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Embasamento legal do uso da força pelo policial militar

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Agenda 09/10/2011 às 14:36

5. Conclusão

A partir de 1988 a nova Lei Constitucional ampliou a competência legal da Polícia Militar. Responsável pela preservação da ordem pública e, exclusivamente, pela polícia ostensiva, a Polícia Militar atua diretamente no cotidiano das pessoas e de seus bens. Esta atuação é pautada por diversos instrumentos legais, dentre eles a própria Constituição da República Federativa do Brasil, através de seus princípios.

Viabilizando a atividade policial, o chamado poder de polícia pauta a atividade do agente público. No caso dos policiais militares, polícia de preservação da ordem pública, o poder de polícia administrativa geral, segue a faceta do poder de polícia de segurança pública, exclusivo das Polícias Militares, segundo a doutrina majoritária.

Cabe destacar, a coercibilidade, atributo do poder de polícia, este concebido pelo Estado ao policial militar para execução de sua missão constitucional. A coercibilidade é o atributo que justifica o emprego da força quando em situações de oposição do cidadão a uma ordem legal do policial militar. Aliado a auto-executoriedade, que permite o cumprimento de ações sem a necessidade de consulta ao Poder Judiciário, e a discricionariedade, que admite a tomada de decisão por parte do agente público, sobre qual o melhor momento para execução da atividade, o poder de polícia permite que o policial militar garanta o convívio harmonioso das pessoas em sociedade, prevenindo e reprimindo de imediato atos delituosos.

Tratados internacionais foram elaborados com o intuito de orientar a utilização da força por parte dos responsáveis pela aplicação de lei. Entende-se por força, nesse caso, a utilização de técnicas pautadas na legislação vigente e nos direitos humanos. Diferentemente de violência, termo mais adequado ao uso da força, desnecessária, ilegal e desproporcional.

A legislação brasileira, apesar de possuir lacunas quanto aos limites legais e quanto à aplicação da força por parte dos agentes públicos, busca proteger os direitos e garantias individuais do cidadão. O policial militar que age sem observar o caráter técnico pode incorrer em tipos penais, como lesões corporais e abuso de autoridade, tanto na Justiça comum como na Justiça special, na Justiça Militar. O termo "uso gradual da força" foi exemplificado através de modelos de atuação do policial conforme reação do agente infrator contra uma determinação do agente público.

Portanto, no exercício de sua atividade, o policial militar, necessitando empregar a força, respalda-se no chamado poder de polícia, o qual é explicitado no Código Tributário Nacional, e esmiuçado pela doutrina baseando-se nas legislações de Direito Administrativo, Penal e Processual Penal. Dentro desta perspectiva, temos como destaque o atributo da coercibilidade, que respalda o agente público detentor do poder de polícia, quanto à necessidade do uso da força, desde que proporcional e moderada.

A fim de orientar esta atitude coercitiva do agente público, em prol da preservação da ordem pública, diversos modelos de uso progressivo da força, foram criados, todos sob o prisma dos direitos do homem. A Polícia Militar em Santa Catarina, seguindo a tendência mundial, elaborou um modelo de uso progressivo da força, baseado no modelo Flect, dos Estados Unidos da América. Neste fica evidente que o uso da arma de fogo, da força letal, pelo policial militar contra pessoa em atitude criminosa, só é amparado quando todos os outros meios disponíveis não são suficientes para conter agressão injusta e grave, contra si ou contra terceiros.

Além do chamado poder de polícia e seu atributo coercitivo, o agente público ao utilizar a força necessária, deve agir sob o prisma das excludentes de ilicitude tratadas no capítulo quatro. Tais eximentes, são aplicáveis às condutas de quaisquer pessoas, sejam agentes públicos ou não. Dentre elas destacamos a legítima defesa e o exercício regular de direito como as mais comumentes ocorridas na atividade policial militar. O Código de Processo Penal Comum e Militar reforçam a utilização da força necessária e moderada.

Trouxeram-se algumas situações exemplificativas para cada eximente anteriormente destacada. No caso da legítima defesa, o policial militar que se deparando com um agente armado com arma de fogo, em flagrante delito de roubo, utiliza a escalada da força, conforme os modelos apresentados anteriormente, iniciando pela verbalização. O agente desconsiderando a ordem legal do agente público revida com tiros em sua direção, então o policial militar, buscando conter a agressão do infrator, realiza disparos com sua arma de fogo que atingem o assaltante, causando lhe ferimentos que o levam a morte.

Quanto ao exercício regular do direito, exemplificou-se com a situação onde o policial militar, na guarda de estabelecimento prisional, observa agentes em fuga. O policial militar, sozinho em sua torre, tenta de todas as maneiras conter a fuga dos presos, acionando o alarme e utilizando a verbalização. No entanto, os agentes continuam fugindo, então o policial militar, utiliza sua arma de fogo, acertando a perna de um dos fugitivos, causando-lhe lesão grave. Apesar de discutível a tese proposta, algumas decisões judiciais corroboraram com a mesma.

