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Art. 226: o campo minado da interpretação constitucionalizada do direito de família

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Agenda 08/04/2011 às 15:53

O que propõe o "inovador" direito das famílias em oposição e ao "conservador" direito de família? Dobrar a família a ponto de obter a sua dissolução?

"A amizade é incompatível com a verdade; assim que só é fecundo o diálogo com nossos inimigos"

E. M. CIORAN

QUERO CRER, PACIENTEMENTE, – romântico eterno que sou, (por necessidade metafísica e sem substituí-la pelo mito de Eros), até que a morte me separe da sociedade e da solidão – que um dia eu possa amar de novo. Gosto da idéia, e ela me anima tanto quanto me ilude; temo igualmente (ocorre-me pensar em Guimarães Rosa), "delícias e dores". Apesar de ser Amar (com "A" maiúsculo) uma boa idéia social, há alguma coisa nela que enrosca em vãs esperanças. Ai! Ai! Em Hobbes todo amor é amor de si e nada mais é que egoísmo. E, portanto, na exata observação de Jurandir Freire Costa, o fato é que "somos todos fundamentalmente egoístas e violentos, e só a violência legalizada do Leviatã é capaz de conter a destruição a que conduz o amor de si". Concluindo: "O amor é a faceta domesticada de uma maldade essencial inscrita no desejo"? (COSTA, 1998). E a experiência nos ensina não ser raro sermos atacados por animais domesticados. Ao contrário, é tão comum que nem percebemos e culpamos o outro. O que nos permite afirmar que a verdadeira tentação da vida, a que constitui a essência, o fundamento e a verdade de todo processo civilizatório, é não sucumbir ao egoísmo e a violência (que também é imanente a toda domesticação). E é este o valor que Camus empresta à revolta: "Ela é a nossa realidade histórica" e implica em "um crescimento no homem da noção de homem" (CAMUS, 2003). E não o reduz ao individualismo! Pois que, se na exata dimensão proposta por Freud, "nem todo homem é humano" é na revolta do homem (humano) contra o homem (desumano) que se revela a idéia e o processo de se tornar humano, apesar de todos os desvios e becos sem saída que nos encurrala e embosca com a barbárie. Falta ainda saber o que é o humano? Mesmo porque, afirma Camus: "Na revolta, o homem se transcende no outro, e, desse ponto de vista, a solidariedade humana é metafísica" e convive muito bem com os urros, uivos e gritos de dor que nos vem dos porões da Cultura. E talvez o canto de Djavan esteja certo: "O amor é um grande laço, um passo pr’uma armadilha". Talvez! Sobre isso é o que quero pensar. Preciso pensar. Quando leio o que se tem escrito sobre o casamento, a família, os filhos, a sucessão, a sexualidade etc., principalmente, no chamado Direito das Famílias, quase não reside dúvidas. É uma armadilha! E apenas uma faceta domesticada (a que devemos acrescentar, precariamente domesticada), do desejo animal! Na verdade, quando abro um livro do denominado Direito das Famílias e o leio atentamente, suspeito que o mote que guia o atual "pensamento" jurídico seja o famoso "Famílias! Como as odeio!", de Gide, mesmo quando perece defendê-las. Há algo bárbaro nisso! E inexoravelmente me vem a memória a observação de Lautréamont, no início dos "Cantos de Maldoror", de que o único pacto que aderimos atualmente com entusiasmo é o pacto com a prostituição. Por isto "nossa experiência de valor decaiu", observou Walter Benjamim com muita acuidade. Daí, por exemplo, a notoriedade cultural que se deu a irrelevante atividade sexual (e essa é toda sua história de vida) de Bruna Surfistinha por ser puta e por gostar da putaria deve servir de referência em nossa época de pobreza e de valores decaídos de que a prostituição tem suas recompensas, e ocorre-nos ver as jovens engolfadas em uma síndrome que gera muitas Surfistinhas. E viva a prostituição e o carnaval! Em outras palavras, sob o signo de uma interpretação do caput do Art. 226 da Constituição da República Federativa do Brasil, parece haver nas entrelinhas um intertexto ultraliberal e globalizado não escrito (contribuição brasileira) que, em nome de uma devoção a liberdade e a igualdade, insinuam cínica e melancolicamente nas entrelinhas: "As mulheres foram feitas para os bordéis e os bacanais, não para os afazeres domésticos ou a vida conjugal". Daí o grito de guerra: "Libertemo-las do aguilhão da família patriarcal!", ou, então, "da escravidão da vida doméstica", ou ainda, "viva a liberdade sexual da mulher", "a revolução feminina" etc. É difícil fugir de tal impressão, e não se engajar juridicamente na gritaria em nome de uma hermenêutica civil e constitucional furada e do apelo a uma justiça social igualitária fajuta e brutal. Em outras palavras, são as mulheres objeto da luxúria comunal (que com o "gay", a "bicha", o "viado", o "transexual" alcança o homem e a todos transformam em), verdadeiras iguarias sexuais que valem, quando "modelo" (modelo de que?) seu peso em ouro, e não como objeto de estruturações econômicas (contratuais), morais e estéticas da comunidade. Então, que propõe o "inovador" Direito das Famílias em oposição e em relação ao "conservador" Direito de Família? Prendê-lo as vicissitudes da vida cotidiana ultraliberal que são capazes de anular a atração romântica e dobrar a família a ponto de obter a sua dissolução? Algo mais do que uma orgia uma "orgia jurídica"? – na expressão de Lucas Pimentel Júdice (JÚDICE, 2009). Algo mais do que um "sistema de cotas" para a legalização da inocuidade moral dos julgamentos da família? Algo mais do que varrer toda violência para debaixo do tapete da moral patriarcal? Ora, não é óbvio, como observou Morton Hunt, que a (...) "atração romântica é considerada a mais adequada e, de fato, a única base para a escolha do parceiro para o resto da vida; (...) supõe que os impulsos sexuais de ambos os parceiros devem ser completa e permanentemente satisfeitos no interior do casamento (...) e a ternura, o mistério e a excitação devem coexistir com os cuidados da casa, problemas de educação das crianças e a rotina de quinze mil noites juntos". E a verdade é que em relação ao casamento romântico, continua Hunt: "Os antropólogos consideram-no uma das mais difíceis relações humanas já tentadas, como também uma das mais atrativas" (HUNT, 1959, apud COSTA, 1998). Então, por que essa ação furiosa do Direito das Famílias contra a moral patriarcal? Neste sentido, Jurandir Freire Costa, em "Sem fraude nem favor: estudos sobre o amor romântico" têm toda razão: "não nos perguntamos se o amor com que sonhamos pode sobreviver ao destronamento da moral patriarcal e, sobretudo, à nossa paixão pelo efêmero" (COSTA, 1998) e a toda essa vontade e euforia "de viver e pensar como porcos", como muito bem disse alguém. E mais, não nos perguntamos se o afeto (o propalado e subjetivo afeto que fundaria famílias) pode sobreviver sem a atração romântica que faz do matrimônio, nas palavras de Kierkegaard, "a categoria estética do amor" (KIERKEGAARD, 1994). Então, que objetiva o agora denominado Direito das Famílias? Vejamos!...


