanismos jurídicos dos quais já lançara mão outrora.

Indulto para corruptos lesa a humanidade
Jamais o Estado poderia conceder perdão a quem tenha sido condenado crime de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, considerando que assumiu, por meio do Decreto 5.687/2006, o compromisso inarredável de prevenir tais práticas e punir severamente os corruptos.
Indulto no sursis: pode?
O indulto natalino pode ser aplicado ao beneficiário do sursis processual? Apesar de entendimento minoritário reconhecê-lo como pena, prevalece a exclusão dessa possibilidade.

O homem que sabia demais e queria ser tudo
A decisão de Barroso de suspender o indulto criado por Temer foi equivocada, pois desautorizou um ato constitucionalmente deferido ao Presidente da República, sem que se apontasse, concretamente, qualquer inconstitucionalidade.

Indulto de 2017 e ADI 5.874
O Estado Democrático de Direito exige que as penas sejam justas, proporcionais e determinadas, mas isso não subtrai do Presidente da República o direito de conceder indulto, com as ressalvas explicitadas na Constituição.

Entre indultos e insultos
Em pleno mundo digital, a aceitação do método de julgar conforme a posição do polegar depende de um poder de abstração bastante significativo. O texto discute a repercussão e a legalidade do indulto concedido em dezembro de 2017.
Indulto de natal de 2017
Um instrumento com previsão constitucional que não pode conter exageros, a concessão do indulto, por parte do presidente, é baseada em critérios impessoais. Aqui, analisaremos as peculiaridades do indulto de natal de 2017.