Tudo de Leis ordinárias de 2016
Contratações sustentáveis e empresas estatais
No atual cenário, não mais se pode antagonizar a atividade econômica com a sustentabilidade ambiental. Se a superação e harmonização se colocam presentes no mercado privado, com muito mais ênfase deveriam compor o cenário das empresas estatais.
Novas regras de licitações e contratos para as estatais
A nova Lei das estatais definiu a regulamentação das licitações e contratações envolvendo essas entidades.
As inovações da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
O texto traz apontamentos sobre a nova lei das estatais, licitação e contratos com a administração pública, publicidade em ano eleitoral, gastos com publicidade, requisitos específicos para nomeação de cargos de governança das estatais.
Lei 13.303/2016: novas regras de licitações e contratos para as estatais
A Lei das Estatais foi sancionada pelo presidente Michel Temer com uma série de vetos. Analisam-se as mudanças trazidas pela nova lei no âmbito das licitações e contratos.
Pedido de liberação da FOSFOETANOLAMINA (Justiça Estadual)
Ênfase na competência estadual.
Da lei nº 13.269/2016:fosfoetanolamina sintética e sua judicialização
O presente artigo pretende refletir sobre a urgente e necessária atualização do pensar e do agir do sistema jurídico brasileiro envolvendo a liberação (ou não) para uso do composto Fosfoetanolamina Sintética.
Fosfoetanolamina, a pílula do câncer: ilusão da cura e o casuísmo da Lei nº 13.269/2016
Em abril de 2016 foi sancionada a lei que libera a produção e consumo da substância fosfoetanolamina, que promete a cura do câncer. Não obstante, o produto não tem certificação da ANVISA e pairam dúvidas sobre a sua eficácia.
A lei da fosfoetanolamina e o esvaziamento do papel da Anvisa
A Lei nº 13.269/16 autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com neoplasia maligna, desrespeitando todas as recomendações e análises técnicas da Anvisa.
Aspectos polêmicos do Regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT)
As críticas não retiram o mérito da Lei nº 13.254/2016, que se fundamenta em princípios constitucionais relevantes (segurança jurídica, dignidade humana) e foi editada em momento oportuno, além de, no geral, contemplar benefícios e contrapartidas razoáveis para seus optantes.
Tutela jurídica da primeira infância e os seus influxos no CPP
Terá o juiz que conceder prisão domiciliar automaticamente se estiverem presentes quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos do art. 318 do Código de Processo Penal?
Alterações promovidas na esfera do Direito Processual Penal pela Lei nº 13.257/2016
No que se refere ao Direito Processual Penal, as alterações ocorridas com o advento da Lei nº 13.257/2016 dizem respeito à garantia dos direitos da criança e, por outro norte, trata da substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
Lei nº 13.257/16 ampliou a possibilidade da prisão domiciliar e deve ser aplicada imediatamente
A Lei nº. 13.257/16 alterou o art. 318 do CPP, para acrescentar mais duas hipóteses em que será possível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, além de deixar de exigir que este direito somente possa ser usufruído pela mulher gestante em risco ou acima do sétimo mês de gravidez.
A Lei 13.245/16 e suas repercussões jurídicas e práticas nas investigações
Respondemos diversas indagações sobre a Lei 13.245/16, observando o interesse público e o necessário sigilo nas investigações, bem como os direitos e garantias fundamentais dos investigados.
Considerações sobre a nova lei de repatriação de capitais
A Lei 13.254 manteve o propósito inicial de regularização e/ou repatriamento de ativos não declarados no exterior, a fim de que possam ser reinvestidos internamente, trazendo benefícios ao Brasil.
Lei da Repatriação de Capitais: anistia para recursos não declarados
Este texto discorre sobre a possibilidade que a aprovação desta lei tem de repatriar mais de 100 bilhões de reais nos próximos anos e as condições para a adesão ao regime por ela instituído.