Tudo de Preservação da vegetação
Área de preservação permanente em zona urbana versus propriedade
O respeito às APP nos lotes urbanos não só visa à preservação e proteção do meio ambiente, como também a eliminação, ou ao menos a redução, do risco de sérios problemas ou catástrofes.
Reserva legal e produtividade do imóvel na reforma agrária
Os atos do INCRA e decisões judiciais relativos à Reforma Agrária não podem se afastar do direito de propriedade e tampouco da interpretação das regras sobre reserva legal à luz da natureza do instituto, a saber, de ordem protecionista do meio ambiente, e não técnica para apuração de produtividade.
Corredor Ecológico Urbano do Igarapé do Mindu, em Manaus
O Corredor Ecológico Urbano de Manaus foi o primeiro criado em área urbana no Brasil. Contribui para o estabelecimento de uma sadia qualidade de vida para a população, sendo essencial para a preservação da fauna e flora de um fragmento florestal remanescente e para viabilizar o fluxo de espécies e de genes.
Novo Código Florestal e a Lei de Registros Públicos
A despeito das inúmeras ADINs que chamam o Judiciário a se manifestar, podemos afirmar que parte do Novo Código Florestal é positiva, principalmente porque que dá aos órgãos ambientais sua primordial função: a fiscalização ambiental.
Unidades de conservação federais: limite ao plano diretor dos Municípios
O Município não pode, no seu plano diretor, efetuar a livre disposição do seu território, por não ter competência para tanto, uma vez que a existência de unidades de conservação federais lhe impele a observar e se adequar às políticas nacionais sobre o meio ambiente.
Propaganda política em parques nacionais: impossibilidade
A veiculação de imagens do interior da unidade, que é um bem público imaterial, se submeterá à autorização do Instituto Chico Mendes, que é a entidade responsável pela execução da política nacional das unidades de conservação, a quem compete avaliar a adequação do seu uso aos objetivos do SNUC.
Poder de polícia nas unidades de conservação: competência comum?
Enquanto as competências comuns permitem a todos os entes federativos atuar sobre um mesmo bem jurídico (por exemplo, saúde, meio ambiente e educação), a obrigação constitucional de criar unidades de conservação é dirigida, de forma autônoma e independente, a cada um dos entes federativos.
Água, esgoto e energia em unidades de conservação: parâmetros de autorização
É vedada, em regra, a instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em unidades de proteção integral, que não permitem o uso direto dos recursos naturais.
Desmatamentos e queimadas: ineficácia da responsabilização administrativa e penal da lei ambiental
A partir de longo estudo de campo, analisam-se causas e conseqüências dos impactos ambientais que ocorrem em razão do descontrole dos desmatamentos e queimadas do cerrado e floresta brasileira.
Crimes contra a flora e preservação da água
Ao conferir às matas ciliares a condição de áreas de preservação permanente (art. 4º do Código Florestal), e incriminar sua destruição, ou mesmo o simples corte não autorizado de árvores nessas áreas (arts. 38 e 39 da Lei nº 9.605/98), o direito visa também à proteção dos recursos hídricos.
Unidades de conservação federais: modalidades de delegação
Estuda-se o uso público das unidades de conservação federais estabelecidas pela Lei nº 9.985/2000, analisando sua importância e suas peculiaridades para buscar um marco normativo a regulamentar a matéria, ainda carente de legislação própria.
Zona de amortecimento em unidades de conservação: norma para fixação
A zona de amortecimento pode ser definida por qualquer ato normativo de seu órgão gestor, ou é necessária a mesma espécie normativa utilizada para a criação da unidade de conservação?
Zona de borda, zona de amortecimento e área circundante
O presente trabalho tem como escopo principal caracterizar a zona de amortecimento (ZA) como principal motivador para proteção das zonas de borda das unidades de conservação (UC), diferenciando-a da revogada área circundante.
Novo Código Florestal: inconstitucionalidades
A necessidade de recuperação das áreas de preservação permanente e de Reserva Legal é um direito subjetivo ambiental. Pretende o legislador que haja retroação da lei ambiental para atingi-lo.
Unidades de conservação e populações tradicionais
Com a criação das Unidades de Conservação, veio à tona a questão envolvendo os direitos dos povos tradicionais e a sua submissão à determinação do Estado em se retirar de seus locais de origem. Com a derradeira expulsão, esses povos são recolocados em áreas que não oferecem condições dignas.
Lei da Mata Atlântica, estágios de vegetação e CONAMA
O CONAMA estabelece parâmetros a serem considerados pelos Estados nas definições específicas de seu território, sem prejuízo da atuação supletiva, já que eles detêm competência comum em se tratando de legislação sobre meio ambiente.
Dispensa da averbação da reserva legal no novo Código Florestal
O legislador não agiu bem em dispensar a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, indo de encontro à eficiência e a segurança jurídica, por violar o princípio da concentração no registro público.
Extinção da Estação Ecológica de Iquê (MT): inconstitucionalidade
Considerando a natureza de ato administrativo em sentido material da LEI que, nos termos da legislação vigente, possui a força de extinguir uma unidade de conservação, finda-se por viciar os elementos competência e forma do Decreto de homologação da Terra Indígena Enawenê-Newê, que também é um ato administrativo.
Realização de benfeitoria em reserva biológica
É possível a realização de benfeitorias úteis e necessárias em imóveis particulares ainda não indenizados inseridos no interior de Reservas Biológicas, dependendo de prévia aprovação do ICMBio, sem prejuízo da elaboração de estudos de impacto ambiental.