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Os efeitos do Covid-19 na contratação de seguro viagem internacional

03/11/2020 às 13:42
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A grande preocupação do viajante, hoje, na contratação de um serviço de seguro viagem internacional é saber quão coberto ele estará ao se tratar da doença do novo coronavírus.

A grande preocupação do viajante, hoje, na contratação de um serviço de seguro viagem internacional é saber quão coberto ele estará ao se tratar da doença do novo coronavírus. Apesar de algumas medidas e decretos a fim de garantir o direito do consumidor em casos de cancelamento e adiamento de serviços durante esse período pandêmico, de forma geral, as políticas de cobertura das seguradoras para casos de surtos, epidemias e pandemias permaneceram as mesmas.

A partir de 12 de março, quando a OMS classificou o COVID-19 como uma pandemia, seguradoras passaram a ser isentas em arcar com as despesas do tratamento de casos de coronavírus, conforme normativa n 315 de 2014 da SUSEP, principal órgão responsável pela regulamentação do mercado de seguros. Isso significa que de acordo com a lei, em situações de doenças catalogadas como pandêmicas ou epidêmicas, as apólices são obrigadas a garantir a assistência do segurado apenas até o diagnóstico positivo, sendo, portanto, de responsabilidade do contratante os custos do tratamento.

Não obstante, algumas agências de seguro viagem estão incluindo cobertura para COVID-19 com um custo um pouco maior pela contratação do plano, oferecendo serviços como de reembolso aos segurados que precisam realizar teste de COVID-19 conforme solicitação do país de destino. Todavia, de maneira geral, a garantia dos contratantes se limita aos cancelamentos com créditos ou remarcações das datas da cobertura do seguro e às assistências básicas e adicionais já previstas por lei.

Em suma, até o presente momento não houve quaisquer mudanças que garantam a segurança em casos de COVID-19 para o viajante na contratação dessa modalidade de seguro.

Caberá ao contratante a pesquisa para a escolha do plano que melhor atenda às exigências do lugar de destino e se relacione às suas prioridades e expectativas. No entanto, é importante se atentar para a brevidade dessa fase, pois com a modificação do cenário e a perda do status do coronavírus como pandemia, ele poderá passar a fazer parte das doenças cobertas pelas apólices de seguros viagens.

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Sobre o autor
Junior Max

Sou programador e trabalho na área jurídica.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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