1. QUAL O PILAR ÉTICO FUNDAMENTAL de uma família? A mulher! A mulher? Sim, a mulher tinha (ou deveria ter) esse privilégio (privilégio meramente estético, evidentemente, daí sua fugacidade), e esse papel fundamental. Nunca o aceitou e quase sempre o desempenhou de mal a pior (por desencaixe), com raras exceções exemplares e heróicas que, paradoxalmente, servem de paradigma crítico para as preposições cínicas de "uma nova mulher". Então assistimos hoje realizarem-se (principalmente pela mídia cultural e pela TV) três operações de grande intensidade eivadas de angelismo (na onda de The Girls end the City etc.) e simultaneamente psicoplástica e psicogeneticamente perversas e de caráter multidimensional que, subliminarmente, revelam o verdadeiro retrato da "nova mulher", moldam a liquidez das "novas famílias" e ao mesmo tempo "reduzem as cabeças dos indivíduos" adaptando-as as estruturas culturais esquizofrênicas do ultraliberalismo que se alimentam (como células cancerígenas) do grande poder de penetração do baixo nível cultural, logo, da baixa cultura, e, complementarmente dos estatutos jurídicos da liberdade e da igualdade constitucional e os transformam em teratologias jurídicas permissivas e promíscuas. Primeira operação: transformar as prostitutas em atrizes e vice-versa (é preciso atender a indústria pornográfica etc.) ou em "universitárias" e vice-versa -- [é preciso atender os interesses do mercado educacional ("vendendo-se para formar-se") e/ou de oportunidades de emprego futuro etc.("formar-se para vender-se novamente")] -- negando, atenuando ou punindo qualquer estigma, preconceito ou discriminação ultrajante (em nome dos "direitos de personalidade" e dos reclames do plim-plim), – mas não sem ambigüidades, – na mesma onda em que se criou as "top model", principal signo, permanente e pervasivo, da "vida glamorosa" do consumo de luxo e do sexy marketing, sex symbol, do sex apple e da "prostituição de luxo" (eufemismos: "acompanhantes", "dançarinas", "modelos" etc.), atendendo o insidioso mercado da "moda", da "beleza", da sedução, do "prazer", do "comércio", das "oportunidades" etc., [revelador das conseqüências jurídicas de tal metamorfose foi uma "atriz" pornô, uma tal de Pamela Butman ou qualquer coisa assim, ameaçar processar um jornalista, porque indignada de ter sido qualificada de prostituta em uma reportagem exigindo ser tratada como "atriz" o que nos faz lembrar que, para Freud, diz-nos Walnice Nogueira Galvão, em artigo publicado em PIAUÍ: "Todo capricho, ojeriza ou deformação que diga respeito a palavras, sustenta o líder da bancada vienense, tem raiz no inconsciente e seus mecanismos de manipulação de experiência" (GALVÃO, 2010)], e, paralelamente a essa melíflua metamorfoses de prostitutas em atrizes ou universitárias, impõe-se estrategicamente, de um lado, uma nova síndrome de angústia gastronômica (aprisionando-nos numa outra fase oral), logo, um controle gastronômico e dietético de acordo com os interesses de mercado para produtos industriais light, soft, diet etc., (visando atender necessidades do estômago ou da fantasia, criando-as e utilizando-as "como iscas no anzol"), promovendo a gula e pescando incautos gulosos: "peixes morrem pela boca". E agora, agora pós técnica cirúrgica de redução de estômago, "obeses are beautiful", na esteira da onda de as popuzudas, peitudas etc., que sob o gume do olhar libidinal,(não mais apenas masculino) sãomulheres para serem simplesmente "comidas", ou seja, objeto de luxúria identificadas sugestivamente (de acordo com o gosto) como melão, melancia, abacate etc. e a partir das quais nos