Publicações de Bruno
A habilitação dos fornecedores no processo licitatório e o SICAF
O termo “habilitação” poderá figurar como uma das etapas do certame ou como o ato administrativo propriamente dito de habilitar - após análise e juízo positivo de aptidão jurídica, fiscal, econômica e técnica. Habilitar é confirmar a capacidade ou aptidão
A contratação de empresa inapta e a responsabilização direta e subsidiária da Administração Pública
O juízo de habilitação da licitante deve ser rigoroso, em vista da possibilidade de se contratar empresa insatisfatória, e com isso gerar prejuízos e consequente responsabilização da Administração e seus agentes públicos, que poderá ser direta ou subsidiá
A fraude e a corrupção pública e privada no mercado governamental
Entenda o que é mercado governamental e quais os reflexos por ele sofridos com o advento da Lei Anticorrupção.
Publicidade como pressuposto de existência de certames e atos impugnatórios
Além de pressuposto de legalidade do ato proferido pelo Estado, a publicidade constitui instrumento de fiscalização da moralidade administrativa para que os cidadãos e órgãos possam munir-se de elementos probatórios para impugnações administrativas ou judiciais.
Licitação: da publicação do edital às primeiras providências dos licitantes
Os interessados (fornecedores) no processo licitatório - detentores do conhecimento técnico buscado pela Administração Pública no certame - devem analisar o ato convocatório para avaliar os riscos da competitividade e da contratação.
Cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas – Instrução Normativa nº 6, de 6 de julho de 2018
A depender da relação entre o empregado da empresa e a Administração, várias irregularidades podem ocorrer, inclusive de forma dolosa: desvio de função; concessão de direitos restritos aos agentes públicos aos terceirizados; ausência de fiscalização...
O NOVO DECRETO DO PREGÃO ELETRÔNICO - Decreto de nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Revogou o Decreto nº 5.450/05
O Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa e
O princípio da competição ou ampliação da disputa na licitação
Estuda-se o princípio norteador da elaboração do ato convocatório e de sua interpretação que se relaciona à competitividade, com foco nas cláusulas assecuratórias da igualdade de condições a todos os concorrentes.
Leis de efeito concreto: natureza e controle de constitucionalidade
As leis de efeitos concretos não deixam de ser leis em sentido formal. Possuem as características da imperatividade e do autorizamento. São leis, logo, passíveis de controle de constitucionalidade.
Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Iniciativa de lei de criação de cargos e empregos públicos
Tem-se por regime jurídico o conjunto de princípios e regras inter-relacionadas sobre dado assunto específico, mas que pode estar pulverizado em várias matérias e institutos com o fito de sistematiza-los e dar maior unidade ao microssistema jurídico.
Sanção presidencial em face de vício de iniciativa e impossibilidade de convalidação da inconstitucionalidade
A deliberação executiva (não abrangendo a competência de iniciativa) é ato do chefe do poder executivo que pondera e avalia a constitucionalidade de um projeto de lei já aprovado pelo Congresso Nacional que poderá ser vetado ou sancionado.
Antinomia entre lei complementar e lei ordinária. Hierarquia e aplicabilidade.
Referimo-nos alhures que no caso da Lei Complementar a Constituição determina as matérias que serão tratadas. O Supremo Tribunal é assente no sentido de não haver hierarquia.
Supervalorização das necessidades no processo de contratação pública e o Tribunal de Contas da União
Em determinadas situações, a unidade demandante, que é o órgão responsável por retirar a Administração da inércia para fins de dar início do processo de contração pública supervaloriza a necessidade do bem ou serviço que deseja contratar.
Dispensa. Incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Limite de preço. Critério a ser adotado: por contrato, exercício financeiro, por objeto ou misto?
Os órgãos de controle se utilizam do critério do exercício financeiro. Significa que para a verificação da viabilidade da contratação direta pelo limite de valor deverá ser analisado o valor global do objeto da contratação no ano.
A Constituição Federal. Obrigatoriedade e exceção do processo de contratação pública
A regra é licitar, como salientado. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer que a “legislação” especificará as exceções à regra da obrigatoriedade da licitação.
A Constituição como fonte de Tutela dos fornecedores e da Administração
A principal fonte para a tutela de Direitos das empresas fornecedoras no processo de contratações públicas é a Constituição Federal.
A Contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal
O Decreto nº 7.174/10 regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal Direta e Indireta e demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.