Publicações de João
Inclusão de grupo econômico na execução trabalhista
Resumo: A inclusão de empresas no polo passivo de uma execução trabalhista, mesmo sem participação na fase de conhecimento, é permitida pela mudança na interpretação das normas sobre responsabilidade solidária entre empresas de um grupo econômico. Com a alteração na...
Os limites da inclusão de empresa integrante no grupo econômico na fase de execução trabalhista
RESUMOA vinculação de uma empresa a um grupo econômico implica em reconhecer a existência de uma conexão entre organizações que operam de maneira integrada, coordenada ou subordinada, mesmo que sejam formalmente autônomas. Tal vinculação pode ter importância significativa em áreas...
O alcance da responsabilidade solidária do grupo econômico na fase de execução e a desconsideração da personalidade jurídica.
RESUMOA decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema de Repercussão Geral n° 1232 teve impactos importantes no sistema jurídico brasileiro, particularmente em relação à inclusão do devedor solidário, integrante do mesmo grupo econômico no polo passivo da execução...
Grupo econômico em execução trabalhista: panorama geral da responsabilidade ativa/passiva do grupo econômico em execução trabalhista.
RESUMO O grupo econômico na relação trabalhista consiste em um instituto criado visando a proteção do trabalhador, prevendo responsabilização solidária das empresas integrantes de um conglomerado empresarial, conforme art. 2º, §2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas. No entanto, com o...
Inclusão de empresa de grupo econômico no polo passivo trabalhista: Um estudo jurídico da fase de execução.
RESUMOO trabalho intitulado "A Inclusão de Empresas de Grupo Econômico no Polo Passivo Trabalhista: Um Estudo Jurídico da Fase de Execução" investiga as bases jurídicas e os impactos práticos da inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico no polo...
Tese do grupo econômico como empregador único
RESUMOO conceito de empregador passou por diversas modificações com o tempo, em razão dos novos contornos que o trabalho vem sofrendo com o mundo globalizado. Com isso, e visando maior proteção do trabalhador na satisfação de direitos, o art. 2º,...
Garantias e direitos de empresas não participantes no processo de conhecimento: aspectos e implicações
RESUMOEste trabalho aborda um tema atual que está sendo julgado pelo Superior Tribunal Federal na justiça do trabalho, relacionado à não participação de empresas no processo de conhecimento. Tais empresas, que pertencem ao mesmo grupo econômico, enfrentam litígios significativos, pois...
A possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento (tema nº 1.232 da repercussão geral)
RESUMOO Tema nº 1.232 da Repercussão Geral discute a possibilidade de adicionar ao polo passivo da ação, durante a fase de execução trabalhista, uma empresa que faz parte de um grupo econômico, mesmo que não tenha estado envolvida na etapa...
Inclusão de grupo econômico na execução trabalhista
A inclusão de empresas do grupo econômico na execução trabalhista depende de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o Tema 1.232 do STF.