Tudo de Processo administrativo disciplinar
O Processo Administrativo Disciplinar no Ordenamento Jurídico Brasileiro e o Princípio da Segurança Jurídica
Demonstração da relevância do processo administrativo, quando devidamente instruído e baseado nos princípios previstos na legislação brasileira, quando da instauração, desenvolvimento, e conclusão do PAD.
Alegações finais no processo administrativo disciplinar
Trata o artigo do pleno cabimento de alegações finais em processo administrativo disciplinar no âmbito da administração pública federal, mesmo diante de posicionamento jurisprudencial dominante das altas cortes em sentido contrário.
Contraditório da prova documental no processo administrativo disciplinar
É por meio do contraditório que se dá ciência ao acusado sobre a prova produzida, para que o mesmo possa exercitar seu direito de defesa, de forma livre e ampla. Entenda sobre os principais aspectos relacionados ao processo administrativo disciplinar (PAD) e a efetivação do contraditório quando da prova documental, como meio de auxiliar na avaliação da intencionalidade do servidor na prática da conduta.
Petição de Juntada de Provas pelo Réu em Processo Administrativo Disciplinar - PAD.
Processado utiliza seu Direito ao Contraditório e Ampla Defesa no Pedido de Juntada de provas.
Petição de Réu a Comissão Processante (PAD) - apresentação de Inconformidade e Pedido de Resposta
PAD com excesso de prazo, suspensão e intimação do Réu sem base legal.
Defesa técnica no PAD federal: possível inconstitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 do STF
O STJ entendeu que a presença do advogado era obrigatória em todas as fases do processo administrativo disciplinar. Por outro lado, o STF sumulou o entendimento de que a ausência do advogado no tipo de processo em tela, não ofendia a Constituição. É diante deste impasse entre os mais altos Tribunais brasileiros que se desenvolve o presente estudo.
Processo disciplinar e tortura: processos administrativos que aniquilam carreiras e vidas
Aqueles que comandaram o regime militar que vigorou no Brasil ficariam ruborizados com as agressões que atualmente são feitas à honra, à carreira e à vida de servidores. Lançadas sem pressupostos dentro de processos que são farsas jurídicas, essas infortunadas pessoas experimentam tortura psicológica do pior nível.
A atuação da procuradoria do Estado do Rio de Janeiro dentro dos processos administrativos disciplinar
Analisando a atuação da PGE do Rio de Janeiro em relação ao PAD, busca-se avaliar se tal órgão de assessoramento jurídico pode participar do processo, em especial no que tange ao mérito do que será objeto de apreciação pela autoridade administrativa.
Liberdade de expressão de servidor que critica administração pública
Servidora apresentou monografia em curso de mestrado, com críticas à atual gestão governamental. Em razão disso, foi submetida a processo administrativo por deslealdade. Analisa-se a matéria sob a visão da liberdade de expressão e do abuso de direito.
Direito administrativo disciplinar na legislação paulista
Estabelecer com exatidão o grau de afinidade entre o direito administrativo disciplinar e o direito penal é uma empreitada que tem gerado intensas discussões, máxime porque há aqueles que vislumbram entre ambas perfeita simetria, enquanto outros pregam a absoluta independência.
Conselho de Justificação: rito
Neste artigo será explicado o Conselho de Justificação, que é um Processo Regular destinado os Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Procedimento administrativo disciplinar (PD) da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Neste artigo será explicado o rito do procedimento administrativo disciplinar (PD) da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A Legislação que norteia este processo é a Lei Complementar 893/2001 e o Boletim Geral PM 211 da Polícia Militar do Estado de SP.
Controle social, democracia e sociedade
Este trabalho tem a proposta de abordar os tópicos inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar, partindo do conceito genérico e considerando a função sancionadora, sobretudo, da utilização deste como mecanismo de controle na Gestão Estatal.
Antinomia no processo disciplinar: conflito entre critérios da especialidade e cronológico
Aborda a antinomia de segundo grau entre o critério especial e o cronológico, em que uma norma especial anterior conflita com uma norma geral posterior. Concretamente, analisa-se o conflito entre o art. 871, § 3°, II, do Decreto Estadual no 24.569/97 (RICMS/CE); e o art. 11, VIII, 1 parte, do Anexo I do Regulamento da SEFAZ/CE.
Processo disciplinar: entre a legalidade e o abuso
O devido processo legal é uma garantia do homem. Nesse prisma, o processo não pode ser visto como um rolo compressor que o Estado (Administração) usa para triturar a honra, a subsistência, a carreira e a vida de um funcionário ou de um cidadão.