Tudo de Prisão cautelar
Prisão preventiva em crimes com pena inferior a quatro anos
Só cabe prisão preventiva quando se tratar de infração penal com pena máxima cominada superior a quatro anos de prisão. Porém, a regra não é absoluta, podendo ser excepcionada pelo Juiz de acordo com o caso concreto.
Princípio da retroatividade e leis processuais penais mais benéficas
Através da análise da nova legislação, busca-se compreender em que medida as leis processuais penais, puras ou mistas, são aplicáveis com efeito ex tunc e durante o período de vacatio legis.
Decretação ou manutenção de prisão preventiva: dever de fundamentação
Após mais de duas décadas da vigência da Constituição, que instituiu expressamente o princípio da motivação, ainda persistem decisões sem fundamentação, mormente em se tratando de decretação ou manutenção da medida cautelar processual penal da prisão preventiva.
Polícia judiciária e o descumprimento das medidas cautelares
Para que a eficácia das medidas cautelares seja garantida, é preciso que haja um forte controle por parte dos órgãos responsáveis pela segurança pública, uma vez que o seu descumprimento pode causar um sério risco ao direito de punir do Estado.
Reforma do processo penal: nova natureza do flagrante, conversão do flagrante e prisão pré-cautelar
Neste artigo, abordaremos a nova natureza jurídica do flagrante delito, a conversão do flagrante ex officio e o tempo e o procedimento da prisão pré-cautelar.
Ampliação da Lei Maria da Penha para os demais hipossuficientes do novo art. 313, III, do Código de Processo Penal
Com o advento da Lei Maria da Penha a situação das mulheres foi solucionada sob o aspecto legal, mas os demais hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar seguiram com uma proteção inadequada.
Fiança: pagar ou não pagar?
Sabendo que cópia do auto de prisão em flagrante deve ser encaminhada ao juiz em 24 horas após a captura, e que a prisão por força de flagrante não pode durar mais de 24 horas, quais as consequências jurídicas da recusa ao pagamento da fiança liberadora?
A representação autônoma do delegado de polícia pelas medidas cautelares
O Juiz pode sim deferir cautelares mediante representação direta da Autoridade Policial quando a lei assim o prevê, ainda que sem ouvir o Ministério Público ou mesmo contra sua manifestação.
Prisão em flagrante: delegado de polícia e análise de excludentes
Cabe ao Delegado de Polícia a análise completa da existência de uma infração penal com todos os seus elementos e não somente a perfunctória verificação da tipicidade formal para a deliberação da lavratura ou, mesmo após esta, da custódia de um cidadão.
Prisão processual decorrente da decisão de pronúncia: inconveniências
A prisão decorrente da decisão de pronúncia não possui outro requisito específico fundamentador que não a própria decisão de pronúncia. Então, como justificar a segregação cautelar do pronunciado, atentando, assim, contra os princípios constitucionais da presunção de inocência e da não culpabilidade, apenas se utilizando de uma decisão de natureza meramente declaratória?
A nova prisão preventiva: a outra face da proporcionalidade
Analisa-se o novo tratamento da prisão preventiva pela Lei n.º 12.403/11, dentro da noção de que a proporcionalidade possui uma dupla dimensão e considerando que o processo penal é um instrumento bifronte.
Nova Lei das Prisões: o fim das infrações em que o indiciado se livra solto
O art. 309 do CPP não tem mais aplicação prática, diante da revogação do artigo 321, I e II, CPP que tratava dos casos em que o indiciado se livrava solto (infrações apenadas apenas com multa ou cujo máximo da pena privativa de liberdade não ultrapassasse 3 meses).
Ação controlada na investigação criminal: norma X fato
Quando a Autoridade Policial ou seus agentes, em qualquer caso, independentemente de previsão legal, vislumbrar situação de fato que aconselhe o retraimento inicial em relação a uma abordagem para depois atuar com maior eficácia, deve assim agir, sob pena de atuar de forma pouco inteligente e hábil.
Prisão preventiva de ofício na fase policial em caso de violência doméstica: derrogação da Lei Maria da Penha
Seria possível na mesma ordem jurídica coexistirem ambas as disposições legais, por critérios de política criminal, admitindo-se a exceção para os casos de crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher?
A Nova Lei das Prisões e o sistema penal brasileiro
Os ares de liberalidade do legislador buscaram compatibilizar o Código de Processo Penal à Constituição Federal de 1988. Com isso, doravante, só há duas espécies de prisão provisória admitidas legalmente: a prisão temporária e a prisão preventiva. As demais perderam importância.
Nova Lei das Prisões: análise crítica da sensação de impunidade e segurança social
A profunda mudança diz respeito à prisão processual, a fiança, a liberdade provisória e da introdução de um rol de medidas cautelares. Faz-se análise comparativa de um a um dos 32 artigos alterados, seguida de rápidos comentários.
O princípio constitucional da proporcionalidade como sustentáculo da prisão provisória
Urge uma mudança na sistemática processual, nos sentido de exigir-se expressamente que a prisão provisória seja submetida ao exame da proporcionalidade antes de ser imposta, tendo em vista ser esse o seu fundamento legitimador.
Nova Lei das Prisões: novos e velhos problemas
A nova Lei nº 12.403/11 trouxe relevantes alterações no âmbito das prisões e da liberdade provisória, bem como fez inserir, (in)felizmente, inúmeras alternativas ao cárcere, cabendo aos juízes e tribunais romperem com a cultura até então existente, para finalmente reservar-se a prisão preventiva para situações excepcionalíssimas.
Nova Lei das Prisões: aspectos positivos e negativos
Alguns afirmam que a lei será a afirmação da impunidade no Brasil. De outro lado, outros dizem que a lei é o ideal do garantismo e a solução para o respeito ao princípio da inocência, tão desrespeitado no passado pelo procedimento da prisão preventiva. Não há motivos para tantas críticas, mas a lei possui aspectos negativos preocupantes.