Tudo de Lei das Prisões (Lei nº 12.403)
Lei Maria da Penha: descumprimento das medidas protetivas e validade da prisão
Constatado no caso concreto o real perigo para a vítima, justifica-se a prisão preventiva em caso de descumprimento de medida cautelar diferente de prisão.
Fiança policial, violência doméstica e nova Lei das Prisões
Com a Lei Maria da Penha, a concessão de liberdade provisória pela polícia mediante fiança é possível, se a vítima for vulnerável, apenas nos crimes sujeitos a ação penal privada e nas contravenções penais, em respeito ao princípio da proporcionalidade.
Prisões e medidas cautelares à luz da Lei nº 12.403/11
Mais uma vez assistimos à jurisdicionalização de problemas que não são principalmente judiciais. A Lei nº 12.403/11 vem no escopo de favorecer ao esvaziamento das prisões, para desafogar os presídios, mas as prisões cautelares já vinham sendo aplicadas como último recurso.
Novas medidas cautelares penais: cabimento na Justiça Militar
Até que ponto seria útil e adequada a aplicação de algumas ou de todas as medidas cautelares acima elencadas à Justiça Militar, sem que resulte descaracterizada a essência do processo penal militar?
Calculo dosimétrico na fiança extraprocessual
Cabe aos delegados de polícia, os primeiros a tomarem contato com as infrações penais, realizar o juízo de valor para mensurar e dosar extraprocessualmente a pena abstratamente prevista e deliberar quanto aos casos de aumento ou diminuição e fixar ou não o valor da fiança.
Prisão preventiva em crimes dolosos com pena máxima inferior a 4 anos: uma visão menos estreita
Embora seja possível admitir-se a prisão preventiva direta nos casos em que elenca o art. 313 do CPP, nada impede que o juiz, diante do caso concreto, entenda cabível a aplicação das outras medidas do art. 319.
Lei das Prisões: a impotência do Estado do Maranhão
Mesmo que a realidade de superlotação dos presídios não fosse vivenciada, de que bastaria a aplicação da Lei nº 12.403/2011 se o Estado, até o presente momento, não criou estruturas aptas a fiscalizar os submetidos a medidas cautelares?
Prisão cautelar: antes excepcional, agora excepcionalíssima
O extenso rol de medidas cautelares posto disposição do magistrado praticamente impossibilita que a prisão antecipada seja utilizada desde logo quando da prolação da sentença penal condenatória, visto que as garantias de segurança ao processo são inúmeras.
Fiança concedida pelo delegado de polícia
A olvidada fiança, em especial, sofreu importante reformulação, restauradora de sua utilidade nos dias atuais. Notável foi a modificação das normas de fixação de fiança pelo Delegado de Polícia, ampliando, positivamente, a aplicação do instituto.
Prisão preventiva para garantia de medidas protetivas: (im)possibilidade de decretação direta
Não é desejável que haja uma ampliação desmesurada das hipóteses de prisão provisória através do uso de um dispositivo penal, especialmente quando a legislação parece tão clara na determinação dos casos excepcionais em que admite certa ampliação contida.
Prisão preventiva: (im)possibilidade conforme o quantum da pena máxima em abstrato
Estuda-se a Lei nº 12.403/2011, em particular quanto às hipóteses de prisão preventiva em face da limitação de pena máxima abstrata superior a quatro anos (cláusula de “gravidade abstrata do delito”).
Prisão preventiva em crimes com pena inferior a quatro anos
Só cabe prisão preventiva quando se tratar de infração penal com pena máxima cominada superior a quatro anos de prisão. Porém, a regra não é absoluta, podendo ser excepcionada pelo Juiz de acordo com o caso concreto.
Princípio da retroatividade e leis processuais penais mais benéficas
Através da análise da nova legislação, busca-se compreender em que medida as leis processuais penais, puras ou mistas, são aplicáveis com efeito ex tunc e durante o período de vacatio legis.
Polícia judiciária e o descumprimento das medidas cautelares
Para que a eficácia das medidas cautelares seja garantida, é preciso que haja um forte controle por parte dos órgãos responsáveis pela segurança pública, uma vez que o seu descumprimento pode causar um sério risco ao direito de punir do Estado.
Fiança: pagar ou não pagar?
Sabendo que cópia do auto de prisão em flagrante deve ser encaminhada ao juiz em 24 horas após a captura, e que a prisão por força de flagrante não pode durar mais de 24 horas, quais as consequências jurídicas da recusa ao pagamento da fiança liberadora?
A representação autônoma do delegado de polícia pelas medidas cautelares
O Juiz pode sim deferir cautelares mediante representação direta da Autoridade Policial quando a lei assim o prevê, ainda que sem ouvir o Ministério Público ou mesmo contra sua manifestação.
A nova prisão preventiva: a outra face da proporcionalidade
Analisa-se o novo tratamento da prisão preventiva pela Lei n.º 12.403/11, dentro da noção de que a proporcionalidade possui uma dupla dimensão e considerando que o processo penal é um instrumento bifronte.
Nova Lei das Prisões: o fim das infrações em que o indiciado se livra solto
O art. 309 do CPP não tem mais aplicação prática, diante da revogação do artigo 321, I e II, CPP que tratava dos casos em que o indiciado se livrava solto (infrações apenadas apenas com multa ou cujo máximo da pena privativa de liberdade não ultrapassasse 3 meses).
Prisão preventiva de ofício na fase policial em caso de violência doméstica: derrogação da Lei Maria da Penha
Seria possível na mesma ordem jurídica coexistirem ambas as disposições legais, por critérios de política criminal, admitindo-se a exceção para os casos de crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher?