Tudo de Lei nº 12.830 (investigação pelo Delegado de Polícia)
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.Indiciamento na investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Considerações sobre o instituto do indiciamento, sob os enfoques material e formal, mormente após o advento da Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal pelo Delegado de Polícia).
Fundamentação do indiciamento segundo o STF
O indiciamento deverá ser devidamente fundamentado, tal como a obrigação que têm os magistrados e membros do Ministério Público de fundamentarem, respectivamente, as suas decisões e pronunciamentos, sob pena de a peça informativa retornar à Delegacia.
Prontuário médico: requisição da autoridade policial X sigilo médico
Não há possibilidade de o responsável pelo hospital negar a autoridade policial prontuário de atendimento médico de paciente quando requisitado para auxiliar nas investigações realizadas em inquérito policial.
Novas prerrogativas e garantias funcionais do delegado de polícia
Ainda há longo caminho para se chegar ao tratamento ideal do delegado, com a instituição de garantias funcionais de maior envergadura (ex: independência funcional, inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio), bem como a aprovação de uma lei orgânica nacional das polícias judiciárias.
Investigação criminal conduzida por delegado de polícia
As funções investigativas terão que ser definidas para cada instituição responsável pela persecução penal, devendo ser atribuídos deveres e poderes específicos de competência para que não haja conflitos.
Lei nº 12.830/2013: tratamento protocolar do delegado de Polícia
A expressão “tratamento protocolar”, mais do que uma remissão ao pronome de tratamento que deve ser utilizado nos documentos e correspondências dirigidos aos Delegados de Polícia, busca nortear a forma como devem ser tratadas tais autoridades em outros atos oficiais ou solenes.
Lei nº 12.830/2013: investigação criminal pelo delegado de polícia
A Lei nº 12.830/13 é um bom instrumento de aprimoramento e garantia de uma investigação criminal isenta e de qualidade. As garantias dispostas ao Delegado de Polícia no exercício de seu cargo não são pessoais, assim como não o são as garantias dos magistrados e promotores.
A nova lei velha sobre a investigação criminal conduzida pela polícia
A mesma obrigação que têm os Magistrados e membros do Ministério Público de fundamentarem as suas decisões e pronunciamentos tem o Delegado de Polícia ao proferir o seu relatório ou despacho.
Investigação criminal pelo delegado de Polícia: comentários à nova lei
A investigação criminal é atividade coordenada, conjunta entre o responsável pela coleta das informações relativas à autoria e materialidade do delito (delegado de polícia) e aquele a quem se incumbe a avaliação desse acervo, para o fim de propor a ação penal (a exemplo do Ministério Público).
Lei nº 12.830/2013: investigação policial pelo delegado de polícia
A nova lei blindou os Delegados de Polícia com as garantias de independência funcional e inamovibilidade, que são prerrogativas essenciais ao desempenho da atividade investigativa.