Publicações de Bruno
Princípio da vinculação ao instrumento convocatório em licitações
Um edital de licitação não se sobrepõe às leis. Também não pode tratar de forma distinta uma atividade econômica legalmente regulamentada.
A habilitação dos fornecedores no processo licitatório e o SICAF
O termo “habilitação” poderá figurar como uma das etapas do certame ou como o ato administrativo propriamente dito de habilitar - após análise e juízo positivo de aptidão jurídica, fiscal, econômica e técnica. Habilitar é confirmar a capacidade ou aptidão
A contratação de empresa inapta e a responsabilização direta e subsidiária da Administração Pública
O juízo de habilitação da licitante deve ser rigoroso, em vista da possibilidade de se contratar empresa insatisfatória, e com isso gerar prejuízos e consequente responsabilização da Administração e seus agentes públicos, que poderá ser direta ou subsidiá
Publicidade como pressuposto de existência de certames e atos impugnatórios
Além de pressuposto de legalidade do ato proferido pelo Estado, a publicidade constitui instrumento de fiscalização da moralidade administrativa para que os cidadãos e órgãos possam munir-se de elementos probatórios para impugnações administrativas ou judiciais.
Licitação: da publicação do edital às primeiras providências dos licitantes
Os interessados (fornecedores) no processo licitatório - detentores do conhecimento técnico buscado pela Administração Pública no certame - devem analisar o ato convocatório para avaliar os riscos da competitividade e da contratação.
Cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas – Instrução Normativa nº 6, de 6 de julho de 2018
A depender da relação entre o empregado da empresa e a Administração, várias irregularidades podem ocorrer, inclusive de forma dolosa: desvio de função; concessão de direitos restritos aos agentes públicos aos terceirizados; ausência de fiscalização...
O NOVO DECRETO DO PREGÃO ELETRÔNICO - Decreto de nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Revogou o Decreto nº 5.450/05
O Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa e
O princípio da competição ou ampliação da disputa na licitação
Estuda-se o princípio norteador da elaboração do ato convocatório e de sua interpretação que se relaciona à competitividade, com foco nas cláusulas assecuratórias da igualdade de condições a todos os concorrentes.
Leis de efeito concreto: natureza e controle de constitucionalidade
As leis de efeitos concretos não deixam de ser leis em sentido formal. Possuem as características da imperatividade e do autorizamento. São leis, logo, passíveis de controle de constitucionalidade.
Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Iniciativa de lei de criação de cargos e empregos públicos
Tem-se por regime jurídico o conjunto de princípios e regras inter-relacionadas sobre dado assunto específico, mas que pode estar pulverizado em várias matérias e institutos com o fito de sistematiza-los e dar maior unidade ao microssistema jurídico.
Sanção presidencial em face de vício de iniciativa e impossibilidade de convalidação da inconstitucionalidade
A deliberação executiva (não abrangendo a competência de iniciativa) é ato do chefe do poder executivo que pondera e avalia a constitucionalidade de um projeto de lei já aprovado pelo Congresso Nacional que poderá ser vetado ou sancionado.
Antinomia entre lei complementar e lei ordinária. Hierarquia e aplicabilidade.
Referimo-nos alhures que no caso da Lei Complementar a Constituição determina as matérias que serão tratadas. O Supremo Tribunal é assente no sentido de não haver hierarquia.
Supervalorização das necessidades no processo de contratação pública e o Tribunal de Contas da União
Em determinadas situações, a unidade demandante, que é o órgão responsável por retirar a Administração da inércia para fins de dar início do processo de contração pública supervaloriza a necessidade do bem ou serviço que deseja contratar.
Dispensa. Incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Limite de preço. Critério a ser adotado: por contrato, exercício financeiro, por objeto ou misto?
Os órgãos de controle se utilizam do critério do exercício financeiro. Significa que para a verificação da viabilidade da contratação direta pelo limite de valor deverá ser analisado o valor global do objeto da contratação no ano.
A Constituição Federal. Obrigatoriedade e exceção do processo de contratação pública
A regra é licitar, como salientado. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer que a “legislação” especificará as exceções à regra da obrigatoriedade da licitação.
A Constituição como fonte de Tutela dos fornecedores e da Administração
A principal fonte para a tutela de Direitos das empresas fornecedoras no processo de contratações públicas é a Constituição Federal.
A Contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal
O Decreto nº 7.174/10 regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal Direta e Indireta e demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
Procedimento de justificativa para abertura de licitação
Os órgãos de controle têm se preocupado e recomendado motivação plausível. A unidade requisitante deve, em sua justificativa, comprovar os fatos que explicam a necessidade de contratação.