Tudo de Processo Penal Militar
Prisão em fragrante: Lei 12.403/11 no processo penal militar
Não deve haver tratamento processual penal distinto entre o flagrado civil e o militar.
O indiciamento e o desindiciamento no Inquérito Policial Militar
Visa este artigo a investigar, apesar da omissão legislativa, a natureza jurídica do indiciamento e do desindiciamento na seara processual penal militar e suas repercussões diante dos princípios e garantias constitucionais.
O crime de homicídio no Código Penal Militar, Decreto-lei 1001, de 1969
O artigo cuida da análise do crime de homicídio previsto no art. 205, do Código Penal Militar.
A Justiça Militar dentro do Poder Judiciário
Análise da Justiça Militar no Poder Judiciário brasileiro, com a demonstração de algumas particularidades do ramo especializado, destacando sua origem, sua composição, seus órgãos, suas funções e competência, buscando situá-la no contexto atual.
Prisão em flagrante por incitamento nas operações das forças armadas em comunidades do Rio de Janeiro
É imprescindível que nos autos de prisão em flagrante de civis, por incitamento contra patrulha do Exército, em operações de GLO, seja detalhada a conduta do incitador. Incitou quem? À prática de que crime? Sem essas respostas, o fato é atípico para legislação penal militar.
Ministério Público Militar e tutela coletiva
O Ministério Público Militar não detém atribuição para a defesa dos interesses metaindividuais e para o manejo da ação civil pública.
Validade do inquérito policial militar nos crimes dolosos contra a vida praticados por militar em serviço
A apuração de crime doloso contra a vida praticado por militar em serviço contra civil, por meio de inquérito policial militar, é totalmente válida e constitucional, uma vez que a Emenda Constitucional 45/2004 e a Lei 9.299/96 apenas alteraram a competência para julgamento desses delitos.
A inconstitucionalidade do art. 130 do Código Penal Militar
O art. 130 do CPM, o qual foi editado na década de 60, e sob os auspícios da Junta Militar instituída à época, está eivado de inconstitucionalidade ao determinar a imprescritibilidade das penas acessórias, as quais, como se percebe, são um complemento das penas principais.
Audiência de instrução e julgamento na Justiça Militar Estadual e a Lei nº 11.719/2008
Este trabalho apresenta como tema a Lei nº 11.719, de 20 de Junho de 2008, que não foi recepcionada pela legislação castrense. Apesar do Código de Processo Penal Militar por sua natureza jurídica ter regras próprias, poderia sofrer alterações.
Os crimes militares praticados por policial da reserva ou reformado
O texto busca elucidar algumas situações em que militares podem cometer crimes a serem apreciados no âmbito da justiça militar estadual mesmo sendo da reserva ou reformados.
1.533 anos de prisão ante a ausência inconstitucional do crime continuado
O instituto do crime continuado foi criado para evitar exageros, fazendo com que fatos sequenciados, da mesma espécie, recebam condenação proporcional e apta a possibilitar a ressocialização e a dignidade humana, pilares que fundamentam a aplicação da pena.
Prisão do desertor antes do trânsito em julgado no processo penal militar
O art. 453 do CPPM deve ser interpretado no sentido de que a prisão cautelar do desertor tem como prazo máximo 60 (sessenta) dias. Caso o processo não seja julgado nesse período, a liberdade se impõe.
Justiça Militar brasileira
O Brasil e sua Justiça Militar. As Justiças Militares da União e dos Estados devem integrar um único ciclo com fins a eficiência na proteção e manutenção da hierarquia e disciplina nas Organizações Militares.
STF e interrogatório na Justiça Militar
O STF acertou ao decidir que a modificação no procedimento comum quanto ao momento da realização do interrogatório também se aplica aos procedimentos especiais, inclusive, por força de raciocínio, à Justiça Militar.
Crime militar praticado em serviço: autuação em flagrante ou instauração de IPM?
O exercício da atividade de polícia judiciária militar deve ser comedida e razoada, principalmente em face dos crimes militares praticados em serviço ou em razão da função, quando ficar patente que o policial militar agiu no cumprimento da sua missão constitucional e albergado pelas excludentes de ilicitude ou culpabilidade.
Esvaziamento do sentido normativo do CPM por decisões do STJ
O militar “em situação de atividade” pode ou não se encontrar em serviço ou em função de natureza militar, pois a intenção do legislador é manter os militares sob as rígidas normas de conduta e princípios militares durante todo o tempo que estiverem na condição de servidores ativos.