Tudo de Provas no processo previdenciário
Limbo jurídico previdenciário
Entende-se majoritariamente que o laudo médico do INSS se sobrepõe ao do médico do trabalho e do próprio médico particular/especialista, devendo prevalecer a decisão da previdência social.
Reforma da previdência já começou e você nem percebeu
Há novidades em vigor na reforma da previdência social desde o dia 18 de janeiro de 2019.
Perícia médica das ações contra o INSS: 8 dicas práticas
O que fazer e não fazer durante uma perícia médica judicial?
Perícias do INSS, dignidade da pessoa humana e instalação de câmeras
A obrigatoriedade da instalação de câmeras nas salas de perícia do INSS ajudará o postulante ao benefício, caso a perícia não esteja sendo feita de maneira correta.
Alta programada: violação dos direitos do segurado previdenciário?
A alta programada fere diversos diplomas legais. É direito do segurado ter sua capacidade aferida por nova perícia médica, a fim de verificar se essa reabilitação é correta.
Ilegalidade da alta programada do INSS para cessação do auxílio doença
Traça um paralelo entre a cessação do benefício do auxílio doença e a ilegalidade da alta programada promovida pela previdência social, sob a ótica do Decreto 5844/2006, e sua afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Prova de incapacidade para concessão de benefícios do INSS
O presente texto objetiva análise da prova de incapacidade para fins de concessão de benefícios e serviço no regime geral de previdência social, em via administrativa e judicial.
Por unanimidade o TRT de Pernambuco uniformizou o entendimento de que é válido o laudo pericial elaborado por fisioterapeuta
Em sessão plenária ocorrida em 11/12/2015, os excelentíssimos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Pernambuco – decidiram por UNANIMIDADE pela VALIDADE dos laudos periciais elaborados por profissionais Fisioterapeutas.
Trabalhador rural eventual: não bastam provas testemunhais
Nas ações previdenciárias de boias-frias, o TRF 4 tem abrandado a exigência de início de prova material, admitindo até mesmo a prova exclusivamente testemunhal. Tal entendimento não deve prevalecer.