Tudo de Princípios do Processo Penal
Interrogatório antes da instrução e a Lei de Drogas
O cerne do estudo é o interrogatório do acusado na nova Lei, posto que é o primeiro ato da instrução criminal, o que por si só, viola o exercício do contraditório e da ampla defesa. Doutro lado, nos procedimentos comuns ordinário e sumário se verifica que o interrogatório do réu é o ultimo ato da instrução criminal, assegurando assim a garantia constitucional da ampla defesa.
A vedação das provas ilícitas e a busca da verdade no processo penal
Aborda-se a polêmica questão da inadmissibilidade de provas ilícitas no processo, em especial o penal, e os problemas de ordem prática que a aplicação incondicional do instituto pode gerar.
As circunstâncias judiciais do Código Penal
A fixação da pena-base, sob a luz das circunstâncias judiciais, é o momento em que o sistema penal volta sua atenção ao indivíduo tal como ele é, com todas as suas reais imperfeições.
A consulta do advogado ao inquérito policial
Trata do sigilo no Inquérito Policial e sua consulta pelos advogados, com foco no conflito entre o art. 20 do CPP e o art. 7º, inc. XIV da lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB e sua pacificação com a Súmula Vinculante nº 14.
Uma análise do “bem de pequeno valor” e do “bem de valor insignificante” para a aplicação do princípio da bagatela
O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicação do princípio da insignificância nas infrações penais de caráter ínfimo. Pesquisou-se a diferença entre o "bem de pequeno valor" e o "bem de valor insignificante".
O direito de ser julgado sem dilações indevidas em apelação e em recurso especial: devido processo legal, juiz natural e proporcionalidade
Do ponto de vista da Constituição, o devido processo legal pressupõe o contraditório (paridade de armas, a defesa se pronunciar sempre depois da acusação, etc), a garantia da ampla defesa (defesa técnica e autodefesa), o duplo grau de jurisdição, a proibição das provas ilícitas etc.
O princípio do contraditório e o inquérito policial
Nesta pesquisa serão demonstradas, amplamente, as características do inquérito policial, sua origem histórica, conceito, finalidade e natureza jurídica, bem como o papel do defensor na fase investigativa, além de ser analisado o Princípio do Contraditório
Sistema acusatório no processo penal eleitoral e papel do Ministério Público
Não se pode permitir uma perigosa e desaconselhável investigação criminal determinada unicamente pelo Juiz. Não é possível tal disposição em um sistema jurídico acusatório, pois que lembra o velho e pernicioso sistema inquisitivo.
A constitucionalidade do teleinterrogatório
A corrente contrária ao novo procedimento está contaminada pelo vício da inconstitucionalidade, ao passo que o teleinterrogatório configura-se como um instituto genuinamente constitucional.
Princípio da possibilidade de refutação como corolário da ampla defesa
Se for verdade que o advogado deve assistir o réu, informá-lo da situação que se encontra perante o juízo, não menos verdadeiro é que o réu também deve ter a oportunidade de orientar o seu advogado, chamar-lhe atenção para suspeições, inimizades, mentiras que as testemunhas, no ato de depor, fantasiam.
Espécies de nulidade absoluta no Direito Processual Penal
A nulidade absoluta afeta de maneira especial o processo, pois acima do interesse das partes, deve-se observar as normas de ordem pública, a Constituição e as leis penais e processuais penais.
Evolução do processo penal
No Estado Democrático de Direito, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, vedação às provas ilícitas, juiz natural e promotor natural, dentre outras garantias, deixam de ser meros indicadores do caminho a ser seguido para serem parâmetros obrigatórios.
Momento do interrogatório judicial no processo penal militar
Diante do imperativo constitucional de se conferir máxima efetividade aos direitos à ampla defesa e ao contraditório, entende-se que o interrogatório do acusado, no processo penal militar, deve ser realizado ao final da instrução probatória.