Tudo de Tomada de contas especial
Absolvição sumária nos tribunais de contas
Demonstrando a ausência de responsabilidade de uma das partes, é possível pleitear antecipação de julgamento que permita de pronto quitar suas contas e dar seguimento ao processo com relação aos demais interessados?
Tomada de contas especial
A fiscalização sobre os atos praticados por aqueles que recebem recursos por meio de convênio e sobre a correta aplicação de dinheiros públicos torna-se cada vez mais necessária e mais efetiva, não só pelos órgãos de controle, mas também pelos repassadores de recursos.
Julgamento de contas pelo TCU e relações com o processo criminal
A tomada de contas especial guarda relações com o processo judiciário e, portanto, pode ter o exame de mérito impedido por força de decisão judicial transitada em julgado.
TCU expede Instrução Normativa e detalha procedimentos para aperfeiçoar Tomada de Contas Especial
O Tribunal de Contas da União expediu duas normas referentes à Tomada de Contas Especial, ambas publicadas no Diário Oficial da União do dia 11.12.2016.
TCU deve fiscalizar fundos de pensão públicos?
É obrigatória a submissão da prestação de contas de fundos de pensão ao Tribunal de Contas da União?
Instauração de tomada de contas especial pelas entidades do Sistema “S”
Uma vez realizada a apuração do valor do dano e dos responsáveis pelo ato, as entidades integrantes do Sistema “S” concedentes de recursos por meio de convênio estão obrigadas a instaurar Tomada de Contas Especial, instruindo o processo e remetendo-o para julgamento pelo TCU.
Teoria do "odious debt" na tomada de contas especial
Baseando-se na teoria do "odious debt", o dano decorrente da aplicação irregular de recursos públicos transferidos por meio de convênios deve ser cobrado apenas do gestor e não da pessoa jurídica a que ele esteja vinculado.
Procedimento de tomada de contas especial
Estuda-se a Tomada de Contas Especial, considerando suas características, pressupostos para instauração, formalização, fases e outros elementos que possam nortear e facilitar a compreensão e a atuação dos agentes públicos e profissionais do direito que atuarão no processo.