Tudo de Registro de preços
Registro de preços: validade da ata X vigência contratual
Imagina-se que o contrato derivado de um registro de preços somente poderá ter vigência de um ano, inviabilizando contratos de prestação de serviços continuados. Contudo, a vigência do contrato não está vinculada ao prazo de validade da ata da qual se originou.
Carona no registro de preços: TCU X Ministério do Planejamento
Há um embate jurídico entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Tribunal de Contas da União em relação aos limites de adesão às atas de registro de preços (as chamadas “caronas”).
Adesão à ata de registro de preços pela administração pública
De acordo com o TCU, na carona, a Administração perde na economia de escala. Se a licitação fosse destinada inicialmente à contratação de serviços em montante superior ao demandado pelo órgão inicial, os licitantes poderiam oferecer melhor preço em suas propostas.
Registro de preços: possibilidade de realinhamento de preços
O fornecedor pode, após a realização de pregão de registro de preços, solicitar realinhamento de preços para preservar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato?
Registro de preços e carona nas compras públicas
A possibilidade da Administração Pública não realizar certames licitatórios deixa de oferecer oportunidades a potenciais interessados em celebrar os contratos, com preços e condições mais vantajosas à Administração.
Preços na licitação
As pesquisas de preços são medidas que colocam a Administração Pública em contato com os seus fornecedores, não raro os mesmos fornecedores que estarão presentes nas sessões de licitação. Por isso mesmo, acabam ocorrendo desvios de preços substanciais e que afetam com profundidade as compras do governo.
Compra pública sem licitação: adesão ao registro de preços
Este procedimento traz em si grande celeridade para a atividade da Administração Pública, mas esbarra em vários princípios como a isonomia entre concorrentes, a obrigatoriedade de licitar, a vinculação ao instrumento convocatório e a legalidade.
Registro de preços: é inconstitucional o art. 8º do Decreto nº 3.931/01?
Seria salutar a criação de mais um inciso no art. 24 da Lei nº 8.666/93, pelo qual se faria dispensável a licitação no caso de adesão à ata de registro de preços, ratificando a prática da carona.
Ata de registro de preços e atualização dos preços
Os órgãos gerenciadores das atas de registro de preços devem, mesmo não havendo previsão no texto do decreto regulamentador, proceder à atualização dos preços registrados quando estes se tornarem inferiores aos praticados no mercado, desde que o licitante comprove a majoração dos preços e tenha solicitado antes da formulação do pedido de fornecimento.
Adesão aos registros de preços feitos por órgãos diversos do contratante
Considerando que há discordâncias doutrinárias acerca do tema. e que o e. TCU não vedou a “carona” de forma peremptória, constata-se que a Administração Pública tem a possibilidade de optar pela utilização do instituto criado pelo artigo 8º do Decreto n° 3.931/2001.
Impossibilidade de alteração de valores registrados em ata de registro de preços
Em se tratando de adesão à Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 8º do Decreto nº 3.931/2001, é vedado ao órgão participante realizar qualquer alteração nas condições registradas, especialmente no tocante ao preço e aos termos da proposta do fornecedor.
Da adesão a ata de registro de preços por órgãos da mesma autarquia
A contratação de bens ou serviços por meio do sistema de registro de preços encontra-se prevista no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que tem a seguinte disposição: Art.15. As compras, sempre que possível,…
O sistema de registro de preços e o "carona"
Resumo: O presente artigo aborda, de forma sucinta, o sistema de registro de preços, procedimento especial de licitação, apresentando sua disciplina legal e características mais relevantes. Trata, também, da figura do ‘carona’, cuja utilização tem sido objeto de constantes abusos...
Adesão vertical de órgãos federais no sistema de registro de preços. Breves comentários ao Acórdão nº 6511/2009 e à Orientação Normativa nº 21/2009 da AGU
Para nos aprofundarmos no tema, primeiro cabe-nos esclarecer o que vem a ser a chamada adesão vertical no sistema de registro de preços. Pois bem. O Sistema de Registro de Preços não é uma modalidade licitatória, e sim um instrumento…
Desvendando o sistema de cotação eletrônica de preços
I. Considerações Iniciais A presente abordagem do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços tem o escopo de difundir este procedimento inserido no contexto das aquisições e contratações da Administração Pública através do modelo mencionado no parágrafo segundo do art. 4º…
Peculiaridades da especificação e precificação nos registros de preços das compras do setor público
Resumo: A licitação pública, antes de ser um entrave para o Administrador Público, é o resguardo da sociedade diante dos desvios comportamentais que podem ocorrer nas compras públicas. Por isso o edital e o julgamento objetivo. Para se comprar bem...
A figura do "carona" no Sistema de Registro de Preços e o Tribunal de Contas paulista
O Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, II, da Lei n.º 8.666/93, deve ser regulamentado no âmbito de cada ente, na medida em que aquela norma apenas disciplina os contornos gerais (superficiais, diga-se até!) dessa sistemática de...
A utilização do sistema de registro de preços por órgãos que não participaram da licitação.
O estudo aborda a utilização do Sistema de Registro de Preços pela Administração Pública, notadamente no que tange à utilização da ata por órgãos que não participaram da licitação que deu origem aos preços registrados.
Registro de preços.
Já há algum tempo discute-se a legalidade do procedimento adotado pelos chamados órgãos caronas nos procedimentos licitatórios em que se utiliza o sistema de Registros de Preço - SRP, que tem previsão legal no art. 15, II, da Lei de...