Tudo de Orçamento
Câncer: direito ao exame PET CT
Eventuais recusas por empresas de Plano de Saúde da autorização a pacientes com câncer para realização do exame PET CT, quando o pedido for fundado em laudo médico demonstrando a urgência e necessidade do exame, se mostram injustas e ilegais.
Formulação, execução e controle da política fiscal da União: poderes da República, TCU e sociedade
A principal questão em torno da política fiscal é o estabelecimento da meta de resultado primário do Governo Central (Tesouro, Banco Central do Brasil e Previdência Social), a qual é um importante parâmetro para a elaboração e execução orçamentária.
Princípio da unidade orçamentária: aplicabilidade atual
Para além das fronteiras meramente contábeis como peça formal, o orçamento assume agora a função de instrumento de planejamento e, como tal, a unidade orçamentária no sentido maior de planejamento.
Interferência política na constituição do crédito tributário nos municípios: papel do Senado e do Ministério Público
Em muitos Municípios, o gestor público interfere na constituição no crédito tributário como se essa função lhe pertencesse, acreditando que pode determinar quem pode e quem não pode ser tributado.
Intervenção federal por desequlíbrio financeiro dos Estados e do Distrito Federal
Salvo motivo de força maior, quando houver desequilíbrio financeiro na gestão das contas públicas dos Estados ou do Distrito Federal, com suspensão do pagamento da dívida pública consolidada por mais de dois anos consecutivos, o Presidente da República poderá intervir diretamente na fazenda do ente.
Decisão judicial (ir)racional como agir estratégico e a mancha no “Romance em cadeia” brasileiro. Visão sociológica do Mandado de Segurança nº 16.698-DF
Os juízes devem firmar suas responsabilidades em prover o desenvolvimento de amplo alcance sobre todas as minorias. Analisa-se decisão judicial à luz da Sociologia Jurídica, tratando da má qualidade de serviços médicos, destacando o descaso público e a positividade “racional” do Judiciário.
Desvinculação das receitas da União e livre alocação dos recursos orçamentários: o jeitinho brasileiro
Os fins não justificam os meios. Não pode a União valer-se de manobra anômala como artifício para minguar a afetação dos recursos públicos e obter a livre alocação de receitas à revelia dos preceitos constitucionais.
Receita pública orçamentária na Lei de Responsabilidade Fiscal
São abordadas medidas de disciplina do orçamento como a utilização máxima da capacidade arrecadatória do ente, a necessária precisão nos estudos de estimativa da receita, o controle periódico da realização da receita, os limites para o endividamento público, as restrições para renúncias de receita e outras.
Vinculação do orçamento federal e eficiência da segurança pública
Inaceitável que o Estado não aplique o percentual constitucional do orçamento com segurança pública com a alegação de que não há uma conjuntura econômica favorável, por ser a segurança um direito realizador de outros direitos fundamentais.
Natureza da lei orçamentária e modelo impositivo de orçamento
Dentro do contemporâneo conceito de orçamento como peça de planejamento do Estado, há crescente tendência de conferir à lei orçamentária função que não se limita à mera autorização formal de dispêndios públicos.
Judicialização razoável e efetivação do acesso à saúde
Deve-se expungir tanto os argumentos radicais que pregam a mitigação absoluta da tutela jurisdicional da saúde, quanto os que defendem a “judicialização excessiva”, que tende a totalizar a microjustiça e amesquinhar a macrojustiça.
Cancelamento de restos a pagar
Parecer sobre restos a pagar, tratando da possibilidade de serem cancelados os que estão inscritos até o ano de 2011, tanto processados quanto os não processados, e sobre sua prescrição após 5 anos.
Receita de alienação de imóveis públicos não pode ser usada para pagamento de precatórios
A receita de capital obtida com a alienação ou a dação de imóveis municipais não pode ser usada para renegociação ou pagamento de precatórios, que é despesa corrente, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Reserva do possível: aspecto econômico X efetivação do direito à saúde
As decisões judiciais devem efetivar o direito à saúde, mas observando o princípio da reserva do possível. Por sua vez, não pode o Poder Público simplesmente alegar que não tem possibilidades financeiras de se cumprir a ordem judicial: é preciso que comprove.
Controle judicial de políticas públicas de saúde
Não se pode oferecer a todos a assistência médica a que os mais ricos têm acesso. Qual é o nível de assistência médica que a justiça exige que até os mais pobres tenham? Quanta inclusão é possível, ou, ao contrário, quanta exclusão se admite no Estado Democrático de Direito?
Decisões judiciais para fornecer medicamentos sem registro na ANVISA
Por lei, não há possibilidade de se fabricar, vender ou expor a venda produtos de saúde sem o prévio registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Entretanto, há decisões judiciais que impõem ao Estado a obrigação de fornecer medicamentos sem o registro na ANVISA.
SUS: novas regras da assistência terapêutica
Não há mais competência da Justiça Estadual nos caso de ações judiciais que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não se encontram nas relações do gestor federal, ou para patologias sem protocolo clínico ou diretriz terapêutica.
SUS - procedimentos de média e alta complexidade: decisões judiciais
Os procedimentos de média e alta complexidade não podem ser realizados pelo Ministério da Saúde/União, mas sim por meio dos gestores locais, pois, neste bloco de financiamento, a União assume o papel de definir as políticas públicas e repassar regularmente os valores necessários aos Estados e Municípios.
Transferências voluntárias: convênios com conselhos de saúde e custeio com orçamento da União
A legislação relativa à execução orçamentária oriunda do orçamento geral da União na área de saúde sofreu recentemente inovações com a edição de Leis de Diretrizes Orçamentárias e Decretos, que trouxeram critérios para as transferências voluntárias destinadas a entidades privadas.
A balança jurídica do setor de saúde suplementar no Brasil
Infelizmente, o Poder Judiciário vale-se de interpretação não atuarial, maculada de carga axiológica, e ignora todos os preceitos da ANS e da Constituição para aplicar, tão somente, normas que visam a proteção da vida e saúde, com fundamentação no Código de Defesa do Consumidor.