Tudo de Indulto
Indulto X saidinha de Natal: desfazendo equívocos
O que a imprensa passa e o que a população acaba pensando sobre o indulto de natal é que irá acontecer uma liberação em massa da população carcerária, como se as portas das penitenciárias fossem abertas para a saída de inúmeros perigosos presos.
Indulto de Natal
O indulto, enquanto medida do Presidente da República, por meio de decreto, tem por finalidade beneficiar um grupo de sentenciados, considerando, usualmente, o tempo de cumprimento das penas que foram impostas, sem desmerecer os requisitos subjetivos.
Indulto: desnecessidade de cumprimento anterior de pena privativa de liberdade
Exigir que a pessoa, beneficiada pela substituição da pena, cumpra um período presa para ser contemplada pelo indulto, afronta a política criminal do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, além de ser irrazoável e desproporcional.
Indulto e crimes hediondos: concessão após cumprimento de 2/3 da pena
Cumpridos 2/3 da pena, torna-se possível a concessão de indulto aos crimes em concurso que não ostentem natureza hedionda, desde que cumpridos todos os outros requisitos contidos na outorga presidencial.
Indulto e pena restritiva de direitos: interpretação da norma à luz da política criminal
A norma destinada ao pequeno infrator estaria sofrendo uma interpretação restritiva, em descompasso com a política criminal que inspirou o decreto em tela.
O Decreto nº 7.046/09 (indulto natalino) e sua parcial inconstitucionalidade
Inovando em diferentes aspectos, o Decreto Presidencial n.º 7.046/09, que trata do indulto de 2009, admite a possibilidade de indulto ou comutação para crimes hediondos e equiparados após o cumprimento de dois terços da pena de tais delitos, ferindo frontalmente…
Prévias considerações das inovações do Decreto nº 7.046/2009: indulto e comutação
O Presidente da República, no uso das prerrogativas que lhe confere o artigo 84, XII, da Constituição Federal, fez publicar o Decreto nº 7.046, de 22 de dezembro de 2009, que prevê indulto natalino e comutação de penas, inovando em…
O indulto na hipótese do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006
Como bem se sabe, a concessão do indulto de penas é ato de soberania do Chefe de Governo, uma vez que o artigo 84, inciso XII, da Carta Magna é cristalino em determinar a atribuição privativa do Presidente da República…
A análise inversa.
Logo que publicado o Decreto Presidencial nº 6.706, de 22 de dezembro de 2008, prevendo indulto natalino e comutação de penas, no objetivo de impor controvérsia na questão e provocar efeitos indesejáveis, com raciocínio inverso, já antevendo o…
Do indulto natalino e comutação de penas e seu alcance aos condenados no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, diante do Decreto nº 6.706/2008
Como ocorre todo final de ano, o Presidente da República, diante as prerrogativas que lhe confere o artigo 84, XII, da Constituição Federal, após estudo do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que colheu sugestões de diversas entidades e…
O decreto de indulto e comutação de 1999
1. O texto integral do Decreto de Indulto e Comutação"Decreto nº 3.226, de 29 de outubro de 1999 Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,…