Tudo de Indulto 2017 (Decreto nº 9.246)
Indulto de Natal: ADI 5.874 em face do Decreto nº 9.246/2017
Por
Luís Carlos Martins Alves Jr.
Destacado em 20 de Janeiro de 2018 às 07:58
O Estado Democrático de Direito exige que as penas sejam justas, proporcionais e determinadas, mas isso não subtrai do Presidente da República o direito de conceder indulto, com as ressalvas explicitadas na Constituição.