Tudo de Seguro-saúde
![Capa da publicação Os efeitos do Covid-19 na contratação de seguro viagem internacional](https://t.jus.com.br/KKSGAXKj5sANfxeVSv-5KgATtO4=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/1018/1b8bad087331e91b29f46c82ab3afc55.jpg)
Os efeitos do Covid-19 na contratação de seguro viagem internacional
A grande preocupação do viajante, hoje, na contratação de um serviço de seguro viagem internacional é saber quão coberto ele estará ao se tratar da doença do novo coronavírus.
![Capa da publicação Plano de saúde: o que pode mudar com a reforma da Lei 9.656/98?](https://t.jus.com.br/xWOKb45B1xdx_iH6yo1a2WW6dMU=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/640/26c11c3c9e61814541b56c896ad70145.jpg)
Plano de saúde: o que pode mudar com a reforma da Lei 9.656/98?
Tramita em comissão especial da Câmara dos Deputados a discussão sobre a reforma da Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde. As discussões abrangem 140 projetos de lei apresentados ao longo dos anos e têm por objetivo reunir uma proposta de reforma unificada.
É abusiva cláusula de plano que restringe exame pedido por médico conveniado
“internações e demais procedimentos hospitalares não podem ser obstados aos usuários cooperados, exclusivamente pelo fato de terem sido solicitados por médico diverso daqueles que compõem o quadro da operadora..."
Seguro saúde: abusividade na negativa de cobertura de cirurgia
Este artigo apresenta um panorama analisando a possibilidade de incidência de danos morais ante a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico em casos de alegação de doença preexistente.
Da competência para exercer a fiscalização sobre corretores de seguro de saúde
Eventual conduta de corretor de seguros e de empresa corretora de seguro saúde que venha a ludibriar ou causar prejuízos a terceiros deve ser objeto de fiscalização e apuração pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Contratos privados de assistência à saúde: responsabilidade administrativa e civil das operadoras
Os contratos com empresas mantenedoras de planos de saúde ou seguro-saúde escapam por completo das relações de direito público na área de saúde, passando a ser disciplinadas pela Lei nº 9.658/98, que cuidou do chamado plano privado de assistência à saúde.