Tudo de Justiça do Trabalho
Entidade filantrópica e reforma trabalhista
Algumas entidades portadoras do CEBAS não deveriam se incluir no conjunto das que fazem jus à gratuidade da justiça.
A justiça gratuita após a reforma trabalhista: o trabalhador brasileiro como subcidadão
Os idealizadores do retrocesso trabalhista, que veio por meio da Lei n.° 13.467/2017, em vigor desde 11/11/2017, destinaram especial atenção aos dispositivos ligados à gratuidade da Justiça. E lograram esvaziar seus benefícios...
Pagamento dos honorários periciais pelo beneficiário da assistência judiciária gratuita
A Lei 13.467/2017 alterou o regime do pagamento dos honorários periciais para os beneficiários da assistência judiciária gratuita. Agora, a redação do art. 790-B, §4º da CLT traz subjacente a noção de que será conferida ao perito a prerrogativa de ter os seus honorários deduzidos dos valores havidos nos autos.
Garantia da não surpresa aos processos anteriores à reforma trabalhista
O texto discute decisões que envolvem a aplicação de direito intertemporal relacionada à reforma trabalhista nos temas da Justiça gratuita, honorários sucumbenciais e periciais
Beneficiário da Justiça gratuita é responsável pela sucumbência dos honorários trabalhistas
A reforma trabalhista trouxe uma possível ameaça a direito do trabalhador, previsto constitucionalmente, quando o responsabilizou pelos honorários sucumbenciais, mesmo quando beneficiário da Justiça gratuita.
A reforma trabalhista e os limites à gratuidade da Justiça
Com a tão discutida reforma trabalhista, questiona-se acerca de um de seus dispositivos que parece limitar o acesso ao benefício da gratuidade da Justiça. Porém, não é o fato de se estar diante de um processo civil ou trabalhista que alterará este direito, mas sim, a maior ou menor condição de hipossuficiência do indivíduo que postula o benefício.
Ações trabalhistas caem mais de 50% após reforma
Tempos de Reforma Trabalhista: estatística traz uma redução drástica no número de novas ações em todo o Brasil !
Reforma trabalhista: como interpretá-la sem restringir Justiça gratuita?
A Lei 13.467/2017 trouxe algumas situações em que a garantia de acesso à Justiça parece ameaçada. É importante firmarem-se soluções interpretativas que harmonizem suas disposições com as da Constituição.
Recurso ordinário trabalhista. Incompetência da Justiça do Trabalho e vínculo nulo com Administração
Recurso ordinário interposto por Município. Vinculo jurídico não empregatício. Incompetência da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça Comum.
Reforma Trabalhista: Conheça o Processo de Homologação de Acordo Extrajudicial
Dentre as muitas novidades introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) nas atuais relações de trabalho e emprego, merece destaque a criação de um procedimento de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho.
Mudanças na gratuidade de Justiça e nos honorários de sucumbência
Com a entrada em vigência do Código de Processo Civil de 2015, aplicado de forma subsidiária e suplementar na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho se viu na necessidade de alterar suas súmulas e orientações jurisprudenciais.
Justiça do Trabalho: história, importância e desafios
Analisam-se a importância e os desafios da Justiça do Trabalho no Brasil. Mais especificamente, a pesquisa envolveu o exame da Justiça do Trabalho no direito comparado, a análise do desenvolvimento histórico e da atual estrutura adotada no Brasil e a reflexão acerca dos principais desafios que ainda estão por vir.
Faltou dinheiro no caixa. Podem descontar do meu salário?
Descontos por quebra de caixa.
Competência da justiça do trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir
O presente artigo examinará a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, com fulcro no art.114, p.3º e inciso VIII da CF/88.
A criminalização do assédio moral no trabalho: uma necessidade urgente
O reconhecimento do assédio moral, e a necessidade de combater essa prática, estão contempladas em normas internacionais, pela União Européia e a Organização Internacional do Trabalho, por meio de legislação específica. O Brasil, porém, ainda carece de uma lei trabalhista que defina o conceito de assédio moral e suas formas de indenização, bem como norma penal que criminalize tal conduta e funcione, também, em caráter preventivo.