Tudo de Terceiro Setor
Entidades sem fins lucrativos devem licitar?
Analisam-se diversos dados referentes à gestão de recursos públicos por entidades privadas. Constata-se a necessidade de uma norma geral para dispor sobre os repasses ao terceiro setor, considerando as características das entidades, a capacidade operacional, o trabalho voluntariado e os benefícios da atuação desses entes.
Parcerias do Estado com o terceiro setor no Rio Grande do Sul
O modo mais comum de parceria entre o Estado e as organizações assistenciais e beneficentes pesquisadas é a subvenção mensal da Prefeitura Municipal, e por vezes, a terceirização de serviços.
Fundações estatais como ente de apoio às universidades
As amarras existentes pela falta de legislação, ou mesmos as lacunas que dependem das decisões do Poder Judiciário para serem acolmatadas mostram-se como um empecilho para o desenvolvimento das pesquisas e projetos em que as fundações de apoio estão à servir para às universidades.
ONGs e governança global
A participação das ONGs na governança global como consultoras e formadoras de opinião deveria ser auditada por mecanismos mais rigorosos de accountability, que propiciassem a verificação de probidade, conferindo-lhes maior transparência e confiabilidade.
Certificação de entidades beneficentes de assistência social: guia prático
A entidade beneficente de assistência social, se certificada, poderá receber subvenções sociais da Administração Pública federal, e, se preenchidos outros requisitos legais, será isenta do pagamento de contribuições à seguridade social.
Fundações de apoio e universidades públicas
O texto destaca que o marco jurídico legal e as normas universitárias aplicadas à fundação de apoio ainda são imprecisas, gerando confusão e desconfiança. Para a ciência, tecnologia e inovação avançarem no país, será necessária uma revisão das normas de direito público aplicadas a estas instituições.
Execução de serviços públicos sociais por entidades privadas
A consolidação da prestação de serviços públicos por entidades privadas depende de que sejam construídas estruturas mais sólidas. A clareza dos comandos é fundamental para que este modelo possa ser considerado adequado ao Brasil.
Economia solidária: formas jurídicas e licitações públicas
Apesar de a legislação brasileira que envolve a economia solidária e as licitações apresentarem algumas possibilidades para esta parceria, não há dúvida que as aquisições públicas não são pensadas para este setor.
Atuação de OSCIP na fiscalização ambiental
Trata-se de pesquisa acerca da viabilidade da execução da atividade de fiscalização ambiental por parte de Organizações Não-Governamentais com a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Convênio com o Terceiro Setor para conciliação de litígios
São legais as iniciativas do Poder Público, em parceria com entidades do Terceiro Setor, para a busca da conciliação de litígios na sociedade, com alternativas e soluções que reduzam a judicialização dos conflitos.
Organizações sociais da saúde no Estado de São Paulo
O modelo preconizado pela Constituição Federal para prestação de serviços de saúde com relação às Organizações Sociais é diferente do proposto pela Lei Complementar estadual de São Paulo.
Organização social: implementação e controle pela administração pública e pela sociedade
Resumo: O ensaio tem como objeto a Organização Social, enquanto entidade pública não-estatal prevista na Lei 9.637/98, e o controle da Administração Pública sobre suas atividades, com base nos princípios constitucionais que a orientam. Para isto, abordar-se-á inicialmente a crise…
OSCIP: conceito e qualificação como pilar para gestão pública
A OSCIP, em sua essência, como modalidade jurídica, é muito pouco vista pelos seguidores do direito. As instituições de ensino pecam em não aprofundar nesta disciplina e quando as mesmas são exploradas, dificilmente seu propósito e finalidade no cenário brasileiro…
Nepotismo com recursos públicos em entidades do terceiro setor
Parecer defende a edição de norma municipal que vede o nepotismo em entidades sem fins lucrativos que receba recursos públicos oriundos de convênio firmado com o Município.
Contrato de gestão entre o poder público e organizações sociais: instrumento de fuga do regime jurídico administrativo
A lei estabelece condições demasiadamente benévolas às organizações sociais, que muitas vezes acabam por contrariar o regime jurídico administrativo imperante na prestação de serviços públicos.