Tudo de Jurisprudência do STJ
Valor das indenizações por dano moral no STJ
O bem jurídico tutelado deve ser protegido de qualquer ameaça ou lesão, encontrando na responsabilidade civil, por danos morais, proteção jurisdicional, cuja natureza é ressarcitória, mas, também, preventiva e coercitiva.
Possibilidade de redução da pena-base para aquém do mínimo legal
A vedação da redução da pena-base para aquém do mínimo legal, ante a caracterização de circunstâncias atenuadoras da pena, fere diversos princípios constitucionais, especialmente no que toca ao princípio da individualização da pena.
Base de cálculo do ISS na terceirização
Este trabalho discute os critérios de fixação da base de cálculo do ISS na prestação do serviço de agenciamento de mão de obra à luz da jurisprudência do STJ e TJRN.
Como reaver verbas trabalhistas já pagas e julgadas ilegais pelo STJ
A 1ª Seção do STJ julgou, em sede de recurso repetitivo, que cinco verbas trabalhistas não estão sujeitas às contribuições previdenciárias sobre a folha de salários. Grandes contratadores de mão de obra formal devem tomar providências para gozar dos benefícios das decisões.
Prescrição e ato infracional: falta de parâmetros apropriados
A prescrição nos processos socioeducativos, extintiva da punibilidade, está mais ligada, nos processos pela prática de atos infracionais, à perda do direito de reação estatal impositiva do que à perda da pretensão punitiva do Estado.
Crime cometido contra agência dos Correios: competência federal ou estadual?
Em dadas situações, caberá ao juiz de direito (juiz estadual) conhecer do caso; noutras, ao juiz federal. A competência dependerá de qual pessoa jurídica será que suportar o prejuízo.
Assédio moral: improbidade administrativa
Ao pessoalizar a relação com outros agentes da administração que estão sob seus poderes de comando e disciplinar, passando a protagonizar processos de assédio moral, o administrador viola frontalmente os princípios da Administração Pública.
Teoria do adimplemento substancial
O adimplemento substancial é um cumprimento muito próximo do resultado final e que resulta no afastamento das consequências rígidas da mora.
Novas regras sobre purgação da mora
Mesmo com o ajuizamento da ação, seja revisional ou consignatória, não há descaracterização da mora. Via de consequência, há possibilidade de ser ajuizada ação executiva pelo credor ou outras medidas judiciais.
Desaposentação e contagem recíproca entre sistemas previdenciários no STJ
A palavra final quanto à possibilidade da “desaposentação”, com o reconhecimento final da constitucionalidade da renúncia da aposentadoria recebida junto ao INSS e posterior aproveitamento do tempo de serviço no mesmo ou em outro regime previdenciário (como o regime próprio dos servidores públicos), caberá ao STF, no julgamento do RE nº 381.367/RS.
Reajuste de plano de saúde após 60 anos no Judiciário
A cláusula contratual que autoriza a aplicação do reajuste por faixa etária após os 60 anos é abusiva e, portanto, nula.
Responsabilidade tributária dos administradores de pessoa jurídica
O entendimento majoritário no STJ é no sentido de que o mero inadimplemento da obrigação tributária não constitui infração à lei capaz de caracterizar a responsabilidade do administrador.
Embargos do executado se sujeitam a garantia na execução fiscal?
Negar a possibilidade de defesa efetiva e ampla, por meio de embargos, é o mesmo que negar o próprio acesso a uma ordem jurídica justa a quem não possui patrimônio.
Corrupção de menores: momento da consumação
A consumação do crime estaria vinculada à prova da ocorrência do resultado naturalístico (efetiva corrupção da vítima)? Ou, ao revés, o momento consumativo antecipar-se-ia ao resultado, satisfazendo-se com a conduta do agente que pratica infração penal com o menor ou o induz a praticá-la?
Súmula 90 do STJ: crimes de policiais militares no exercício da função e non bis in idem
Não há dupla punição pelo mesmo crime quando incidir a Súmula 90 do STJ, pois, num mesmo contexto, o policial poderá cometer crime militar e crime comum sujeitos a jurisdições diferentes.