mais pobres ambientes morais qualquer peito farto balançando e bunda gorda rebolando flácidos como se fossem corcovas de camelos balançando-se sob o escabroso ritmo funk [acompanhando a voz de algum animal que uiva, late, grasna, berra, zurra etc. -- algo que não pode ser identificado nem primitivamente como música ou canto) é olhada com olhos vidrados porque agora o desejo é mais kitsch e parece não haver mais espelhos], e, de outro lado, promovendo o unisex que mercadologicamente anularia os gêneros e moldaria genérica e angelicamente as atitudes preliminares em direção a leviandade, a permissividade, a promiscuidade, a homossexualidade etc., sob o signo da pósmodernidade. Segunda operação: instaurar a mulher superficial, sedutora, vulgar, narcisista e leviana também dentro do lar (forma de garantir a instabilidade emocional nos relacionamentos abrindo lugar para crises inconciliáveis e famílias líquidas), divulgando-lhes as técnicas de strip-tease, pole dance, dança do ventre, "Kama Sutra" etc. (aproximando o quarto do casal do cabaré e do bordel) e, na busca do domínio absoluto da "arte da sedução", a sua inevitável exteriorização para além do marido: a prostituição visualizada como possibilidade, afirmação econômica e consagração de si como objeto do desejo sexual (aumentando o faturamento dos motéis, gerando renda para cafetões(ãs), etc.); a "coelhinha" da capa da revista "Playboy" como realização de sonhos narcisistas afirmativos (aumentando o faturamento dos estúdios fotográficos, dos cirurgiãos plásticos etc.); o homossexualismo como paradigma de "relações afetivas" por excelência (hipérbole ideológica do sexo pelo sexo e da busca alienada de uma diferente identidade do "eu") e, de forma perversa, signo de abertura para as "novas famílias" poderem se compor e se constituir segundo os desejos emocionais do mercado louco das personalidades esquizofrênicas (e suas ofertas exóticas), entre outros engajamentos e atitudes comportamentais diante das quais ser mãe seria apenas mais uma fatalidade e um tremendo estorvo. E finalmente, terceira operação: transformar a esposa numa espécie de "prostituta doméstica" que do espartilho ao silicone se vê tentada pela infidelidade a si e ao marido na busca da "vida feliz" que sempre está do outro lado da cerca (e assim volatizar a vida moral e estética dos laços de família, livres do sagrado, fazendo-a dissolver-se no ar) dando espaço para o divórcio como solução "civilizada", partindo de uma recomposição por cirurgia plástica, e depois para as "baladas" ou para os "amasiamentos" ou os "desregramentos" festivos ou sexuais ofertados pelo mercado da "vida feliz" e das "oportunidades" que é o da normatização da perversa dinâmica social da orgia em nome da afetividade como nova espécie ilusória de divisora das águas de um mundo de valores decaídos. Como evitar que a família (antes, na expressão de Christopher Lasch, "santuário", "refúgio num mundo sem coração", hoje instituição diabolicamente sitiada), assim, toda em frangalhos, e com tal grau de imoralidade e amoralidade social que as paixões em seu meio se movimentam livres (sem valores que as sublime e lhes dê dignidade), não se transforme em lócus de violência pura? Como evitar que o afeto líquido não transforme as crianças e os adolescentes em débeis mentais agressivos em busca de uma impossível autodeterminação e da revolta que daria teor, possibilidade e qualidade humana a sua existência e que, portanto, encontra-se aberto para participar qualquer loucura transgressiva que lhe dê uma identidade, um sentido para viver ou amenize a amargura da existência?


