Petição de Réu a Comissão Processante (PAD) - apresentação de Inconformidade e Pedido de Resposta

Excesso de Prazo e vício de suspensão e intimação.

31/01/2018 às 09:47
Leia nesta página:

PAD com excesso de prazo, suspensão e intimação do Réu sem base legal.

A ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – XXXXXXX.

 

 Ref. Processo Administrativo Disciplinar - PAD n. XXXXXX

FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos atos o Processo Administrativo Disciplinar n. xxxxxxx, por seu advogado abaixo assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no art. 152 e 156 da Lei Federal n. 8.112/90, inciso XXXIII e LV do art. 5o,  no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição,  Lei Federal n. 12.527/11 e Decreto 7.724/12, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos, SOLICITAR.

DOS FATOS

A Portaria n. xxxxxx do xxxx, publicada em xxxxxx, Instituiu a Comissão Processante, para apurar possível infração praticada pelo Requerente.

Com base na Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão do processo disciplinar não poderá excederá 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Observando-se a Portaria n. xxxxxx do xxxx o PAD, possui Termo Inicial contado da data de publicação do ato que constituir a comissão, ou seja, iniciou em xx de xxx de 2017.

Assim, do Prazo Inicial conta-se 60 (sessenta) dias para a finalização do Procedimento.

Tendo xxxxx como referência/marco inicial e, somando-se 60(sessenta) dias, o resultado é a data limite para conclusão, ou seja, da soma tem-se xx/XXXX/XX (Doc. em anexo).

Neste ínterim o Processado recebeu cópia de “Ata de Deliberação no Processo Administrativo Disciplinar n. xxxxx”, assinado por todos os membros, em seu e-mail institucional, em xx/xxx/xx (Doc. em anexo).

Passaram-se, observando-se a data de hoje, 08(oito) dias do prazo para conclusão do Processo (Doc em anexo).

Considerando o NECESSÁRIO Exercício Constitucional do Contraditório e Ampla Defesa, frente o Processo Administrativo Disciplinar n. xxxxxx este requereu da comissão – não obtendo respostas.

Como única manifestação efetiva da Comissão; temos apenas um e-mail encaminhado por via institucional. Sendo que para este ato não encontramos Previsão legal - para tal modalidade de intimação.

Em apertada síntese, temos os fatos.

DO DIRETO

 DO EXCESSO DE PRAZO

 Sobre o Prazo para conclusão do PAD a Portaria n. xxx de XX/XX/XX do XXX - publicada em XX/XX/XX, que Institui a Comissão Processante estabelece “... o não cumprimento do referido período poderá ensejar em apuração de responsabilidade”.

No mesmo sentido, a Lei 8.429/92 preceitua que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Assim, o excesso de prazo no Procedimento Administrativo Disciplinar, é intolerável, pois um processo “ad eternum” trará como conseqüência a imposição de verdadeira “Espada de Dâmocles” sobre a cabeça do Processado. Portanto, a administração deve combater os procedimentos, nos quais se tem um início, mas não se tem um fim certo. O que gera insegurança e aflição do Processado.

DO VÍCIO DE INTIMAÇÃO

O Processado recebeu cópia de “Ata de Deliberação no Processo Administrativo Disciplinar n. XXXXX”, assinado por todos os membros, em seu e-mail institucional, em XX/XX/XX.

Em tal documento, a Comissão Processante SUSPENDEU os Prazos do Processo de XX de XX de XX a XX de XXX de XX.

Sobre esta SUSPENSÃO não localizamos base legal para tal procedimento.

Se não bastasse, o Processado foi Intimado do ato via e-mail institucional. Também, não encontramos base legal para tal procedimento.

 DA SOLICITAÇÃO

Ante as inconformidades apresentadas, solicitamos a esta Douta Comissão:

1. Que nos apresente a Base Legal para;

1.1 Suspensão de Processo Administrativo Disciplinar;

1.2 Intimação do Processado Via e-mail;

2. Manifestação da Comissão Processante frente o Decurso do Prazo Legal para conclusão do Processo Disciplinar, conforme art. 152 da Lei 8.112/90;

3. Por último, saber se o prazo será prorrogado ou se serão nomeados novos integrantes para a Comissão Processante;

4. Que a resposta seja encaminhada a este Advogado.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

xxxxxx, xx de xxxx de 20xx.

 ADVOGADO

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Sobre o autor
Marcelo Galvão Marques

Advogado Público do Estado de Mato Grosso com especialização em Direito Penal e Processual Penal, Público, Eleitoral, Militar, Notarial e Registral. Foi advogado da Secretaria de Estado de Agricultura e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia, Implantodontia e prótese sobre Implantes. Membro do Colégio Brasileiro de Implantodontia. 1º Ten. Dentista do Exército tendo servido no Batalhão da Guarda Presidencial e Hospital das Forças Armadas. É membro da Câmara de Defesa Civil, Câmara de Aquicultura Conselheiro de Segurança Conselho de Agricultura e Câmara de Alimentação Escolar de Barra do Garças e da JARI/MT. Acadêmico de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica enfase em Eng. Eletrônica, Eng. Eletrotécnica e Eng.de Telecomunicações.

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