Publicações de Luiz
É ilegal a prática de negar benefício acidentário a qualquer trabalhador desempregado
Muitos trabalhadores estão sendo prejudicados pelo INSS ao não ter reconhecido seu direito ao recebimento do benefício auxílio-doença acidentário (B-91), ao argumento de que a autarquia não pode conceder benefício auxílio-doença acidentário a trabalhador desempregado. Essa interpretação é equivocada, impondo…
Acidente do trabalho.
No exame da questão da ampliação da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos de indenização decorrentes do infortúnio acidentário há que se observar: 1)- seguro contra acidentes de trabalho; 2)- indenização pelos danos sofridos, quando…
Despedida imotivada.
O Poder Público tem o dever da promoção do bem comum e um dever maior que o das empresas privadas que tem o dever à responsabilidade social. As empresas públicas devem atender ao comando do art. 37 (caput) não promovendo…
Acidente do trabalho.
A jurisprudência trabalhista através de diversos julgados foi sedimentando um entendimento conservador e prejudicial ao trabalhador por considerar infração meramente administrativa os descumprimentos das normas de segurança e proteção à saúde do trabalhador, bem como dos desrespeitos ao art. 168…
Riscos ambientais.
O PPP deverá conter informações administrativas a respeito do trabalhador, além de registros ambientais com base no LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, resultado de monitoração biológica com base na importante NR7 – PCMSO – Programa de…
TST se equivoca e decide contra nova regulamentação legal baixada pelo governo Lula
A quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST- nos autos do Recurso de Revista - RR 675116/2000 - se equivoca e decide que exposição à radiação ionizante não pode ser considerada atividade perigosa, sendo o máximo, venenosa, insalubre,…
Dano moral.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (APELAÇÃO CÍVEL Nº: 2000.71.07.003552-4) condenou a União a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao advogado de Caxias do Sul - João Batista Bottini Scarpetta…
Assédio moral.
1)-Assédio Moral, Histórico e Evolução. 1.1)- Definição. O assédio moral, também conhecido como hostilização no trabalho, ou assédio psicológico no trabalho, também conhecido como "psicoterror, mobbing, bullying ou harcèlement moral". Não é fenômeno novo, sendo tão antigo quanto o próprio…
Incorporação. Vantagens normativas. Integração ao patrimônio jurídico
O legislador constituinte idealizando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, estabeleceu princípios para atingir o desenvolvimento nacional, para conseguira erradicação da pobreza e a marginalização, para reduzir as desigualdades sociais e regionais, para promover o bem comum…
CLT: colisão de interesses
A essência do desenvolvimento econômico é o socialA prioridade social tem de ser a essência do desenvolvimento econômico, e não um mero apêndice ou um suposto resultado natural do crescimento, como arremata Maria Conceição Tavares, (Folha de São Paulo, 04.11.2001).…
Direito de ação: a controvertida natureza jurídica da submissão da demanda ao sistema prévio conciliatório
A doutrina e a jurisprudência têm se debatido no exame de qual é a natureza jurídica da obrigatoriedade de submeter-se a demanda trabalhista à apreciação preliminar da Comissão de Conciliação Prévia. Essa submissão é instituída como condição ao exercício pleno…
Reedição do Enunciado nº 363.
O Tribunal Superior do Trabalho ao reeditar o Enunciado 363 perdeu excepcional oportunidade de corrigir distorção existente no entendimento pacificado de só assegurar ao trabalhador admitido para trabalho ao Poder Público, sem o requisito concurso público, apenas, única e exclusivamente,…
Projeto de Lei nº 4.302-b/98, que altera a Lei 6.019/74, para autorizar a locação de mão-de-obra de 90 dias para nove meses ou mais
O Executivo Federal encaminhou à Câmara o Projeto de Lei 4.302 propondo alteração na Lei 6.019/74, alterando o prazo da locação de mão de obra de 90 dias para nove meses e ou até mais, por negociação coletiva. O Projeto…
O Projeto de Lei nº 58/2001 e a alegada questão da litigância de má-fé na coleta de provas testemunhais nos julgamentos na Justiça do Trabalho
Noticia a imprensa que o Sem. Osmar Dias apresentou o Projeto de Lei (nº 58/2001) no Senado Federal, visando a alteração da CLT na questão da produção de provas testemunhais nos julgamentos da Justiça do Trabalho. Examinando-se o referido PLS,…
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114 da CF na visão do STF.
Em se tratando de ações nitidamente de natureza previdenciária a competência é da Justiça comum, desde que vise a mera busca da concessão do benefício previdenciário. Em ocorrendo o acidente, por força do contrato de seguro acidentário cabe à Previdência…
A prescrição trabalhista, o marco constitucional inicial para a sua contagem
Apesar do caráter tutelar e alimentar assegurado aos créditos trabalhistas, até 4 de outubro/88, o trabalhador só podia demandar seu empregador para pagamento de seus créditos trabalhistas impagos, observados os dois últimos anos de trabalho a teor do normatizado pelo…
Danos morais na Justiça do Trabalho:
Sabidamente contrato de trabalho é de natureza bilateral, sendo entendido como uma obrigação de índole laboral, que numa visão simplista e consolidada, tem seus contornos ressaltados em dois polos. De um lado, a responsabilidade de o empregado contratado ceder sua…
O direito do trabalhador a incorporar as vantagens e condições mais favoráveis constantes dos acordos e convenções coletivas
Os princípios de justiça integram a história do homem. No início a luta era desigual, imperava o instinto animalesco; aos poucos as normas de convivência foram sendo estabelecidas, embora primárias, mas a justiça, compreendida como norma de conduta, começava a…
Salário de substituição:
Qualquer empregado que for chamado a substituir na empresa um outro empregado de padrão salarial mais elevado(desde que a duração da respectiva substituição possa ser previsível e não incerta ou ocasional) tem direito a receber o mesmo salário do empregado…