Tudo de Terceiro Setor
Marco Regulatório do Terceiro Setor
O marco regulatório confere maior rigor para as celebrações das parcerias voluntárias, o que demandará um cuidado especial nas escolhas das entidades, sobretudo quanto ao grau de profissionalismo a ser exigido tanto por parte do quadro técnico das administrações quanto das parceiras.
Serviços sociais autônomos e a recente jurisprudência do STF
Afigura-se necessário tecer comentários acerca da natureza jurídica dos serviços sociais autônomos; bem como da origem de seus recursos financeiros e, por fim, do controle a que estão submetidos.
Conselho fiscal de ONG: responsabilidades e competências
Ressalta a importância da escolha sensata e coerente dos membros do Conselho Fiscal de uma entidade sem fins lucrativos, face à parcialidade e inoperância deste órgão, que a autora identifica na maioria dos processos de auditoria que participa.
Terceiro setor tem várias obrigações contábeis e tributárias em 2014 com o eSocial
O terceiro setor tem muitas obrigações contábeis e tributárias, incluindo as acessórias. Estuda-se o eSocial como uma das obrigações para 2015.
Termo de parceria entre OSCIP e município
Resumo: O presente artigo traz as diretrizes e peculiaridades existentes nas parcerias firmadas entre o Poder Público Municipal e as OSCIP, dando ênfase às principais características desse compromisso bem como trazendo diferenças entre sua aplicação no âmbito Municipal e no...
O papel das ONGs na proteção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
As ONGs conseguem reunir as reivindicações sociais, garantindo a direitos fundamentais constitucionais. Elas agregam às negociações as características da técnica, do diálogo e da flexibilidade, todas importantes aos diversos ramos do Direito.
A constitucionalidade da Lei das Organizações Sociais
O modelo de parceria entre Organizações Sociais e Estado enfrenta diversas críticas quanto à possibilidade de constituir somente um mecanismo de "privatização dissimulada", visando transferir a responsabilidade da prestação de serviços essenciais.
Isenção tributária dos serviços sociais autônomos e imunidade das entidades beneficentes de assistência social
Analisa-se a compatibilidade das normas isentivas do "Sistema S" com a imunidade conferida às entidades beneficentes de assistência social.
Sistema S e obras de engenharia: SINAPI ou CUB?
Se a obra foi executada com recursos parafiscais do Sistema “S”, seu parâmetro é o Custo Unitário Básico – CUB, utilizado pelo setor privado. Não adotam como referência de preços para suas obras de engenharia o SINAPI – Índices da Construção Civil.
Revisão contratual e possibilidade de repactuação no Sistema “S”
A utilização do instituto da repactuação nos contratos de terceirização celebrados pelas entidades do Sistema “S” é medida necessária para reajuste nos contratos celebrados pelos entes paraestatais, a fim de tornar a relação mais justa e segura para os contratantes.
Instauração de tomada de contas especial pelas entidades do Sistema “S”
Uma vez realizada a apuração do valor do dano e dos responsáveis pelo ato, as entidades integrantes do Sistema “S” concedentes de recursos por meio de convênio estão obrigadas a instaurar Tomada de Contas Especial, instruindo o processo e remetendo-o para julgamento pelo TCU.
SOCIEDADE CIVIL E POLÍTICAS PÚBLICAS: MECANISMOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA DIMENSÃO
O presente trabalho discorre sobre o tema direitos humanos fundamentais, e, particularmente, sobre os considerados como de segunda dimensão. Problematiza e levanta questões sobre a efetivação desses direitos, mediante atuação da sociedade civil.
A requisição administrativa de bens e serviços no âmbito da saúde.
Este artigo aborda o instituto da requisição administrativa na saúde, sendo evento por vezes recorrente na realidade de muitos entes estatais que precisam intervir em hospitais e unidades de saúde para garantia da continuidade de serviços essenciais.
Direito Internacional Humanitário: alternativas à prática humanitária
O presente trabalho tem o escopo de elaborar um breve estudo sobre a procura por uma alternativa eficaz à prática humanitária. É demonstrada a imprescindibilidade das organizações não governamentais para as vítimas, através do caso do desastre que houve no Haiti em janeiro de 2010.
Sistema S deve prestar contas? A quem?
Não há firmeza sobre o dever de prestar contas por parte dos serviços sociais autônomos, tanto na lei, como na doutrina e na jurisprudência, nem sobre a quem compete a análise dessas contas.
Mandato em conselho de assistência social pode ser exercido por pessoa jurídica?
Apesar da posição do TCU, entendemos que a escolha dos representantes da sociedade civil para exercerem mandatos não governamentais nos conselhos de assistência social não só pode como deve recair sobre as entidades e organizações, representantes, e não sobre as pessoas físicas por estas indicadas.