Lei nº 12.830 (investigação pelo Delegado de Polícia)
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
O relatório conclusivo de investigação policial pelo delegado e seu valor probatório
Destaca-se a força probante e informativa do relatório policial de finalização investigativa da autoridade policial no inquérito e autos apuratórios de ato infracional, com as impressões (juízos de valor) do delegado.

O papel da autoridade policial quanto ao traslado de cadáver de morte natural e declaração de óbito para fins registrais e de sepultamento
Examina-se o papel do delegado de polícia no procedimento de traslado de cadáver de morte natural e a necessidade de declaração de óbito para fins registrais e de sepultamento.

O juízo de possibilidade pelo delegado de Polícia e o papel das verificações preliminares de informação (VPI)
Discute-se o juízo de possibilidade conferido ao delegado de polícia na gestão da atividade investigativa, diante da hipertrofia penal e sua função de dique de contenção da irracionalidade punitiva, face à obrigatoriedade do inquérito.

Delegado pode presidir inquérito policial também de forma remota
As decisões da autoridade de Polícia Judiciária são indelegáveis, sobretudo porque repercutem nos bens jurídicos mais caros ao cidadão (liberdade, propriedade e intimidade), mas é perfeitamente possível a delegação aos inferiores hierárquicos de atos materiais decorrentes de suas deliberações, para que ajam como longa manus sob sua direta supervisão.

O delegado de polícia como garantia da segurança jurídica
Fazemos reflexões sobre a atividade da polícia judiciária, enquanto atividade de Estado, e a importância da autonomia do delegado de polícia como garantia à segurança jurídica da sociedade.
Investigação criminal no modelo constitucional brasileiro
Estuda-se a investigação criminal no modelo constitucional brasileiro, considerando a participação das partes e de seus advogados, o inquérito policial como o procedimento investigatório por excelência e a competência exclusiva da Polícia Judiciária para conduzi-lo.
A requisição de dados cadastrais pela autoridade policial na investigação criminal
Trata-se de artigo jurídico que discorre acerca da possibilidade de fornecimento de dados cadastrais, que não possuem caráter sigiloso, de usuários/clientes de empresas públicas e privadas mediante requisições formuladas por autoridades policiais.
Requisição de prontuário/relatório médico pela autoridade policial x sigilo médico: Lei n 12.830, de 20/06/2013
A requisição de prontuário/relatório médico pela polícia não entra em conflito com o sigilo médico. O delegado deve contar com um mínimo de elementos informativos na busca da verdade, sendo o inquérito policial também sigiloso.
Legitimidade do Delegado de Polícia para celebração da colaboração premiada
Ao apresentar os principais caracteres da colaboração premiada, debate-se acerca da legitimidade para sua celebração, tendo em vista o amparo fornecido pela Lei de Organização Criminosa.
Poder requisitório de dados cadastrais e acesso direto a informações pelo Delegado
O poder requisitório do Delegado de Polícia soma-se à ao acesso direto a dados inseridos em objetos apreendidos e a outras prerrogativas decorrentes do poder geral de polícia como importante instrumento para o Estado-investigação cumprir sua missão.
Poder requisitório do Delegado de Polícia e sua abrangência no atual cenário normativo
O Delegado de Polícia possui poder requisitório para obtenção de informes e dados cadastrais telefônicos e financeiros, com base na legislação em vigor, sem necessidade de intermediação judicial.
O delegado jurista: implicações e inovações decorrentes da Lei nº 12.830/2013
Defende-se a evolução do cargo de Delegado de Polícia, entendendo que o Delegado Jurista é aquele que exerce suas atribuições consciente de sua condição de servidor público, com experiência na militância da advocacia e defensor da ConstituiçãodaRepública.
O indiciamento sob o enfoque material e a Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia).
Considerações sobre o instituto do indiciamento, sob os enfoques material e formal, mormente após o advento da Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal pelo Delegado de Polícia).
O indiciamento e o Supremo Tribunal Federal
O indiciamento deverá ser devidamente fundamentado, tal como a obrigação que têm os magistrados e membros do Ministério Público de fundamentarem, respectivamente, as suas decisões e pronunciamentos, sob pena de a peça informativa retornar à Delegacia.