Tudo de Lavagem de dinheiro
O aumento do combate ao crime de lavagem de dinheiro promovido pela lei 12.683/12
Foi positiva e salutar a alteração legislativa promovida pela Lei 12.683/12 em face da lei 9.613/98, ampliando as frentes de combate à lavagem de dinheiro de forma razoável e proporcional.
COAF, BACEN e as instituições financeiras: unidos no combate à lavagem de dinheiro
Entenda um pouco mais sobre os mecanismos de funcionamento desses instrumentos estatais para repressão e prevenção ao branqueamento de capitais.
Sigilo fiscal/bancário: o papel da receita federal do brasil no combate à lavagem de dinheiro e à corrupção
O presente trabalho tem por finalidade apontar e analisar os principais aspectos do sigilo fiscal, notadamente os ligados a dados bancários.
Lavagem de capitais com dupla parasitariedade exige justa causa triplicada
Nem sempre o conceito de justa causa duplicada é suficiente para explicar o fenômeno criminoso envolvendo lavagem de capitais e indicar o lastro probatório mínimo exigido para a persecução penal.
Lavagem de dinheiro e advocacia criminal: Projeto de Lei nº 442/2019
Breves considerações acerca do Projeto de Lei n. 442/2019 que objetiva “punir o recebimento de honorários oriundos da atividade criminosa”, alterando a Lei n. 9.613/1998 (lavagem de dinheiro).
A teoria da cegueira deliberada relacionada aos crimes financeiros
Esta pesquisa tem por objetivo analisar a aplicabilidade da Teoria da Cegueira Deliberada em relação aos crimes de lavagem de dinheiro no que concerne a responsabilidade penal – dolo – do agente, ou seja, o desconhecimento que este possui ou alega possuir.
Colaboração premiada: sinalagma na justiça penal negocial
Talvez seja o momento de haver modificação legislativa no âmbito da colaboração premiada, a fim de que se institua uma estrutura de conhecimento das fontes de provas em delações, semelhantemente ao método do "discovery", adotado nos EUA.
A nota inteligente: blockchain e a rastreabilidade de cédulas de dinheiro
A rastreabilidade de cédulas reduziria drasticamente a falsificação de dinheiro, permitiria a identificação de valores obtidos por meios ilícitos, diminuiria roubos a bancos e transportadoras e não afetaria a privacidade das pessoas.
Repatriação de ativos no exterior: mudança de rumo e salve-se quem puder
Aderir ou não aderir ao regime especial de regularização cambial e tributária? Para essa pergunta, rigorosamente, no momento, não se tem resposta segura.
A teoria da cegueira deliberada e sua aplicação nos crimes de lavagem de dinheiro
No direito brasileiro, a construção jurisprudencial dessa teoria ainda é incipiente e caminha rumo a uma possível incorporação do dolo eventual em situações em que o agente não conheça os elementos típicos por expressa deliberação.
Apropriação indébita do ICMS: uma nova perspectiva a partir do julgamento do STJ no HC nº 399.109-SC
A partir de uma crítica ao posicionamento do STJ no julgamento do REsp n. 1.543.485-GO, destacamos os reflexos positivos da tese no combate à sonegação fiscal e na lavagem de dinheiro.
Lavagem de dinheiro e tipicidade dos crimes antecedentes
O crime de lavagem de dinheiro, definido na Lei 9.613/98, com alterações da lei 12.683/2012, apesar de abolir o rol taxativo de crimes antecedentes, manteve a elementar típica, exigindo do julgador uma análise da tipicidade concreta do fato.
Ofensa à neutralidade do Judiciário?
Juiz Sérgio Moro, a poucos dias das eleições mais polêmicas da história do Brasil, quebra parte do sigilo de depoimento do réu Antonio Palocci.
Repatriamento de capitais provenientes da lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores por organizações criminosas.
Entender como a repatriação dos bens e valores pertencentes à essas organizações podem ser feitas, o que foi o Regime Especial de Regularização Cambial Tributária e se é aplicável aos processos envolvendo as organizações criminosas.
Criminal compliance
Duas áreas evoluem essencialmente em parceria, a área penal e a área econômica, e é importante que os empresários tenham conhecimento dessa evolução para não serem surpreendidos pelas novidades legais sancionadoras, nacionais ou internacionais.
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): a violação de sigilos constitucionalmente assegurados
Enviado à polícia ou ao MP o procedimento originário do COAF, qual a providência a ser adotada imediatamente por estes órgãos persecutórios? Iniciado o procedimento investigatório-criminal, como deve proceder a autoridade investigante? Deve requerer de imediato a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e de dados do investigado, ou, por cautela, proceder a outros atos investigatórios menos invasivos?