Tudo de Processo administrativo disciplinar
Prescindibilidade do advogado no processo administrativo disciplinar.
O presente trabalho visa abordar aspectos da legalidade e da pertinência ou não da prescindibilidade do advogado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD – ou mesmo em procedimentos de Sindicância investigatória ou punitiva aplicados aos servidores.
Princípios jurídicos: uma abordagem direcionada ao processo administrativo disciplinar brasileiro
Propõe-se uma abordagem lógica e sistematizada acerca dos mais importantes Princípios Jurídicos que tem forte e importante incidência no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar.
A Lei 13.245/16 tornou obrigatória a presença de advogado na fase investigativa?
Em nenhum momento a nova lei fala que é obrigatória a presença do advogado na fase investigativa preliminar. Apenas diz que é direito do advogado assistir o seu cliente.
Conversão de alegações finais em debates e princípio do formalismo moderado
Ao acolher o pedido da defesa e converter as alegações escritas em debates, o processo é capaz de atingir os fins para os quais foi instaurado, conseguindo chegar mais próximo da verdade material, com o menor custo possível tanto para a Administração quanto para o servidor acusado.
PAD deve observar razoável duração do processo
É direito do funcionário público submetido a procedimento administrativo disciplinar ter o seu processo terminado em prazo razoável.
O princípio do juiz natural
O presente artigo busca descrever as diversas aplicações do princípio do juiz natural e sua consequência no processo administrativo disciplinar.
A proteção das competências constitucionais dos Tribunais de Contas como instrumento de garantia da eficácia das suas decisões
A proposta da produção textual é demonstrar que a eficácia das decisões dos tribunais de contas depende, incondicionalmente, do monitoramento, por parte desses tribunais, do cumprimento das determinações contidas nos comandos decisórios.
Habeas corpus contra punição disciplinar militar
O autor analisa de que maneira os tribunais interpretam a norma constitucional que dispõe acerca do não cabimento de "habeas corpus" contra punições disciplinares militares, prevista no § 2º do art. 142 da Constituição.
O dever de fundamentação nas sindicâncias militares
Tratamos das nefastas consequências da ausência de fundamentação em algumas sindicâncias militares, através da análise crítica dessa imposição constitucional.
As portarias instauradoras de processos disciplinares e a violação a princípios e regras legais
A violação a princípios e regras legais na publicação de portarias instauradoras de processos administrativos disciplinares, com a indicação do nome, qualificação e descrição da irregularidade cometida por servidor.
Análise do mérito da punição disciplinar pelo Poder Judiciário
Se o funcionário público entender que o ato administrativo, principalmente o ato administrativo disciplinar, foi injusto, imoral, contrário à prova dos autos, desproporcional ou parcial, pode e deve bater as portas do Judiciário.
Considerações sobre o regimento interno da guarda portuária disposto na Portaria 350/2014-SEP
Abordagem sobre a elaboração do Regimento Interno para a Unidade de Segurança Portuária e adequação à legalidade do referido documento constando a impossibilidade de tipificação disciplinar e normatização processual administrativa.
Processo administrativo disciplinar: comissão permanente X comissão especial
As comissões nomeadas permanentemente, por já estarem formadas quando da abertura de processo administrativo disciplinar, gozam de maior imparcialidade e autonomia.
Juiz natural no processo administrativo disciplinar
A imparcialidade constitui um requisito subjetivo dos agentes competentes envolvidos, que não terão interesse na causa – parcial, nem serão designados para apenas um processo – acidental.
A prova testemunhal no processo administrativo disciplinar militar
A imposição da administração pública ao acusado do dever de apresentar as testemunhas de defesa, sob pena de preclusão da prova, é inconstitucional, pois cerceia o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Morte do servidor investigado em processo disciplinar
Quanto às consequências jurídicas do fato jurídico morte, no curso de um PAD, é forçoso reconhecer que a Administração Pública perdeu seu direito de punição em face do servidor, por se tratar este fato jurídico de uma causa extintiva da punibilidade.
O Estado e o poder-dever de punir seus servidores
O estudo da abrangência do poder disciplinar do Estado em relação aos seus servidores é tema palpitante e atual, tendo em vista a ânsia generalizada pela eficiência do serviço público.
Revisitando o princípio da autonomia das instâncias na responsabilidade de servidor público
Permanece atual, na jurisprudência do STF, o princípio da autonomia das instâncias administrativa, cível e penal de responsabilização do servidor público por danos causados a terceiros ou à Administração Pública, em razão de ação ou omissão, culposa ou dolosa.
Contraditório no processo administrativo.
O princípio do contraditório é essencial ao Estado Democrático de Direito. Mais do que isso, é essencial para que se tenha, de fato, um devido processo legal. Assim, a participação efetiva dos interessados é condição essencial para que o processo administrativo, disciplinar ou não, seja juridicamente válido e legítimo.