Tudo de Periclitação da vida e da saúde
A síndrome do bebê sacudido e o silêncio dos inocentes
Incomodado pelo choro da criança, o pai sacode violentamente o bebê, pensando que, com isso, fará o choro cessar. Na verdade, acaba causando o mal conhecido como síndrome do bebê sacudido. Analisam-se aqui as diversas consequências jurídicas do fato.
Há necessidade de lei antipalmada?
A direção educacional dos filhos compete exclusivamente aos pais ou àquele incumbido para este fim, pois se estriba no regular exercício de um direito. Somente se cogita a intromissão estatal quando os genitores usam de meios aviltantes no tratamento com seus educandos.
Cheque-caução para atendimento em hospital: novo artigo 135-A do Código Penal
O legislador visa com o tipo penal evitar a lesão aos bens jurídicos incolumidade física, saúde e vida mediante o protelamento do atendimento emergencial. O crime só resta configurado em caso de emergência e não de urgência.
Fraude em medicamentos
Análise dos aspectos jurídicos da fraude a medicamentos, bem como estudo do tratamento dado pelo ordenamento jurídico.
Caso Ximenes Lopes: condenação na Corte Interamericana e garantia dos direitos humanos pelo Brasil
Atesta-se a importância dos instrumentos utilizados para a efetivação dos direitos humanos, destacando-se, no continente latino-americano, a atuação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos como essencial à proteção destinada aos indivíduos em face dos abusos e das omissões estatais.
Palmada ou cassetete
Diálogo na educação não exclui a proibição. E proibição eficaz exige possibilidade de castigo. E castigo pode ser muitas coisas, inclusive palmada. Urge não seja exercício gratuito de ódio ou descarrego emocional, mas algo usado com senso de justiça e equilíbrio.
A derrota da palmada
O ECA já é suficiente para reprimir o que atenta contra o menor. Igualmente, fazer da palmada uma direta e audaciosa intervenção na família, em todas as variações, obstrui a possibilidade de enxergar, por meio da razão, a invalidade concreta dessa prática.
O Direito Penal e as festas "barebacking"
Fala-se da realização de festas particulares, em mansões ou chácaras, nas quais os participantes praticavam sexo em grupo e sem uso de preservativos, sendo que todos os convidados tinham a ciência de que entre eles havia pelo menos uma pessoa portadora do vírus da AIDS.
Abandono de incapazes: a experiência dos EUA
Historicamente, a idéia dos Estados Unidos em regularizar o abandono em hospitais por pais despreparados foi no intuito de inibir o cometimento do abandono de crianças em lixos, ruas, etc – fazendo com que vidas fossem salvas. Tal medida não...
Direito, Educação, Política e Estado: palmada na razão, regozijo na intenção
A nova lei que proíbe as palmadas é o novo exemplo trazido pelo Estado de que o cidadão não é suficientemente livre para fazer uso racional de suas liberdades, especialmente, a liberdade dos pais de educar seus filhos com base…
Os fogos de artifício no Direito Penal
Comumente nos deparamos com notícias nos meios de comunicação de acidentes envolvendo fogos de artifícios. Esse artefato, como sabido, é muito utilizado em festas e comemorações, tais como festas juninas e as ocorridas em fim de ano, como forma de…
Violência doméstica contra as crianças
É bem provável que nunca consigamos (no Brasil) números exatos sobre esse tipo de violência. Mas não há nenhuma dúvida de que as crianças brasileiras (de todas as classes sociais: pobres, médias, ricas) são vítimas freqüentes de violência desencadeada pelos…
Cerol: implicações administrativas e penais
Indexação: Cerol ou cortante; Cortante; Cerol e crime; Cerol e política-criminal; RESUMO: Diante das notícias de que o uso de "cerol" ou "cortante", normalmente atrelado a "pipas" ou "papagaios", causam danos materiais, lesões corporais, muitas de natureza grave, e até…
Palmada: usar ou não?
Na minha geração (leia-se a dos nascidos nos saudosos anos 80), a educação era bem diferente daquela pregada nos dias de hoje. Quando fazíamos algo bom, por menor que fosse, se comêssemos toda a comida do almoço, se tirássemos uma…
Crime de perigo para a vida ou saúde de outrem.
Por sua generalidade e amplitude, e porque preservado, em sua pureza, de nenhum resquício de dano, o art. 132 do Código Penal constitui o protótipo e paradigma de um delito de perigo.
Maus-tratos: interpretação do Código Penal e confronto com o delito de tortura
Castigos imoderados, maus-tratos, imposição de trabalho excessivo, privação de cuidados indispensáveis, estão aglutinados numa norma abrangente, carimbada como delito de perigo.
Abandono de incapaz.
Sumário: 1. Introdução. 2. Estrutura jurídica. 2.1. Tipicidade. 2.2. Direito penal: caráter aleatório. 2.3. Dolo de perigo. 2.4. Natureza das coisas. 3. Formas qualificadas. 4. Aumento de pena. 5. Estatuto do idoso. 6. Observações finais.1.IntroduçãoPretendemos neste trabalho realizar uma análise...
Exposição ou abandono de recém-nascido:
Resumo: Trata-se de estudo referente à estrutura jurídica do crime de exposição ou abandono de recém-nascido previsto no artigo 134 do Código Penal em vigor. Em meio às persistentes divergências, inclui-se o dolo eventual em sua moldura típica, juntamente com…