Publicações de João
A hierarquia das normas e sua inobservância
1. INTRODUÇÃO Uma das primeiras noções que se estuda no curso de Direito diz respeito à hierarquia das normas, aprendendo-se que há as de maior e as de menor importância, ou seja, algumas prevalecem sobre outras. Nenhuma delas pode contrariar...
Recusa em cumprir decisão judicial
O Estado deveria ser o maior defensor e aplicador da coisa julgada, também nas causas em que saia vencido. Não tem sido assim, entretanto.
Impeachments de Collor e Dilma segundo o STF
No julgamento de Collor, mesmo os quatro ministros que deferiam o MS entendiam que não era passível de fatiamento e que as penas de cassação do mandato e de inabilitação para o exercício de função pública eram indissociáveis.
Benefícios do INSS e complementações dos fundos de pensão: STJ e insegurança jurídica
Recente entendimento da 3ª Turma do STJ não se coaduna com a decisão da 2ª Turma de 2011, notadamente no que refere à conclusão de que, ante as especificidades de cada regime e a autonomia existente entre eles, a concessão de benefícios oferecidos pelas entidades abertas ou fechadas de previdência privada não está vinculada à concessão de benefício oriundo do regime geral de previdência social.
Aposentadoria da mulher policial
Independentemente do emprego inadequado da expressão “aposentadoria especial”, o legislador tem liberdade de definir se os homens e as mulheres devem atender a requisitos iguais ou se a elas deve ser dado tratamento diferenciado.
Aposentadoria especial para servidor com deficiência? Uma confusão que se faz
A Procuradoria-Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão para garantir a aposentadoria dos servidores públicos portadores de deficiência.
Súmulas vinculantes: voltando ao tema
Sob a presidência do Ministro Lewandowski, parece ter se tornado prioridade aprovar súmulas vinculantes.
Aposentadoria especial para servidor público
O “paralelismo” entre o artigo 40 e o artigo 201 da CF/88 mostra que em nenhum momento o texto constitucional fala em “aposentadoria especial” seja para servidores públicos seja para celetistas.
A jurisprudência deve ser ignorada?
A fase de cumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado, apesar das mudanças no CPC de 06/2006, continua sendo como que um novo processo, tamanha a margem para que a parte vencida e devedora pague quando quiser (às vezes, se quiser).
STF e aposentadoria do servidor público em condições especiais
Enquanto não houver lei complementar, o servidor público em regime previdenciário próprio faz jus à aposentadoria dita especial se trabalhou o tempo mínimo e nas condições que, se fosse celetista, lhe dariam o direito.
Quem julga ações decorrentes de contrato de previdência complementar privada fechada?
Os processos em desfavor de entidades de previdência privada que tramitam na Justiça Trabalhista, que ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora, deverão ser remetidos à Justiça Comum.
A aprovação em concurso público e o direito subjetivo à nomeação
1.Um dos mais repetitivos imbróglios a atormentar o cidadão e o Judiciário diz respeito à conhecida prática de serem abertos concursos públicos para o preenchimento de cargos ou empregos públicos (administração direta ou indireta), serem realizados os certames, homologados os…
Reflexões sobre as ditas homoafetividades
1.Os neologismos Recentemente, entrou no quotidiano das pessoas um neologismo, homoafetividade, que está dando origem a outro: heteroafetividade. E seus correlatos homoafetivo e heteroafetivo. Inicialmente, cabe consignar que nenhuma daquelas duas (ou quatro) palavras encontra-se abonada pelo Vocabulário Ortográfico da…
A decisão do STF sobre as relações homoafetivas
Passei duas tardes sintonizando a TV Justiça para assistir ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 realizado no Plenário da Corte nos dias 4 e 5 de maio…
O reexame necessário e a atuação do tribunal "ad quem"
1. A legislação Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 475, na redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001: "Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal,...
A aposentadoria especial do servidor público e os mandados de injunção
O STF vem repetindo que ou se fez jus à aposentadoria especial ou o tempo especial menor contará rigorosamente como computado, contribuído, sem qualquer tempo ficto fruto de conversão.
Recomposição dos benefícios previdenciários pelo teto (EC 20/1998 e 41/2003)
1.O Acórdão Ansiosamente aguardado desde setembro de 2010, veio à luz, finalmente, em 15/02/2011, o Acórdão relativo à decisão tomada pelo Pleno do STF, em 08/09/2010, ao julgar o RE 564.354/SE interposto pelo INSS contra decisão da Turma Recursal da…
Recomposição pelo teto: para tentar entender melhor a decisão do STF
1.Detalhes da tramitação processual Ao chegar ao STF, em setembro de 2007, o RE 564.354 foi distribuído à relatoria do Ministro Menezes Direito. Submetido à decisão sobre a repercussão geral, foi esta reconhecida contra os votos dos Ministros Celso de…
A aposentadoria e suas especificidades
1.O que diz nossa legislação A legislação brasileira, inclusive a Constituição Federal de 1988 (CF/88), trata do tema "previdência" sob dois enfoques que, embora guardem muitas similitudes, apresentam algumas diferenças. Amiúde surgem dúvidas, e causa confusão a existência paralela de…
Recomposição dos benefícios previdenciários em face das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003
1.O busílisRecentemente, começou-se a falar muito sobre a recomposição das aposentadorias pagas pelo INSS, desde que o STF julgou o Recurso Extraordinário nº. 564.354, relatado pela Min. Cármen Lúcia, em 08/9/2010. Contudo, cabem algumas considerações que podem esclarecer algo mais,…