2. AS TRÊS OPERAÇÕES ESTÃO em curso e a pleno vapor de forma complementar e interdependente a outros movimentos sociais bárbaros, para a felicidade de todos; pelo menos, com certeza, de todos os proxenetas, criminosos, mal-intencionados e oportunistas de qualquer espécie doentia. Coisa triste! Um verdadeiro terremoto que os americanos, já dizia em 1975 a escritora Rose-Marie Muraro, batizaram de sexplosion a esta explosão sexual virulenta que está cada vez mais invadindo o mundo, erradicando costumes e tradições, e, ao que parece, inaugurando uma economia, uma nova moral ou uma nova ética, completamente diferente de tudo que conhecemos até agora (MURARO,1975) fundamentadas em cinismos e devoções (DELEUZE, 1976), e impregnadas de niilismo (NIETZSCHE, s/d). – E a violência integrando-se inevitavelmente a tais dissoluções dos laços afetivos, entra em estado crescente e incontrolado como fenômeno randômico (paradoxalmente cada vez mais freqüentes) constituindo os mais tristes espetáculos urbanos. E o gozo e o medo governam a cidade... O gozo? Azar nosso! Estamos irremediavelmente perdidos no paraíso das ofertas: que fazer após a orgia? O medo? Sorte nossa! "O medo tem muitos olhos/ E enxerga coisas no subterrâneo", diz-nos Miguel de Cervantes Saavedra, em Dom Quixote (SAAVEDRA, 2006). E é com medo que enxergo o Art. 226, da Constituição Federal de 1988, e nele claramente a desigualdade que dispôs o que (e quais) seriam as entidades familiares para fins de proteção estatal. Então, por que as "melhores doutrinas" insistem em ver a igualdade? E é assim que alcançamos com o Direito das Famílias o apogeu jurídico do simulacro! Haverá algo mais velhaco?... Pouco importa, com o gozo estamos situados na entrada de um paraíso. Sem dúvida! Para o gozo Enrique Lynch está certíssimo quando diz: "Real, efetiva ou imaginariamente temos tudo. A excelência de nosso mundo transbordante de bens, oportunidades, e mercadorias baratas e rutilantes consiste em progressivo acoplamento e adequação da recompensa acessível ao inatingível polimorfismo do Desejo" (LYNCH, 1999). O problema crucial, diante do qual o Direito das Famílias foge, é que não há como atender as formas sociais mais degradadas e degradantes que o desejo pode assumir, quando se fala abstratamente em afeto ou em amor sem colocar em risco um dos fundamentos da República: "a dignidade da pessoa humana". Dizer simplesmente: "Como existem, não há como simplesmente ignorá-las", é retirada ultrajante do direito da esfera axiológica. É dizer, por exemplo: "Quando milhões participam dos mesmos vícios, eles se transforma em virtude...". É criminosamente ignorar: onde iremos parar?

