Tudo de Princípio da não autoincriminação
Direito ao silêncio: origem, conteúdo e alcance
Novidade da Constituição de 1988 (art. 5º, LXIII), o direito ao silêncio constitui corolário do "nemo tenetur se detegere", a saber, o princípio da não autoincriminação, que assegura ao imputado o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Teste do bafômetro e o direito de não produzir prova contra si mesmo
O presente artigo tem por finalidade abordar o direito de não produzir prova contra si mesmo, especificamente nos casos de recusa em se submeter o teste do bafômetro.
Silêncio do réu no júri e nulidade das perguntas da acusação
Admite-se que a parte acusadora formule perguntas diretamente ao réu no plenário, mesmo quando este invoca o silêncio absoluto? Trata-se de causa de nulidade no julgamento, em face da ofensa ao princípio da proibição da auto-incriminação?
Da garantia fundamental ao silêncio e à não autoincriminação
O direito de não produzir prova contra si visa a proteger a dignidade humana, a integridade física e mental, e a capacidade de autodeterminação, consubstanciado no direito de não ser obrigado a depor contra si.
Direito ao silêncio e proteção contra autoincriminação no sistema interamericano de direitos humanos
O direito ao silêncio é um direito humano fundamental consagrado, no plano interno, pela Constituição Federal de 1988 e, no plano internacional, pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
Direito de permanecer calado
No direito processual penal, quem cala não consente.
A confissão no processo penal.
Conceito, espécies de confissões e nuances diversas.
Condução coercitiva do investigado para interrogatório X direito ao silêncio e à não autoincriminação
Discute-se a possibilidade de violação do direito ao silêncio em decorrência da condução coercitiva do acusado/investigado, perquirindo-se dos objetivos desta ordem e a sua compatibilidade com a Constituição e tratados internacionais.
Direito ao silêncio no direito tributário
O agente fiscal possui a prerrogativa de analisar e requerer ao contribuinte os documentos e esclarecimentos que entender necessários, porém não se pode perder de vista que o ninguém está obrigado a produzir provas contra si.
Confissão extrajudicial X retratação em juízo
O respeito às balizas do Estado Democrático de Direito deve permear todas as ações dos envolvidos no processo penal, inclusive na oportunidade em que se for extrair e valorar a confissão extrajudicial.
Nova Lei Seca: reflexos para a polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.
Identificação criminal por DNA
Ao ser obrigado a realizar sua identificação genética, o acusado estaria se autoincriminando?
O escárnio de Cachoeira e o erro do populismo midiático
Cachoeira não queria depor na CPI. Pediu dispensa, mas não lhe foi deferido o pedido. Foi à CPI e nada disse. Trata-se de um direito fundamental de todo acusado. Apesar disso, nada disso é respeitado pelo populismo midiático.
Verdade real e direito de não produzir prova contra si mesmo
Um dos principais óbices ao reconhecimento do direito de não produzir prova contra si mesmo é o ideal da busca da verdade real no processo penal, vinculado às idéias de liberdade absoluta do juiz na produção das provas para o deslinde dos fatos.