Tudo de Previdência do servidor público
Desaposentação nas relações dos servidores públicos
O instituto da desaposentação encontra campo de pouso também nos denominados RPPS - Regimes Próprios de Previdência, onde está alocado o servidor público.
Paridade na concessão de pensões para servidores públicos
As pensões civis decorrentes de aposentadorias de servidores federais, ocorridas antes da EC nº 41/2003, só terão a equiparação com os valores pagos a servidores em atividade se o óbito que originou o benefício tiver ocorrido até 31/12/2003.
Desaposentação e contagem recíproca entre sistemas previdenciários no STJ
A palavra final quanto à possibilidade da “desaposentação”, com o reconhecimento final da constitucionalidade da renúncia da aposentadoria recebida junto ao INSS e posterior aproveitamento do tempo de serviço no mesmo ou em outro regime previdenciário (como o regime próprio dos servidores públicos), caberá ao STF, no julgamento do RE nº 381.367/RS.
Previdência complementar dos servidores federais: polêmicas
A Lei nº 12.618/12, que disciplinou o regime de previdência complementar no âmbito federal, não conseguiu prever a quantidade de complicações que adviriam do novo regime e sua falta de clareza gerou diversos pontos polêmicos.
A compulsória e a invalidez
Somente a defesa de interesses pessoais justifica a rejeição do aumento da idade para aposentadoria compulsória (PEC n. 457). As associações de classe, que contam com maior número de profissionais com menos de 50 anos, buscam rodízio para chegar aos tribunais mais cedo.
Complementação da aposentadoria de servidor municipal aposentado pelo INSS
No RGPS, o município recebe o mesmo tratamento que empresas em geral, e deve pagar 20% do total da folha de pagamentos ao INSS, mais a parte do empregado/servidor. Com base em calculo atuarial, a criação de um regime próprio pode reduzir significativamente esse custo.
Cargo em comissão para pessoa com mais de 70 anos
A aposentadoria compulsória, por implemento de idade, não deriva de presunção absoluta de incapacidade, mas da necessidade de se renovarem os quadros e ampliar o recrutamento.
As regras para a desaposentação
Desaposentação é a possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no Regime da Previdência Social ou em Regime Próprio de Previdência Social, mediante a utilização de todo seu tempo de contribuição.
STF e aposentadoria do servidor público em condições especiais
Enquanto não houver lei complementar, o servidor público em regime previdenciário próprio faz jus à aposentadoria dita especial se trabalhou o tempo mínimo e nas condições que, se fosse celetista, lhe dariam o direito.
Desaposentação: reversibilidade do ato concessório da aposentadoria
A desaposentação não ocasiona qualquer lesão ao equilíbrio atuarial do sistema, uma vez que as contribuições futuras à aposentadoria também eram imprevisíveis, ressaltando-se o fato de que, após a desaposentação, o novo regime previdenciário arcará com um lapso de tempo inferior, tendo em vista a menor expectativa de vida do segurado.
Aposentadoria especial de servidor público: omissão legislativa
A Constituição Federal assegura a possibilidade de deferimento de aposentadoria diferenciada em favor de servidor público que exerça atividade laborativa em condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física, mas esse direito nunca foi regulamentado.
Nova Previdência do servidor público federal
Para aqueles que recebem na atividade remuneração superior ao teto do regime geral (R$ 3.916,20), há a opção de contribuir para o FUNPRESP, recebendo no tempo ajustado também o benefício complementar.
Cargos comissionados: direitos aplicáveis
Quais licenças, afastamentos, concessões e benefícios sociais e previdenciários se aplicam aos ocupantes de cargo comissionado?
Fundações governamentais de direito privado e Funpresp-Exe
A previsão legal do formato da fundação de personalidade jurídica de direito privado, quando articulado com o projeto de Lei Complementar 92/2007, e a proposta de Lei Orgânica da Administração Pública, enfraquece a sustentação de que as fundações apenas poderiam possuir natureza de direito público.
Regimes próprios de previdência social: histórico
Os servidores possuíam regime previdenciário não-contributivo, sendo o benefício um prêmio após certo tempo de labor. O sistema passou a ser contributivo, mas haverá um largo período deficitário, que deverá ser arcado pela sociedade, à semelhança do que ocorre com diversos benefícios do RGPS concedidos sem o correspondente custeio.
Abono de permanência: concessão sem lei
O abono de permanência somente pode ser concedido nos casos expressamente previstos no texto constitucional, não podendo o gestor público, sob o pretexto de respeitar a isonomia, concedê-lo por conta própria.
Aposentadoria dos magistrados: atividade de risco
A LOMAN, embora não mencione expressamente ser a magistratura uma atividade de risco, ao conferir regra diferenciada de aposentadoria e conceder porte de arma aos magistrados, acaba por considerar essa atividade como sendo de tal natureza.
Aposentadoria compulsória de servidor público: impossibilidade de elevação do limite etário pelas Constituições Estaduais
A emenda constitucional do Piauí que pretendeu elevar a idade da aposentadoria compulsória do servidor para 75 anos deve ser classificada como de inconstitucionalidade “chapada”, “enlouquecida”, “desvairada”, nas expressões criadas por Ministros do STF.