Tudo de Normas jurídicas
Validade das normas segundo Hans Kelsen e Alf Ross
O principal conceito de validade de Kelsen consta de uma ficção denominada por ele de norma fundamental; essa ideia é contraposta por Ross que entende que o critério de validade não pode ser apriorístico. Sua crítica é justamente a escolha de um elemento metafísico.
O princípio do acesso à justiça e sua relativização imposta pela obrigatoriedade do exame prévio na justiça desportiva
Este artigo tem como finalidade precípua demonstrar a existência de uma relativização do princípio do acesso à justiça imposta pela própria CF, notadamente no que atine à obrigatoriedade do exame prévio na justiça desportiva.
Diferenças entre norma material e processual
A dicotomia norma processual/norma material tende a cair em desuso, na medida em que uma mesma norma pode conter conteúdo formal e substancial, eminentemente quando se trata de princípios e sua estrutura normativa não descritiva, mas finalística.
Dignidade humana e princípios constitucionais na Carta Política de 1988.
Conceito de Norma Jurídica As normas são as formas de expressão do dever ser dentro do Direito, e seu conjunto perfazem a complexidade de nosso ordenamento jurídico. Dentro deste ordenamento os valores e princípios almejados e trazidos pela sociedade estão…
A norma jurídica vista sob seu aspecto linguístico
O presente artigo tem por objeto o estudo da norma jurídica sob uma perspectiva linguística. A investigação aqui empreendida será guiada por profícuos debates existentes na Filosofia da Linguagem, que muito vêm contribuindo para se repensar o Direito.
CAPUT
Entenda o significa "caput" e qual a pronúncia correta.
Teoria dos princípios no estado democrático e processo coletivo
No constitucionalismo contemporâneo, podemos notar a existência de uma teoria jurídica justificadora de sensível mudança de paradigmas: do Estado Legislativo de Direito para o Estado Constitucional de Direito.
A Lei 12.462/2011 como norma geral de licitações
Investigação acerca da existência da Lei do Regime Diferenciado de Licitações no ordenamento jurídico como norma geral de licitações, erigindo conceitos e analisando a validade do proposto diante da já existente Lei Geral de Licitações.
A teoria dos princípios de Robert Alexy
A chamada “lei de colisão”, que representa um dos principais fundamentos da teoria dos princípios de Alexy, é um reflexo da característica de otimização dos princípios e da inexistência de prioridades absolutas entre eles.
A inaplicabilidade da Orientação Normativa nº 07/13 do Ministério do Planejamento objetivando o cancelamento de benefício previdenciário de pensão por morte de servidor a menor dependente economicamente
O estudo visa esmiuçar de forma sucinta o conflito aparente de normas de modo a expurgar benefício previdenciário, afetando, benefícios pretéritos, sem o crivo de aptidão de validade, por defeito de forma, competência e matéria.
O processo de aplicação/criação do Direito segundo o normativismo kelseniano
Um dos principais aspectos da Teoria Pura do Direito é o processo de criação/aplicação da norma jurídica, enfatizando a importância da interpretação na teoria normativa kelseniana.
Sistema jurídico para Herbert Hart
Herbert Hart enxerga duas espécies de regras jurídicas: as primárias, orientadas diretamente à conduta das pessoas e a secundárias, que se referem às normas primárias. Dentre as normas secundárias, evidenciou-se outra classificação: as regras de alteração, as regras de julgamento e a regra de reconhecimento.
O posto de gasolina
O Posto de Gasolina é uma Crônica sobre a Teoria da Norma jurídica vista a partir de fatos corriqueiros do dia a dia.
Sobre o princípio da legalidade
A reserva legal absoluta se refere à impossibilidade de a matéria ser disciplinada senão por lei formal editada pelo órgão representativo de forma indelegável, ou seja, sem qualquer possibilidade de intervenção de ato infralegal.
Propriedade intelectual e inefetividade das normas segundo Bobbio e Marcos Bernardes de Mello
As normas de proteção à propriedade intelectual no Brasil padecem de inefetividade, haja vista que há um nítido obstáculo à produção dos efeitos desejados pelo legislador em virtude da má recepção dessas normas pela sociedade.
Dos métodos de integração normativa e a superação parcial do art. 4° da LINDB
Hoje é indiscutível a força normativa dos princípios e da jurisprudência, ao lado da lei. Os princípios deixam de ser considerados meios de integração normativa, ficando apenas os costumes e a analogia.
Papel dos princípios no constitucionalismo: Dworkin X Alexy
A partir de meados de século XX, as teorias principiológicas do Direito destacaram o papel central dos princípios jurídicos na interpretação do Direito e no constitucionalismo. Workin e Alexy ocupam posições distintas nessa abordagem principiológica.