Sobre o estado de necessidade, menos comum na atividade policial, poderia um policial militar em incursão a uma ambiente agressivo, como uma favela tomada por traficantes, ao barricar-se em um veículo a fim de proteger-se de disparos e ao revidar para tentar cessar a agressão, acabar por atrair tais disparos para este, vindo também a atingir o veículo, causando danos no mesmo. Em todas as situações, o policial esta respaldado pelos tipos permissivos, bem como, pela atuação nos moldes do chamado poder de polícia.

O conhecimento deste respaldo legal, tanto para o policial militar como para toda sociedade é de suma importância. É imprescindível que um agente público saiba com clareza quando e como pode empregar a força. A plena ciência por parte do policial militar de como portar-se diante de uma situação fática que necessite o emprego da força, somada a outros aspectos subjetivos, como condições técnicas, emocionais e físicas, garantem uma atuação profissional de acordo com o esperado pela sociedade em geral.

Como foi aclarado nesta obra, a Constituição Federal, protege a vida como bem maior. Nesse aspecto, sendo a Magna Legis a representação da vontade do povo, deve ser este o objetivo maior do Estado e de seus agentes. A sociedade, tendo este conhecimento poderá cobrar com maior propriedade que o Estado fiscalize e puna nos moldes da lei o mau emprego da coercibilidade por parte dos agentes de preservação da ordem pública.

O estudo aprofundado sobre o tema, principalmente quanto aos instrumentos internacionais que orientam o uso gradual da força, bem como, a análise dos modelos de uso progressivo da força aplicados nas mais diversas instituições policiais, podem auxiliar membros do Poder Judiciário e Ministério Público, no embasamento de denuncias ou decisões judiciais.

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Espera-se que a pesquisa tenha também demonstrado a relevância do assunto, trazendo a atenção por parte dos agentes públicos, para a proeminência do conhecimento de técnicas aplicáveis à rotina policial militar, que se enquadrem nos princípios e normas tratados neste trabalho. Nesse aspecto, importante salientar a importância de cada vez melhor formar e qualificar o agente público ligado à segurança pública, oferecendo na grade curricular dos cursos de formação e de revitalização, disciplinas que tratem sobre o tema. Destaca-se as disciplinas de defesa pessoal, técnicas policiais, tiro policial, dentre outras.

Sugere-se que esta obra, assim como, os conhecimentos sobre o tema, sejam amplamente divulgados e exaustivamente discutidos, principalmente pelos servidores das Instituições elencadas no Art. 144 da CF/88, as polícias, assim como pela sociedade, carente de segurança aplicada com técnica, profissionalismo e responsabilidade.


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Abstract: Theme: Legal Foundation of the Use of Force by the Military Police. Problem: What’s the legal foundation for the use of force by military police? Justification: The State has the main feature the disciplinarian and normative character, in order to maintain harmonic social contact, where the individual is captured by a network of power that makes it "useful and docile". In this sense law enforcement, has proven crucial. To achieve these goals, the public utilize the police power, conferred by the state. Among the attributes of a police power is the coercivity, which allows the use of force by Military Police while in order to ensure the preservation of public order. To ensure that the use of force, is within the expected by society, which manifests itself through legislation, appears to be relevant the study on the legal foundation of the use of force by Military Police. The knowledge of the topic shows to be relevant not only to law enforcement officers, police, lawyers, public prosecutors or the judiciary, but the society that calling for skilled professionals, need to hold the knowledge about the legal limits of its performance, as well as public officials who will carry out such activities relating to public safety. General Objective: To know the legal support of police action against the necessity of the use of force. Specific Objectives: To identify the legal jurisdiction of the Military Police, through the doctrinal clarification on the concepts presented by the Constitution of the Federative Republic of Brazil; Talking about the "Police Power", focus on the use of force in Military Police activity; Present the models by use of force indicated to police activity, based on human rights; Explain the legislation concerning the unlawful exclusionary, as applied to military police activities, as well as practical examples. Methods: A deductive approach, starting from general arguments for particular notions. The research was based on literature and followed the exploratory, covering reading doctrines of law, articles and scientific papers, and relevant legislation. Result: The second chapter introduces the concepts needed to understand the legislation that addresses the constitutional mission of the Military Police. Being specific study of work on military police, could not start work without the reader to clarify the scope of activities performed by military police. In the third chapter of the development work begins the study on the use of force in a human rights perspective to military policing. The concept of "progressive force using" as well as progressive force using models are presented. The fourth chapter of the work deals specifically with the Brazilian laws and use of the force, listing on the doctrinal aspects of any unlawful act witnessed military police activity. Conclusion: The coercivity, an attribute of police power, outlined in the research, coupled with a performance befitting with any unlawful act, listed in the legislation, underlies police action against the necessity of the use of force.

Key words: Military Police. Use of Force. Police Power.

Sobre o autor
Eduardo Moreno Persson

1º Tenente da Polícia Militar de Santa Catarina Bacharel em Segurança Pública. Pós graduado em Direito Penal e Ciências Criminais

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PERSSON, Eduardo Moreno. Embasamento legal do uso da força pelo policial militar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3021, 9 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20084. Acesso em: 15 nov. 2024.

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