Tudo de Sentença (Direito Processual Civil)
Teoria da decisão, democracia e jurisdição constitucional: declínio do positivismo jurídico
Estuda-se em que medida a transição entre os positivismos jurídicos (de exegético para normativista) tornou-se mola propulsora para a exigência de uma nova teoria da decisão em uma jurisdição constitucional ante a crise de legitimação que originou.
Advogados públicos aposentados e (dis)paridade vencimental
Este artigo visa demonstrar a imoralidade, a ilegalidade e a inconstitucionalidade do contido no Projeto de Lei de nº 4254/2015, que retira dos aposentados e pensionistas da Advocacia Pública o direito à percepção de honorários sucumbenciais.
O §1° do artigo 489 do novo CPC e as falsas fundamentações
O novo CPC, ao revés do Código anterior, dispensou especial atenção à fundamentação das decisões, preocupando-se não apenas com sua existência formal, mas também, e principalmente, com sua dimensão substancial.
Teorias substanciais e teorias procedimentais em uma jurisdição constitucional.
Analisa-se na doutrina a aparente exclusão recíproca entre teorias substancialistas e procedimentalistas. Verifica-se compreensão que entende equivocada em proceder com uma análise apriorística na qualificação como correta desta ou daquela teoria.
A prescrição administrativa e as nomeações sem concurso
O artigo traz à luz caso concreto objeto de decisão judicial em matéria administrativa, em que se entendeu que as nomeações indevidas não poderiam ser desconstituídas após o prazo de cinco anos.
Da aplicação da sistemática do art. 489, §1° do novo CPC às decisões proferidas em âmbito penal
Trata-se o presente artigo de uma perfunctória análise acerca do princípio da fundamentação das decisões judiciais, bem como do campo de incidência do artigo 489, §1° do Novo Código de Processo Civil.
A decisão que proibiu a venda da autobiografia de Hitler no Brasil
A onda de ódio no país promete continuar, a despeito da publicação do Mein Kampf de Hitler. Lembrarmos o nazismo é crucial para que não esqueçamos ele e, consequentemente, não se repita.
Fundamentação da decisão que recebe a denúncia: influências do novo CPC
Nos procedimentos em que couber defesa preliminar, o recebimento da denúncia deverá ser fundamentado, na medida em que não é dado ao magistrado deixar de enfrentar todas as teses capazes de infirmar o seu convencimento.
Sentença e coisa julgada no CPC de 2015
É preciso entender bem os conceitos de sentença e coisa julgada para melhor assimilar o funcionamento simplificado e neoprocessualista do novo CPC.
Novo CPC: considerações sobre a fase probatória, a sentença e a coisa julgada
A visão contemporânea do contraditório, muito destacada no NCPC, passa a considerá-lo sob três dimensões indissociáveis: direito de informação, direito de manifestação ou reação e direito de influência e de não surpresa.
Teoria dos capítulos de sentença no novo CPC
A série "notas" traz estudos do autor sobre temas específicos do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Os honorários devidos ao advogado e à Defensoria Pública na sucumbência recíproca (parcial) antes e depois do CPC de 2015
À luz do CPC de 1973 e do CPC de 2015, é devida a compensação de honorários na sucumbência recíproca, quando uma das partes goza de gratuidade de justiça?
Subsistema processual dos precedentes: qual a importância?
O entrave ao desenvolvimento econômico e social provocado por um Judiciário que gera jurisprudências desconexas será minimizado, em virtude dos precedentes e dos sistemas de uniformização de jurisprudência que foram implementados no Código de Processo Civil de 2015.
O Supremo Tribunal Federal, as questões difíceis e o governo de maioria
O artigo analisa a conduta de deferência quanto à decisão do Legislador, em oposição ao ativismo, e o controle de constitucionalidade estrito exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
Honorários de sucumbência e o seu cabimento na Justiça do Trabalho
Deve ser garantido ao hipossuficiente a percepção da integralidade de seu direito reconhecido em juízo, não havendo espaço para que seus ganhos sejam onerados com o gasto despendido na contratação de um advogado.