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Assim, é preciso muito cuidado com a afirmativa, pacífica nas melhores doutrinas, que a união estável elencada no Art. 226, $3º é uma entidade familiar, dotada de afeto e sociabilidade, com o escopo de formar um grupo familiar, porque não é bem assim, e sobrecarrega o dom afetivo de uma mais-valia que não é capaz de gerar um contra-dom. Em primeiro lugar, diz-nos José Gil: "Contrariamente às trocas sociais, não existem unidades visíveis que permitam a equivalência no domínio dos afetos" e dos amores". E assim conclui Gil: "O paradoxo das trocas afetivas exprime-se assim: quem me retribuirá alguma vez, exatamente, o amor que eu ofereci gratuitamente" (GIL, 2004). Em segundo lugar, a própria sociabilidade está submetida a um processo social de alienação que hipertrofia o desejo e o desestrutura, desagrega e, paradoxalmente, a controla negativamente. Desses dois lugares deriva-se e expande-se a vendetta, "e a busca de mediações simbólicas suscetíveis de avaliar forças de afeto" (GIL, 2004). Uma dessas mediações (ao lado do New Age, grupos e seitas mágico-religiosa, etc., figuras líquidas de Direito Civil como Danos Morais etc. e da própria violência social) toma a forma ordenada de Direito das Famílias. Um problema extremamente grave! Na exata compreensão de Marco Casanova, temos que: "O que caracteriza portanto a contemporaneidade é uma doença do si próprio oriunda da inserção total do homem e do mundo na dinâmica do vir-a-ser" (CASANOVA, 2004). E o problema que se coloca ao Direito de Família é compreender a família como um refúgio no quadro de um poder absolutamente desterritorializante e desterritorializado e sem coração, e não, como se propõe do Direito das Famílias, reduzi-la e adaptá-la a esse quadro e mundo sem amor e dedicação. O objetivo jurídico do Direito de Família é proteger a família da barbárie de nosso tempo; o do Direito das Famílias é adaptá-la a essa mesma barbárie. São duas perspectivas absolutamente diferentes.

Sobre a autora
Walter Aguiar Valadão

Professor universitário. Bacharel em História (UFES). Pós-Graduado "lato sensu" em Direito Público (UFES). Mestre em Direito Internacional pela UDE (Montevidéu, Uruguai). Editor dos Cadernos de Direito Processual do PPGD/UFES.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VALADÃO, Walter Aguiar. Art. 226: o campo minado da interpretação constitucionalizada do direito de família. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2837, 8 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18857. Acesso em: 23 dez. 2024.

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