Tudo de Previdência do servidor público
Aposentadoria especial do servidor público
O artigo apresenta os principais aspectos da Aposentadoria Especial do Servidor Público Civil, esclarecendo os problemas pela falta da regulamentação e a consequência da entrada em vigor da súmula vinculante 33.
Vale alimentação dos servidores aposentados e Súmula nº 680 do STF
O presente parecer trata da impossibilidade dos servidores públicos aposentados continuarem a receber da Prefeituras vale-alimentação, tendo em vista orientação do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Súmula Vinculante nº 33 e regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos
A Súmula Vinculante nº 33 do STF estende ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social, até edição de lei complementar específica. Qual é a possibilidade de os servidores públicos converterem o tempo de serviço especial em comum?
STF e aposentadoria de servidor por invalidez: lei ou decreto?
O servidor público com moléstia gravíssima aposenta-se com proventos proporcionais, se a doença não estiver listada em lei. Um empregado da iniciativa privada será aposentado com proventos integrais se a morbidez constar no decreto previdenciário.Temos duas castas de inválidos?
Aposentadoria especial dos servidores públicos: súmula vinculante nº 33 do STF
Os servidores públicos têm direito à aposentadoria especial, independentemente da existência de lei específica regulamentadora desse benefício.
Aposentadoria especial aos 25 anos: que direitos e vantagens eu terei? (2ª parte)
O instituto da aposentadoria especial com tempo de serviço reduzido possui indiscutível natureza reparatória. Este deve ser o norte interpretativo quando da solução dos eventuais conflitos oriundos da aplicação da súmula vinculante 33.
Do abono de permanência
O abono de permanência é um benefício de natureza pecuniária concedido ao servidor que opte por permanecer em atividade mesmo após cumprir todos os pressupostos legais para a aposentadoria voluntária.
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos: fortalecimento do Estado em detrimento do aposentado/pensionista
Aquela ideia antiga de que o servidor público era marajá não tem mais fundamento, pelo menos para os servidores públicos a se aposentarem após a grande mudança estabelecida pelas reformas constitucionais.
Aposentadoria especial para servidor público
O “paralelismo” entre o artigo 40 e o artigo 201 da CF/88 mostra que em nenhum momento o texto constitucional fala em “aposentadoria especial” seja para servidores públicos seja para celetistas.
Possibilidade de opção pelo regime previdenciário anterior ao FUNPRESP por servidores públicos estaduais, municipais e distritais
Os servidores oriundos de cargo público estadual, municipal ou distrital que, sem quebra de vínculo com a Administração, ingressaram no serviço público federal após a vigência da previdência complementar podem buscar judicialmente o reconhecimento do direito de optar pela manutenção do regime previdenciário antigo.
A Súmula Vinculante n° 33 e a contagem diferenciada de tempo especial para o servidor público
O presente artigo é o resultado da interpretação da súmula vinculante n°. 33, a qual trata da aposentadoria do servidor público que que exerceu suas atividades sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Aposentadoria especial de servidor: efeitos da súmula vinculante
Benefícios e limites da súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público.
A aposentadoria compulsória do servidor público estatutário civil e a nova perspectiva social
Este artigo versará sobre o instituto da aposentadoria compulsória do agente público estatutário, a sua razão de ser frente aos direitos da personalidade e dignidade do servidor.
Tratamento jurisprudencial diferenciado dos servidores que se aposentaram antes da EC 41/03 e regime de paridade.
Para esses inativos, o STF reconheceu o direito adquirido a paridade remuneratória: remunerar de forma igualitária os servidores ativos e inativos, desde que os reajustes sejam gerais ou inespecíficos.
Tribunais de contas e decadência nas concessões de aposentadoria
A decadência prevista pela Lei nº 9.784/99 não atinge os Tribunais de Contas em sua atribuição de órgão de controle externo, em função de sua estatura constitucional definida pelo próprio constituinte originário, não alcançável, portanto, pela norma hierárquica inferior.
Aposentadoria compulsória de empregados públicos
A regra constitucional da aposentadoria compulsória aplica-se aos servidores estatutários e celetistas, como restou pacificado, inclusive, quanto aos empregados de empresas estatais.
Julgamento de aposentadoria: tribunal de contas ou de direitos?
A Corte de Contas do Estado do Paraná no controle de legalidade dos atos de inativação, extrapola o limite de sua competência, invadindo a esfera do Judiciário, a quem cabe a defesa dos direitos individuais dos beneficiários.