Publicações de Rogerio
Promoção Por Ato de Bravura (Recurso Inominado)
A PMGO através da Comissão de Promoção (CPP/CPO) inova a todo momento, mas sempre com situação para negar o direito dos servidores, temos situações que zombam dos servidores, os quais prejudicados recorrem ao Poder Judiciário para rever esses absurdos.
A classificação das promoções por bravura e outras considerações.
Diante a polemica do tema, no sentido de dar continuidade ao tema, que trata das promoções por ato de bravura, para facilitar o estudo e proporcionar um acompanhamento das decisões de forma mais didática e realizar levantamento estatístico.
Dos direitos dos militares goianos e seu cerceamento pelo estado.
Os Servidores Públicos Militares, constantemente são cerceados do seus direitos, por uma Administração Pública abusiva e arbitraria que trabalha em prol de seus interesses, escusos e inconfessáveis, o que gera situação de litígio que inunda Judiciário.
Da Portaria nº 6947/15 e o conflito de normas
A ampla defesa e o contraditório são corolário constitucional do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LV.
Da Promoção por bravura dos Militares no Estado de Goiás (legislação comparada)
A Legislação Estadual prevê a promoção por ato de bravura do servidor militar, sendo esta o resultado de ato ou atos não comuns de coragem e audácia, para que seja o militar merecedor desta promoção especial.
Legislação relativa às medalhas na Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO)
O presente trabalho apresenta um compêndio sobre as normas que regulam a concessão de medalhas na Polícia Militar do Estado de Goiás, que vigora em legislação esparsa contando atualmente com cinco dispositivos legais.
Da aplicação do art. 50, da Lei Estadual nº 08.033/75 e outras normas que tratam do direito do policial militar quando prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar
O art. 50 da Lei nº 08.033/75, prevê que o policial militar que se jugar prejudicado ou ofendido por ato administrativo pode recorrer através de reconsideração de ato, queixa ou representação.
Promoção dos praças da PM e dos Bombeiros de Goiás
A Lei nº 15.704/06 estabelece o plano de carreira dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Miliar do Estado de Goiás. No entanto, há alguns pontos controvertidos. Entenda mais sobre o assunto.
A ilegalidade do § 2º do art. 53, do Regulamento dos Policiais Militares do Goiás, ante a Lei nº 13800/01
Saiba porque o § 2º, do art. 53, do Decreto Estadual nº 4.717/96 (Regulamento dos Policiais Militares do Estado de Goiás – RDPMGO) parece estar incompatível com a Lei nº 13.800/01.
Acesso a Justiça e a não recepção constitucional do § 3º do art. 50, da Lei Estadual nº 08.033/75 - GO
Não-recepção constitucional do § 3º, do art. 50 da Lei nº 08.033/75 que determina ao Policial-Militar da ativa quando se dirigir ao Poder Judiciário deverá participar ao superior, devido a incompatibilidade com a CF/88.
Escala de trabalho, repouso, e não obrigatoriedade do serviço extraordinário remunerado
O descanso/folga/repouso do policial militar deve ser respeitado, visto que tem previsão como norma Constitucional sendo entendida a dedicação do militar durante sua jornada de trabalho.