Publicações de Giuliana
Lei n. 13.112/2015: isonomia nos registros públicos
A Lei 13.112/2015, ao alterar o art. 52 da Lei 6.015/73, possibilitou o tratamento isonômico constitucionalmente adequado entre homens e mulheres, ao permitir que a mãe, isoladamente, registre o seu filho, em igualdade de condições com o genitor.
Direito real de laje depende do respeito às normas urbanísticas municipais?
Este trabalho visa mostrar que o direito real de laje existe independentemente do respeito às normas urbanísticas municipais. Além disso, faz-se a diferenciação entre a mera existência do direito de laje e a efetiva ocupação da laje.
A importância do Registro da Carteira de Trabalho no Cartório De Títulos e Documentos
Este artigo tem a finalidade de mostrar a importância - tanto para fins trabalhistas quanto para fins previdenciários - do registro da CTPS no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
A sustação do protesto e a necessidade de contracautela. Decisão do STJ proferida segundo a técnica dos recursos especiais repetitivos.
O artigo visa mostrar à comunidade jurídica importante e correta decisão proferida pelo STJ em favor dos credores. O título protestável pode ser alvo de ação de sustação de protesto; no entanto, é obrigatório a prestação da contracautela pelo devedor.
O Protesto da Decisão Judicial: entendendo a novidade do Código de Processo Civil
Este trabalho visa explicar aos aplicadores do Direito como funciona o protesto levado a efeito pelos tabeliães em relação às decisões judiciais que assegurem o direito de crédito assegurado pelo trânsito em julgado do "decisum".
Tutela jurídica da primeira infância e os seus influxos no CPP
Terá o juiz que conceder prisão domiciliar automaticamente se estiverem presentes quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos do art. 318 do Código de Processo Penal?
Bem de família voluntário: limite patrimonial da instituição
Os bens instituídos como bem de família voluntário (prédio, bens mobiliários etc.) não podem jamais ultrapassar o limite de 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do instituidor, sob pena de violação do princípio da responsabilidade patrimonial.