Tudo de Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha)
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.A viabilidade do casamento civil entre os pares homoafetivos
É necessário consolidar a tutela jurídica e acabar ou diminuir as injustiças contra casais homoafetivos que constituir família de forma duradoura, contínua e pública.
Lei Maria da Penha: enfrentamento multidisciplinar dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher
As vozes que apontavam para o lado não-punitivo da lei restaram sufocadas, e um de seus principais dispositivos findou por não receber a devida atenção: as equipes de atendimento multidisciplinar, compostas por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Lei Maria da Penha, STF e ação penal nas lesões leves
Ficou estabelecido que a ação penal nas lesões leves envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada, já que inaplicável o único dispositivo que apontava para a necessidade de representação.
Lei Maria da Penha: para além da medida protetiva
A Lei Maria da Penha é uma das leis mais importantes da produção legislativa nacional recente. Entretanto, não tem surtido o efeito esperado pela sociedade e, em especial, pelas vítimas, ante a morosidade dos procedimentos penais relacionados ao caso.
Lei dos Juizados Especiais nos crimes da Lei Maria da Penha
Cabe à vítima, e somente a ela, decidir sobre a oportunidade e a conveniência de um inquérito policial contra seu agressor. Como a conciliação entre a vítima e o agressor é a regra, o prosseguimento da ação penal torna-se totalmente despropositado, desnecessário.
Maria da Penha: uma lei constitucional e incondicional
Mais uma vez o STF comprovou sua sensibilidade, ao impor verdadeira correção de rumos à Lei que revelou uma realidade que todos insistiam em não ver: que a violência contra mulheres é o crime mais recorrente e que o Estado não pode ser cúmplice da impunidade.
STF e Lei Maria da Penha: lamentável decisão
Estamos de acordo com a tutela penal diferençada para hipossuficientes (inclusive pelo desvalor da ação), mas sem máculas à Constituição Federal e aos princípios dela decorrentes e inafastáveis.
Lei Maria da Penha: prisão preventiva de ofício durante o inquérito
A Lei Maria da Penha inovou ao prever a decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo Juiz, ainda na fase de inquérito policial. Mas tal previsão é possível em nosso ordenamento jurídico?
Ampliação da Lei Maria da Penha para os demais hipossuficientes do novo art. 313, III, do Código de Processo Penal
Com o advento da Lei Maria da Penha a situação das mulheres foi solucionada sob o aspecto legal, mas os demais hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar seguiram com uma proteção inadequada.
Prisão preventiva de ofício na fase policial em caso de violência doméstica: derrogação da Lei Maria da Penha
Seria possível na mesma ordem jurídica coexistirem ambas as disposições legais, por critérios de política criminal, admitindo-se a exceção para os casos de crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher?
Lei Maria da Penha: prisão preventiva de ofício durante inquérito policial
Analisa-se a constitucionalidade da decretação de prisão preventiva "ex officio" pelo juiz, no curso de inquérito policial, prevista na Lei Maria da Penha, com especiais considerações à política criminal e ao sistema acusatório.
Lei Maria da Penha pode ser aplicada em favor do homem
As medidas protetivas da Lei Maria da Penha merecem ser aplicadas as vítimas de violência em seu âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo, mesmo que não seja somente a mulher.
STJ e art. 16 da Lei Maria da Penha
A retratação deve ser um ato espontâneo da vítima (ou de quem legitimado legalmente), não sendo necessário que ela seja levada a se retratar por força da realização de uma audiência judicial.
Lei Maria da Penha e a "igualdade material"
A Lei Maria da Penha viola o princípio da isonomia “na ida e na volta”: ao tratar mais severamente o réu, apenas por ser do sexo masculino; e ao proteger menos intensamente a vítima, somente por ser do sexo masculino.
O polêmico art. 16 da Lei Maria da Penha
Sempre que se ouve falar na Lei Maria da Penha ou fala-se genericamente, sem atentar para as tantas minúcias contidas no texto (algumas, ou a maioria inteiramente ainda inócuas, por dependerem de diferentes providências que o Estado ainda não adotou),...
A lei das mulheres
A Lei Maria da Penha completou cinco anos neste 7 de agosto. Editada para coibir a violência contra a mulher, no âmbito da família, uma façanha lhe deve ser reconhecida provocou um despertar de consciência de que mulher é gente,…
Aplicação da Lei Maria da Penha a homens vítimas de violência doméstica
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha a homens vítimas de violência doméstica. Nesse conspecto, aborda-se possível inconstitucionalidade, bem como se propõe soluções interpretativas para problema. Para tanto, realiza-se uma…