Tudo de Processo administrativo disciplinar
Processo Administrativo Disciplinar- Caixa Econômica Federal- Defesa
O meu trabalho é provar que, em muitos casos, não há responsabilidade do empregado. Em outros, existe o concurso de outras instituições ou pessoas a isentar ou limitar a responsabilidade civil do empregado.
Petição de Juntada de Provas pelo Réu em Processo Administrativo Disciplinar - PAD.
Processado utiliza seu Direito ao Contraditório e Ampla Defesa no Pedido de Juntada de provas.
Petição de Réu a Comissão Processante (PAD) - apresentação de Inconformidade e Pedido de Resposta
PAD com excesso de prazo, suspensão e intimação do Réu sem base legal.
Defesa técnica no PAD federal: possível inconstitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 do STF
O STJ entendeu que a presença do advogado era obrigatória em todas as fases do processo administrativo disciplinar. Por outro lado, o STF sumulou o entendimento de que a ausência do advogado no tipo de processo em tela, não ofendia a Constituição. É diante deste impasse entre os mais altos Tribunais brasileiros que se desenvolve o presente estudo.
Termo de ajustamento de conduta em infrações disciplinares de menor potencial ofensivo
Diversas infrações administrativas cometidas podem ser consideradas de menor potencial ofensivo, não justificando a instauração de um processo administrativo disciplinar.
A litispendência no processo administrativo disciplinar
Estuda-se a observância do princípio do non (ne) bis in idem no curso do processo administrativo disciplinar, que traduz a vedação da instauração de mais de um processo para a investigação de um mesmo fato (litispendência administrativa).
A litispendência no processo administrativo disciplinar
Diz tratar-se de litispendência administrativa quando ocorre a apuração simultânea do mesmo fato em processos administrativos disciplinares distintos. Entenda como isso se dá na prática e quais os reflexos para o trâmite do processo administrativo disciplinar.
Processo disciplinar e tortura: processos administrativos que aniquilam carreiras e vidas
Aqueles que comandaram o regime militar que vigorou no Brasil ficariam ruborizados com as agressões que atualmente são feitas à honra, à carreira e à vida de servidores. Lançadas sem pressupostos dentro de processos que são farsas jurídicas, essas infortunadas pessoas experimentam tortura psicológica do pior nível.
A atuação da procuradoria do Estado do Rio de Janeiro dentro dos processos administrativos disciplinar
Analisando a atuação da PGE do Rio de Janeiro em relação ao PAD, busca-se avaliar se tal órgão de assessoramento jurídico pode participar do processo, em especial no que tange ao mérito do que será objeto de apreciação pela autoridade administrativa.
Liberdade de expressão de servidor que critica administração pública
Servidora apresentou monografia em curso de mestrado, com críticas à atual gestão governamental. Em razão disso, foi submetida a processo administrativo por deslealdade. Analisa-se a matéria sob a visão da liberdade de expressão e do abuso de direito.
Direito administrativo disciplinar na legislação paulista
Estabelecer com exatidão o grau de afinidade entre o direito administrativo disciplinar e o direito penal é uma empreitada que tem gerado intensas discussões, máxime porque há aqueles que vislumbram entre ambas perfeita simetria, enquanto outros pregam a absoluta independência.
Conselho de Justificação: rito
Neste artigo será explicado o Conselho de Justificação, que é um Processo Regular destinado os Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Procedimento administrativo disciplinar (PD) da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Neste artigo será explicado o rito do procedimento administrativo disciplinar (PD) da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A Legislação que norteia este processo é a Lei Complementar 893/2001 e o Boletim Geral PM 211 da Polícia Militar do Estado de SP.
Controle social, democracia e sociedade
Este trabalho tem a proposta de abordar os tópicos inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar, partindo do conceito genérico e considerando a função sancionadora, sobretudo, da utilização deste como mecanismo de controle na Gestão Estatal.
Antinomia no processo disciplinar: conflito entre critérios da especialidade e cronológico
Aborda a antinomia de segundo grau entre o critério especial e o cronológico, em que uma norma especial anterior conflita com uma norma geral posterior. Concretamente, analisa-se o conflito entre o art. 871, § 3°, II, do Decreto Estadual no 24.569/97 (RICMS/CE); e o art. 11, VIII, 1 parte, do Anexo I do Regulamento da SEFAZ/CE.