Tudo de Recurso extraordinário no processo civil
Preliminar formal de repercussão geral e instrumentalidade das formas
Segundo a nova redação dada ao art. 327 [01] do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) pela Emenda Regimental n. 21 e a Questão de Ordem decidida no AI nº 664.567/RS, Sessão Plenária do STF, de 18.06.2007 [02], a…
A repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário
Dentre as recentes alterações havidas no Código de Processo Civil, a lei 11.418/06 veio regulamentar o § 3º do art. 102 da Constituição Federal [01] – acrescentado pela Emenda Constitucional 45 – que trata da repercussão geral das questões constitucionais…
A repercussão geral em matéria tributária no Supremo Tribunal Federal
Tem-se cristalizado o entendimento de que os temas envolvendo matéria tributária federal devem ser acolhidos como de inegável relevância e, por conseguinte, repercussão geral.
A repercussão geral como novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo apresentar um estudo sobre o instituto da Repercussão Geral, como instrumento de efetividade dos Princípios Constitucionais de Acesso à Justiça e Razoável Duração do Processo. A Repercussão Geral foi concebida com a promulgação…
O potencial cancelamento da Súmula 690 do STF
O STF não mais é competente para o processo e julgamento de habeas corpus impetrados contra atos de Turmas ou Colégios Recursais de Juizados Especiais. Ou seja, a Súmula 690 do STF está com os dias contados.
O STF e a normatização da repercussão geral no recurso extraordinário
A EC nº 45/2004 e a Lei nº 11.418/2006 buscam fazer com que somente seja apreciado o recurso extraordinário que trate de questão relevante, que transcenda o interesse individual das partes.
Sobre o recurso extraordinário contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
De uma interpretação conjunta dos artigos 102, III e 105, III, da Constituição, foi instaurado, em nosso sistema recursal, o regime do duplo cabimento dos recursos ditos "excepcionais".Assim, de um mesmo acórdão, proferido por um Tribunal de Justiça ou por...
A repercussão geral no recurso extraordinário
1 – Considerações preliminares e finalidade do institutoA Emenda Constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004 (1), também denominada "Reforma do Judiciário", teve como estrela-guia a celeridade na prestação jurisdicional. O grande Rui Barbosa desde há muito já…
Efeito translativo nos recursos extraordinários
O presente artigo busca demonstrar a possibilidade da aplicação do efeito translativo nos recursos "extraordinários", apoiando-se na tese de que o prequestionamento só é utilizado para fins de admissibilidade, e que após o conhecimento da causa pelos Tribunais Superiores, é…
A Lei nº 11.418/06 e a repercussão geral no recurso extraordinário
O instituto da repercussão geral tem o claro propósito de diminuir a avalanche de recursos extraordinários que diariamente aportam no Supremo Tribunal Federal, visando a tornar mais racional a atividade judicante.
Restrição à admissibilidade de recursos na Suprema Corte dos Estados Unidos e no Supremo Tribunal Federal do Brasil
A Constituição de 1988 não tratou da relevância da questão feeral, tornando objetivo o critério para o conhecimento do recurso extraordinário. Com a Emenda Constitucional nº 45/ 2004, volta com roupagem nova o critério da relevância.
Recursos ordinários e extraordinários: diferenças
A diferença entre os recursos ordinários e extraordinários é objeto de controvérsias, inclusive no Direito alienígena [01], pois parte da doutrina não reconhece diferenças de caráter científico entre tais recursos [02]. José Carlos Barbosa Moreira reconhece a importância dessa distinção...
Repercussão geral na teoria dos recursos: juízo de admissibilidade.
A palavra de ordem nas VI Jornadas Brasileiras de Direito Processual Civil realizada entre 10 e 14 de outubro de 2005 em Brasília foi de que o processo civil brasileiro se encaminha para uma nova fase. As reformas já feitas…
Questões polêmicas acerca da repercussão geral no recurso extraordinário
O presente estudo visa à abordagem das questões processuais polêmicas a respeito da repercussão geral do recurso extraordinário, tema inserido pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Repercussão geral das questões constitucionais.
De acordo com o art. 102, §3º, da Constituição da República, "no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão…
Nótula sobre a repercussão geral (ou transcendência) do recurso extraordinário
Ao lado das hipóteses de cabimento do recurso extraordinário, descritas na Constituição da República, a Emenda n. 45/2004 acrescenta um terceiro parágrafo ao art. 102 da Carta, cujo teor é: "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral…
A reforma do Judiciário e o novo Recurso Extraordinário
Na manhã de 8 de dezembro de 2004, data em que se comemora o Dia da Justiça, o Congresso Nacional enfim promulgou a Emenda Constitucional n.º 45, de 2004 – EC 45/2004, que introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário.…
A excepcional concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário e as novéis Súmulas 634 e 635 do STF
O recurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal, por ser de fundamentação vinculada sempre foi focado como um meio de impugnação de decisão judicial de grande complexidade técnica, disto não discrepando o baixo índice percentual de recursos que conseguem, efetivamente,…
Considerações sobre as medidas cautelares perante o SupremoTribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça
Somente em situações excepcionais é admissível a concessão de liminar em sede de recurso extraordinário e especial. Portanto, é perfeitamente admissível a utilização de medidas cautelares, com o fito de conceder efeito suspensivo a tais recursos.